Leis Trabalhistas

Aviso prévio: como funciona?

Aviso prévio

São muitos os motivos pelos quais alguns funcionários decidem deixar os empregos. Nesse momento de crise em que o país passa, também existem muitas empresas demitindo seus empregados. Entender os direitos e deveres é fundamental para impedir problemas na hora de rescindir o contrato, pois há um direito assegurado por lei chamado aviso prévio que protege os dois lados, do empregado e do empregador. Mas o que é aviso prévio e como funciona?

O que é aviso prévio?

Aviso Prévio é um direito assegurado pela CLT (Consolidação Das Leis Trabalhistas) que favorece o lado de quem emprega e de quem é empregado. É um aviso antecipado do término de um vínculo trabalhista entre as partes, ou seja, a comunicação sobre a rescisão do contrato.

É o período que o empregado tem a necessidade de continuar trabalhando quando solicita a demissão, ou bem como quando o patrão o demite.

Quando um empregado é demitido sem justa causa, o aviso prévio é obrigativo. Isso quer dizer que o patrão deve informar de forma antecipada a vontade de reincidir o contrato de trabalho com seu empregado. Este método tem como alvo evitar abalos emocionais no âmbito de trabalho.

Para o funcionário o aviso prévio é essencial, pois isso possibilitará que ele busque um novo emprego o mais rápido possível, se colocando no mercado de trabalho novamente. De modo igual, o aviso prévio para o patrão é fundamental para que após receber a informação da rescisão, ele possa procurar um novo funcionário para ocupar aquela função que ficará vaga.

Aviso prévio: como funciona?

O aviso prévio se caracteriza em um prazo mínimo de trinta dias mais três dias por ano inteiro de atividade na empresa. O pagamento desse aviso é realizado na rescisão. O Ministério do Trabalho entende que a comunicação antecipada correspondente ao tempo de serviço só pode ser ultilizado pelo patrão para o pagamento correspondente.

O aviso prévio ocorre na demissão sem justa causa do contrato de trabalho com tempo indeterminado registrado em carteira. Assim, essa comunicação prévia não se aplica em casos de funcionários que trabalham com contrato de trabalho por tempo determinado. Também não se aplicam em dispensa por justa causa e em casos de demissão indireta por uma irregularidade significativa do empregador.

Se o contrato de trabalho com tempo determinado não tiver o tempo combinado respeitado, poderá ser criado uma multa. É necessário analisar se o contrato tem um item chamado “assecuratória do direito recíproco de rescisão antecipada”.

Tipos de aviso prévio

Em conformidade com a natureza da demissão, existem três tipos de aviso prévio prenunciado pela lei trabalhista, são elas: aviso prévio trabalhado, aviso prévio indenizado e sem aviso prévio. Em geral, o que diferencia uma das outras são os pagamentos por direito e a obrigação de trabalhar ou não trabalhar no período de trinta dias após a demissão. Veja como funciona cada tipo de aviso prévio!

Aviso prévio trabalhado

Se o contratante despedir o funcionário sem existir uma causa justa, ele pode obrigar seu empregado a trabalhar pelos trinta dias seguintes. Isso se chama aviso prévio trabalhado.

Quando o empregado é despedido dessa forma, ele pode escolher entre duas possibilidades. A primeira é por diminuir 2 horas do seu trabalho diário. A segunda é se ausentar por um período de 7 dias, sem sofrer desconto na folha de pagamento.

O funcionário que desconsiderar esse aviso por não cumpri-lo, ou se o mesmo resolver faltar ao trabalho durante esse período, ficará sujeito a não receber o pagamento completo, correndo o risco de ter no salário alguns abatimentos, na hora de ganhar a rescisão.

A lei determina que toda rescisão deve ser paga no primeiro dia útil depois de finalizado o acordo de trabalho, que significa o último dia do aviso prévio.

Aviso prévio indenizado

Quando ocorre uma demissão sem justa causa, o empregado tem o direito garantido por lei de obter uma indenização do patrão quando este não quer que o empregado trabalhe, cumprindo os trinta dias do aviso. Essa condição é chamada de aviso prévio indenizado.

O funcionário ganha sem trabalhar o pagamento referente a esse período de trinta dias, no entanto, a remuneração de tal rescisão deve ocorrer no prazo de dez dias corridos depois do dia da demissão.

Porém, se o funcionário pedir para se desligar, a empresa tem a obrigação de abater o valor referente.

Sem aviso prévio

Existem situações em que não há aviso prévio. Isso acontece quando um empregado é demitido por justa causa. Dessa forma, o empregado não pode permanecer no local de trabalho exercendo sua função, bem como não ganha o recebimento do aviso prévio.

Tal funcionário também não tem direito a receber o pagamento do FGTS, nem passar a ter o seguro desemprego. Com exceção dessas limitações, o empregado ainda pode receber o pagamento da rescisão de contrato. O período para o recebimento da rescisão é de dez dias seguidos depois do dia da demissão.

É possível não receber aviso prévio?

Segundo a Súmula 73 do TST, se no decorrer do período do aviso prévio o funcionário efetuar um erro sério, deixará de receber o pagamento a título do aviso prévio e todas as quantias de indenização por quebra de contrato.

Aviso prévio indenizado pelo funcionário

O aviso prévio indenizado pelo funcionário ocorre quando o mesmo pede para ser demitido da empresa, e não pode por algum motivo trabalhar nos trinta dias do aviso. Essa situação dá direito ao empregador cobrar uma multa que equivale a um mês de trabalho. Esse valor é descontado na rescisão. No entanto, a exigência dessa multa pelo descumprimento do aviso pode ou não ser imposta pela empresa.

Mas e se o empregado quiser cumprir com o aviso e o patrão não quer? O que fazer nessa situação? Nessa situação, o empregado não ganha o aviso, porém o patrão não pode exigir multa alguma. E o pagamento tem as mesmas especificações do aviso prévio indenizado.

Como é feito o aviso prévio?

É importante que o aviso prévio seja realizado de forma escrita com a tiragem de três vias que devem ser entregues para o empregado, empregador e sindicato. E é fundamental que o funcionário assine as três vias.