Leis Trabalhistas

Descanso Semanal Remunerado sobre Comissão: veja como calcular

Você já tinha conhecimento de que o Descanso Semanal Remunerado sobre Comissão é um direito do trabalhador?

O DSR, nesses casos, é calculado com base no valor total das comissões. Em seguida, ele é dividido pela quantidade de dias úteis para, posteriormente, é multiplicado pela quantidade de dias que não são úteis dentro do mês.

É importante ressaltar que, se o trabalhador recebe um salário, este valor não deve compor a base de cálculo, pois este é feito somente sobre os ganhos incidentes das comissões.

O DSR é um direito adquirido de todo funcionário registrado no regime das Consolidações das Leis do Trabalho. Esse é um direito aplicável, sem exceção, a todas as classes de empregados, inclusive os que são exclusivamente comissionados.

Contudo, sendo este o caso, o que difere é apenas a base para cálculo do Descanso Semanal Remunerado sobre Comissão, que deve ser seguida de outra maneira.

Se você deseja entender um pouco mais acerca desse assunto deveras importante para todos os empregados comissionados, reunimos as informações mais relevantes neste artigo.

Além de explicar os conceitos, vamos exemplificar os cálculos para que você não tenha mais dúvidas. Confira!

O que é Descanso Semanal Remunerado?

O Descanso Semanal Remunerado, ou apenas DSR, é o período que o funcionário de uma instituição tem para descansar durante o curso de uma semana. Durante o período em que se dá o descanso, o colaborador tem que receber tal qual se estivesse prestando serviços normalmente.

Conforme o que rege a Constituição Federal, qualquer empregado que trabalhe sobre o regime da CLT, tem garantido este direito por lei. Independe da categoria em que o colaborador está inserido, ele deve ter um descanso de 24 horas semanais, recebendo por esse dia igualmente.

Contudo, é válido que o Descanso Semanal Remunerado seja seguido de certas regras. Vamos ao exemplo, o funcionário precisa trabalhar durante o seu horário de trabalho integralmente, sem ter nenhuma falta injustificada, o que corresponde ao trabalho de maneira totalizada. Em caso de descumprimento, é descontado o DSR do contracheque do trabalhador.

Usualmente, para a maioria dos trabalhadores, esse descanso aplica-se aos domingos, o que não é via de regra. Diversos funcionários de inúmeras instituições laboram sob regime de escala. Exemplo disso são os trabalhadores de cumprem o horário de 12/36, onde eles trabalham em um dia e acabam folgando no outro.

Outra forma de escalonamento bastante conhecida é aquela onde o empregado tem a sua folga traçada em um determinado dia da semana. Dessa maneira, ele alterna os dias de trabalhos com outros colaboradores da empresa.

Descanso Semanal Remunerado sobre Comissão

A fórmula para calcular o DSR é a mesma para todos os trabalhadores?

Os cálculos do Descanso Semanal Remunerado ocorrem de diversas formas para os empregados. Sendo regra, todo funcionário que recebe somente um salário base fixo mensalmente, já deve possuir os cálculos do DSR incorporados ao salário. Isso significa que não há necessidade de fazer nenhuma conta específica para o acréscimo do DSR no seu pagamento.

Contudo, essa regrinha se altera quando ocorre o cálculo do Descanso Semanal Remunerado sobre Comissão. Isso acontece porque o descanso precisa ter como base de cálculo as comissões que foram ganhas no fim do mês.

Quem são os empregados comissionados?

Os “comissionistas” ou empregados comissionados, são os trabalhadores que recebem uma comissão que se referente à ação a que se destina seu cargo. Por exemplo, um vendedor de carros ganha um valor “x” de comissão sobre a venda do montante total de carros que ele vendeu no mês. Nesse caso, é importante salientar que esses trabalhadores atuam as rendas variáveis todos os meses, uma vez que o salário mensal se altera conforme são feitos os cálculos das comissões.

Entretanto, há casos de funcionários comissionistas que têm salário fixo também. Sendo assim, as variações ocorrem somente sobre as comissões recebidas dentro no período do mês. Se ele não conseguir gerar as comissões, o salário continuará estável.

Como são feitos os cálculos do Descanso Semanal Remunerado sobre Comissão?

Para entender como se faz o cálculo do Descanso Semanal Remunerado sobre Comissão, é preciso entender a forma como é feito o cálculo sem comissão. Mesmo que os valores finais sejam diferentes, os cálculos também servirão como base para se encontrar o valor do DSR sobre as comissões.

Nesse sentido, podemos considerar as duas formas de cálculo diferenciadas: a do empregado horista e a do empregado mensalista. A primeira situação que traremos como exemplo, é de um cálculo sobre um provento mensal.

Tal como mencionamos antes, os trabalhadores que recebem somente o salário fixo no mês, já possuem o DSR incluído.

Dessa forma, a fórmula utilizada para os cálculos será assim:

  • DSR = (Salário mensal x Número de descansos remunerados do mês) / número dos dias úteis.

Para um funcionário que recebe R$ 1.100,00 por mês, referindo-se ao mês que tem 23 dias úteis, o cálculo ficaria assim:

  • DSR =  (1.100 x 4) / 23 = R$ 191,30.

Os cálculos do DSR para os horistas seguem a mesma fórmula, porém com as variações de valores. Para ter a informação do salário do mês, é preciso fazer a multiplicação das horas que foram trabalhadas pelo valor referente a cada hora de trabalho. Obtendo esse valor, será possível a realização do mesmo cálculo feito anteriormente.

Descanso Semanal Remunerado sobre Comissão

Como são feitos os cálculos do Descanso Semanal Remunerado sobre Comissão

Finalmente, o cálculo do descanso para os comissionados é feito com base na mesma fórmula dos cálculos anteriores. No entanto, tem um pequeno detalhe como diferença.

Dessa vez é preciso somar todo o rendimento mensal do empregado, incluindo as comissões no mês. Em seguida, divide-se o total pelos dias úteis do mês. O resultado dessa conta, então, é multiplicado pelos DSR’s.

Observe atentamente o exemplo:

  • Valor do salário base – R$ 1.100,00;
  • Valor do total das comissões – R$ 250,00;
  • Dia útil do mês – 23;
  • DSR – 4.

O cálculo ficará assim:

  • 1.100 + 250 = 1.350
  • 1.350 / 23 = 58,69
  • 58,69 x 4 = 234,78
  • DSR = R$ 234,78