Leis no Brasil

Adultério é crime? Como agir?

Adultério é crime

As ocorrências de adultério sempre causam muitos bate-bocas, brigas e geram incômodo para as vítimas do caso, principalmente em parte da formação social do país e seus receios, com ideias de monogamia que criam a incerteza: adultério é crime?

No passado o adultério era considerado crime, pois causava muito sofrimento a vítima, além do constrangimento que as mesmas passavam na sociedade. Sem falar que tudo aquilo afetavam de forma direta os familiares das vítimas. Por este motivo o adultério era crime. Mas e hoje? Será que continua sendo crime a prática do adultério?

O que é adultério?

Adultério é determinado como deslealdade conjugal e prevaricação. Adultério é a atitude de se envolver amorosamente com outra pessoa na permanência do casamento. Esta conduta é apontada como um grave desrespeito aos deveres conjugais por toda sociedade em quase toda a história.

Em algumas civilizações era imposta uma grave penalidade ao cônjuge adúltero e também o parceiro (a) com quem se praticava tal conduta, sendo os dois sujeitos a morte.

Adultério é o mesmo que traição? Não! Traição é uma atitude muito mais extensa que o ato do adultério, e pode ser definido como ausência de lealdade e perda de confiança.

Adultério é crime?

Hoje em dia, as ocorrências de adultério não são mais representadas como crime, isso por causa das modificações que aconteceram na então conhecida ‘violação de direito penal’. Para compreender como ocorre na prática, primeiramente é preciso fazer a separação entre ilícito civil e ilícito penal.

O ilícito penal consiste na realização de um crime que produz uma responsabilidade penal e presume o acontecido de um dano social, e é sujeito a penalidade com prisão.

O ilícito civil causa um comprometimento civil, que dizer, a presença do prejuízo particular, que pode ser um prejuízo moral ou material a vítima.

O adultério já foi considerado crime, pois trazia as vítimas algum dano social. No entanto, em março de 2005 quando começou a vigorar a nova lei, o artigo do código penal que cuidava desse assunto foi anulado possibilitando o adultério não ser mais crime, uma vez que não representa dano social.

Mas isso não quer dizer que o adultério é permitido, pois a lealdade é uma obrigação no casamento. E o adultério pode causar um prejuízo pessoal que provoca vergonha e desgosto a vítima.

Adultério custa caro!

No passado o “crime de adultério” tinha uma punição leve. O cônjuge infiel quando julgado, ficava sujeito a prisão, que podia ser de quinze dias a seis meses de reclusão. Tal punição não produzia resultados nenhum e muito raro um adúltero era de fato condenado.

Atualmente ainda que não exista mais o “crime de adultério”, o cônjuge enganado pode ser reparado pelo sofrimento. Caso o cônjuge traído consiga provar o crime de adultério, o mesmo pode solicitar por meio de uma ação judicial uma indenização por danos morais.

A perspectiva de existir uma indenização vem da determinação constitucional que considera inviolável a honra dos cidadãos, garantindo assim o direito a compensação de dano moral resultante de seu desrespeito. Desse modo, em razão do adultério causar dor moral e muita angústia e tormento, deixando o cônjuge enganado triste e ansioso, é absolutamente aceitável que a justiça seja acionada, garantindo-lhe o direito à compensação.

Para ser compensado, o cônjuge traído terá que dar entrada numa ação de separação litigioso, e de acordo com essa ação, solicitar a indenização. Não se alcança uma solicitação de compensação sem antes existir uma separação. Depois de realizado o pedido, o juiz estabelecerá o custo da compensação, tendo em vista a dimensão do dano em cada caso.

No entanto, caso o cônjuge enganado escolha permanecer no casamento mesmo depois do adultério, isso por si só, não mostraria algum dano passível de indenização. Essa atitude seria vista como se o traído perdoasse o traidor, e dessa forma não cabe a solicitação de reparação.

Adultério virtual é crime?

E se o adultério ocorrer através da internet, o chamado adultério virtual, é crime? O adultério virtual é caracterizado como ilícito civil que produz prejuízo moral ao cônjuge, e pelas leis é qualificado como quase adultério somado a outros atos de violação do direito civil que acontece quando existe o desejo do cônjuge de ter prazer sexual fora do casamento.

Por isso, mesmo que o adultério seja praticado por meio da internet, não é tratado como crime e sim, como uma afronta séria, e os maiores números das desuniões jurídicas ocorrem por causa do adultério, à vista disso são chamadas de separação judicial culposa, do qual o decreto judicial de culpa intervém no convívio familiar.

Impactos físicos e emocionais

Cônjuges traídos na maioria dos casos, desenvolve problemas como baixa estima e ressentimento. Pessoas com ressentimentos tem tendência a manter padrões recorrentes podendo formar quadros compulsivos.

Além de afetar todo o vínculo familiar e causar muita ansiedade, frustação, desassossego, muita aflição e estresse. Tal traição pode causar sérias consequências psicológicas, levando muitos a cometer suicídio.

Objetivo da indenização

Não existe como ressarcir a dor e o sofrimento, uma vez que esses não possuem valor patrimonial. O objetivo da compensação é abrandar o sofrimento causado pelo o adultério, visto que a reparação pode proporcionar algum passatempo ou alegria, ainda que momentâneo. Isso simboliza para a sociedade, uma comprovação de que o estado não aceita ataques e agressões a honra de outras pessoas.

Quais as consequências?

Quando a vítima prova na justiça que o seu cônjuge cometeu o ato de adultério, o adúltero independentemente de ser o esposo ou a esposa, perde o direito de ganhar pensão, encontrando-se somente com o privilégio de ganhar a alimentação vital para sobreviver, sob condição de não ter possibilidade para trabalhar ou algum familiar que possa alimentá-lo. Do mesmo modo, o sobrenome de casado é anulado.

Resumo

Em tempos passados, o adultério era considerado crime. Após ter sido excluído do Código Penal Brasileiro, essa prática ainda pode ter suas consequências e compensações. Caso o cônjuge traído prove o adultério, o mesmo poderá pedir uma indenização por meio de uma ação na justiça. O valor de tal indenização será aplicado de acordo com a gravidade do caso, levando em consideração fatores físicos e psicológicos.