Leis no Brasil

Contrato de namoro realmente existe?

Contrato de namoro. Você já ouviu falar de algo semelhante? O fato é que pouquíssimas pessoas conhecem esse documento, mas já é uma realidade no Brasil.

De acordo com informações do portal de notícias da TV Globo, o G1, cerca de 20 documentos nos moldes de um contrato de namoro foram assinados no território nacional em 2018.

De qualquer forma, essa documentação é uma opção para impedir qualquer tipo de inconveniente em uma separação futura. Mas, qual será a validade desse tipo de documento? Vale a pena? Veja mais informações a seguir.

Conceito de Contrato de namoro no Brasil

Vale salientar que o contrato de namoro é algo bastante recente, só que já pode ser adotado no Brasil. Isso acontece em função do novo Código Civil, uma vez que o conceito de união estável se tornou algo muito delicado.

Sendo assim, esse documento veda qualquer tipo de desentendimento a curto, médio e longo prazo. Além disso, essa nova modalidade de contrato também serve como uma proteção para o patrimônio de ambas as partes.

Ou seja, é uma alternativa para quem está embarcando em um relacionamento novo. Só que não quer adiantar etapas, bem como conservar as suas posses. De forma resumida, é um documento assinado pelas pessoas envolvidas na relação.

A partir disso, o casal oficializa a situação de namoro. No entanto, eles deixam claro que ainda não tem o desejo de constituir uma família de modo formal. Isso significa que o objetivo é mostrar uma prova documento de que essas duas pessoas não estão em uma relação estável.

Já que uma relação estável concederia a possibilidade aos dois indivíduos de tomar uma atitude legal com relação parte no patrimônio conseguido ao logo dessa história. Portanto, o contrato de namoro vem em uma abordagem oposta.

Situação do casal

De acordo com informações repassadas pelo Colégio Notarial do Brasil, unidade de São Paulo, foram assinados 25 contratos de namoro em todo o território nacional. Já no ano seguinte, essa quantia ganhou apenas duas solicitações e chegou a marca de 27. Como citado anteriormente, o ano de 2018 registrou uma queda com menos de 20 solicitações no Brasil.

Desde 2006, esse tipo de contrato foi emitido 95 vezes no país, sendo que 36 solicitações ocorreram no estado de São Paulo. Segundo os especialistas, a estatística se deve ao desconhecimento de boa parte da população da existência desse modelo de proteção.

Além disso, o perfil de quem tira proveito dessa documentação se refere a quem conta com algum conhecimento no segmento da advocacia. Ou que passou por alguma experiência desagradável no passado ao perder algum imóvel ou quantia financeira com o termino de um namoro antigo.

Todavia, os especialistas nesse segmento indicam que está havendo uma tendência de formalizar cada vez mais os relacionamentos pessoais. A população está procurando pelos mais variados tipos de comprovantes a fim de defender os seus interesses.

Essa tendência não se limita ao contrato de namoro, bem como se estende aos testamentos, acordos matrimoniais, entre outros. Uma das possibilidades para essa defesa, conforme os especialistas, se encontra na troca constante de companheiros (as). Essa situação faz com que o patrimônio acumulado ao longo do tempo seja colocado em xeque.

Contrato de namoro

Como elaborar um documento de namoro?

O valor para conseguir um documento de namoro ainda é considerado relativamente elevado. Todavia, o preço muda consideravelmente um lugar para outro do Brasil. No estado de São Paulo, o documento é emitido em média por mais de 400 reais. Além disso, o casal interessado deve arcar com a taxa do Imposto Sobre Serviço (ISS).

É importante frisar que esse é praticamente o mesmo valor para obter a comprovação de união estável. No entanto, esse documento para os namorados pode ser efetuado de modo particular, com a rubrica de ambas as partes e autenticação em cartório. Ou ainda escrito e reconhecido pelo próprio tabelião.

O ideal é que esse tipo de contrato venha antes de uma prova de união estável. Caso você esteja se envolvendo com alguém, só que já deseja assegurar a proteção de seus bens, é possível pedir um contrato de namoro. Ainda dá para adicionar termos ao contrato, antecipando que em um futuro bens das duas pessoas serão divididos, por exemplo.

Essa questão pode ser inserida com a finalidade de prova, se o companheiro ou companheira acabe por entrar na justiça exigindo um suposto direito relacionado aos seus bens no futuro.

Contrato de namoro

Documento de união estável x contrato de namoro

Só que o casal necessita estar plenamente de acordo e consciente de tudo a respeito desse contrato de namoro. Além disso, as duas partes envolvidas devem saber que a união estável não demanda formalização oficial para entrar em vigor.

No entanto, essa oficialização é essencial porque é nesse ponto que os interessados tem o poder de estabelecer o modelo de regime de união seja com separação de bens ou comunhão total de bens. Neste caso, o conhecimento também é uma das formas de proteção.

Só que se o casal não conta com um contrato de namoro, todavia os dois moram juntos ou um está habilitado a receber correspondências na casa e vice-versa, ou ainda possui itens de ordem pessoal na residência um do outro, com outros indivíduos de testemunha dessa intimidade, isso já é o suficiente judicialmente para ser classificado como união estável. Um fator que pode fazer a diferença em uma eventual briga na justiça.

É importante reforçar que esse tipo de documento deve espelhar a realidade do casal. Se o par já está em uma situação estável, não vai importar apresentar um contrato de namoro. Isso porque as evidencias do dia a dia tendem a ter mais peso que o documento. Portanto, o contrato necessita ser atualizado toda vez que o relacionamento se tornar mais sério, até que alcance o patamar de um união estável.

Novamente de acordo com o Colégio Notarial do Brasil, foram assinados cerca de 140 mil comprovantes de relação estável no território nacional no ano de 2017. No ano seguinte, a quantia ficou em um patamar similar no Brasil inteiro.