Leis Trabalhistas

Advertência por falta: como funciona?

Você já levou uma advertência por falta? Sabe como funciona? Entende de que forma isso te prejudica?

As leis trabalhistas no Brasil são muito completas e complexas. Nosso país tem uma das mais abrangentes legislações sobre as relações do trabalho do mundo.

Entretanto, muitas vezes por essa abrangência, a legislação torna-se difícil de interpretar. Outro ponto é que ela inclui questões que os trabalhadores – e muitas vezes até os próprios empregadores – desconhecem.

A advertência por falta existe para proteger as empresas de trabalhadores de má fé. Através dela a empresa pode se resguardar e garantir o seu bom funcionamento.

Vamos entender melhor como ela funciona e quais suas consequências.

O que é advertência?

A advertência é o meio mais leve de punição que uma empresa pode aplicar para punir um empregado que desrespeita o regimento interno da empresa.

Cada empresa tem suas leis internas, mas algumas são de certa forma “universais”, por isso podemos dizer que as causas mais comuns da aplicação de advertência são:

  • Uso do celular no ambiente de trabalho;
  • Descaso com a função;
  • Mau desempenho das funções;
  • Descumprimento do regimento interno da empresa;
  • Atrasos constantes e injustificados;
  • Faltas constantes e injustificadas.

Quando deve ser aplicada a advertência por falta?

A Consolidação das Leis Trabalhistas, conhecida como CLT, prevê medidas para proteger as empresas do uso eventual de má fé por algum funcionário.

Entre elas, está a advertência por falta ao serviço. Entretanto, nem toda falta é passível da aplicação de uma advertência por falta.

Na primeira falta, o empregador deve aplicar uma advertência oral, porém essa deve ser registrada para fins de documentação.

Advertência por falta

Faltas justificadas e abonadas

É importante ter em mente que a CLT regulamenta a falta do funcionário sem desconto do salário em alguns casos. São eles:

  • Licença paternidade (cinco dias consecutivos após o nascimento de um filho);
  • Licença nojo (dois dias consecutivos após o falecimento de pais, cônjuge ou companheiro, filhos ou outra pessoa que viva sob sua dependência econômica);
  • Licença nupcial (três dias consecutivos após contrair matrimônio);
  • Para cumprir obrigações com o serviço militar;
  • Para prestar vestibular;
  • Consulta ou atendimento médico para o próprio ou para dependente, desde que justificada por atestado médico;
  • Licença médica de até quinze dias, desde que justificada por atestado médico (após esse período o funcionário passa por um processo junto ao INSS que assume o pagamento do salário);
  • Para prestar depoimento em juízo, seja qual for o foro;
  • Nos dias que o funcionário estiver atuando como jurado;
  • Uma vez ao ano, para doação de sangue;
  • Licença maternidade ou aborto nos termos da lei.

Faltas justificadas não abonadas

Algumas empresas permitem a incidência de eventuais faltas justificadas, porém não abonadas. São os casos de acontecimentos não listados acima, mas que por algum motivo impedem o funcionário de chegar ao trabalho.

Essas faltas geralmente constam do regulamento interno de cada empresa, por serem variáveis e passíveis de acordos internos.

Faltas injustificadas

Quando o funcionário falta sem aviso ou justificativa, como o próprio nome já diz, ocorre uma falta injustificada.

Nesses casos, a falta injustificada pode sim, ser passível de advertência formal.

Quantas advertências por falta geram uma suspensão?

Como já foi dito, na primeira falta o empregador deve aplicar uma advertência por falta oral. Mesmo sendo oral, essa advertência precisa ser registrada e arquivada no prontuário do empregado.

Na segunda falta, a advertência deve ser aplicada por escrito, em duas vias e assinada pelo empregado. Uma das vias fica arquivada no prontuário do funcionário e a outra fica com o próprio funcionário.

Na terceira falta, o procedimento deve ser o mesmo. A advertência por falta deve ser aplicada por escrito, em duas vias e assinada pelo empregado. Uma das vias fica arquivada no prontuário do funcionário e a outra fica com o próprio funcionário.

Então, se ocorrer uma quarta falta, deve ser aplicada a suspensão. A suspensão deve ter caráter educativo e não simplesmente punitivo.

É importante que se aproveite essa ocasião para conversar com calma, para educar o funcionário e apontar os problemas que podem estar ocasionando as faltas.

O funcionário pode estar agindo de má fé, mas também pode estar vivendo alguma situação pessoal delicada que está comprometendo seu desempenho e pontualidade.

Um aspecto a ser considerado é se o comportamento desse funcionário mudou de forma repentina. Se for esse o caso, vale uma conversa, que pode partir de qualquer uma das partes. Tanto um representante da empresa pode tomar a iniciativa, quanto o próprio funcionário pode procurar a empresa e explicar o que está ocasionando as faltas.

Uma boa conversa pode resolver eventuais problemas e evitar que o funcionário tenha que enfrentar desagradáveis consequências.

Sem uma conversa e um esclarecimento, o funcionário pode ser mal interpretado e a empresa aplicar uma punição mais severa por acreditar se tratar de má fé.

A suspensão pode durar entre um e trinta dias. O tempo de suspensão do funcionário deve ser avaliado pela empresa, de acordo com critérios subjetivos, após a análise do caso específico.

Advertência por falta

Quantas advertências por falta por levar à demissão por justa causa?

Após três advertências por escrito, o funcionário que incidir na falta deverá ser punido com uma suspensão.

Caso o funcionário volte a se ausentar sem justificativa, ele deverá ser chamado novamente para uma conversa e a empresa deverá aplicar uma segunda suspensão.

Uma vez aplicadas as três advertências por escrito e duas suspensões o funcionário poderá ser demitido por justa causa.

Prazo para a advertência por falta expirar

Após seis meses, a advertência por falta deve ser desconsiderada para fins dessa contagem que acarreta suspensão e demissão por justa causa.

A advertência por falta deve continuar arquivada no histórico do funcionário, porém ela não deve mais ser contabilizada.

Considerações finais

Tanto funcionários quanto empresas precisam conhecer seus direitos e deveres para não serem prejudicados. O conhecimento é a maior arma de uma pessoa – e de uma empresa, que é representada por pessoas.

A advertência por falta é uma punição passível de ser aplicada dentro dos critérios estabelecidos pela legislação.