Leis Trabalhistas

O que é desídia? Pode gerar demissão por justa causa? Saiba aqui!

Desídia

Uma das causas recorrentes que leva um trabalhador receber advertência, oral e por escrito, é a desídia, prática prevista na legislação trabalhista como conduta passível de repreensão, punição, que isoladamente não configura falta grave, mas se acumulada, ocorrendo de forma constante, pode reunir documentação suficiente para concretizar uma demissão por justa causa perante as instâncias jurídicas. Mas o que é desídia?

Que tipo de conduta, ato, representa para que um funcionário seja alvo de advertência ou até de demissão por justa causa? Como comprovar que o colaborador está incorrendo nessa prática desditosa e qual o procedimento a se adotar, por parte do empregador, uma vez constatando que um de seus funcionários comete tal ilicitude que fere o compromisso firmado, em contrato assinado, de trabalho e confiança mútua por ambas as partes?

A seguir responderemos todas essas questões sobre o que é desídia e o que deve ser feito para lidar com a situação. É importante que tanto empregador como empregado tenham conhecimento sobre o que é desídia e de que tenham ciência que esse comportamento não escapa do crivo das leis trabalhistas sobre direitos e obrigações que permeiam a relação de trabalho de trabalhadores e empresas.

Saiba mais sobre o que é desídia a seguir.

O que é desídia?

A desídia é caracterizada pelo comportamento relapso, irresponsável, sem compromisso, desinteressado, comportamento vulgarmente chamado de “preguiçoso” em relação as atividades que exercem no trabalho. Esse comportamento se reflete no mau exercício das funções pelas quais o funcionário foi contratado, perceptível pelo desleixo ao se fazer algumas tarefas, o ignorar da realização da prática dessas tarefas e pelas constantes faltas e atrasos sem a apresentação de uma justificativa.

E se atente ao seguinte detalhe sobre essa explicação de o que é desídia: não se trata do caso em que um funcionário não consegue exercer com zelo, com a competência necessária, as funções que lhe foram atribuídas por lhe faltar conhecimento técnico ou de eventual experiência necessária para o exercício do cargo confiado, mas, sim, do caso em que o dito cujo já se demonstrou plenamente capaz de executar as atividades que o posto exige anteriormente, porém, de forma aparentemente inexplicável, sem a detecção e comprovação de moléstia limitadora, passa a agir de forma negligente para cumprir as incumbências que lhes foram responsabilizadas ao assumir a colocação dentro da empresa que lhe prover remuneração previamente acordada.

Ter essa percepção clara sobre o que é desídia é importante principalmente na hora da decisão de reunir documentação para provar perante juízo que a justa causa tem fundamentação, pois uma má avaliação a esse respeito pode colocar a empresa em apuros uma vez que o funcionário demonstre que não tinha qualificações e experiência necessária para  cumprimento de determinadas atividades e que, portanto, o que era cobrado fugia das suas competências.

Desídia

Como advertir e comprovar desídia?

Uma vez entendido o que é desídia, cabe saber qual o procedimento a se adotar uma vez diagnosticado entre o corpo de funcionários essa prática nociva a boa condução dos negócios e quais precauções seguir ao se chegar ao entendimento de que a melhor solução seria o desligamento, a demissão do funcionário.

Uma das grandes dificuldades por parte do empregador quando se vê diante de um caso de flagrante desídia é comprovar, conseguir reunir materialidade de provas, que o funcionário está sendo negligente em suas atribuições. E como apontado de começo, não basta obter comprovação de um caso isolado, pois isso pelas normas trabalhistas não se caracteriza como desídia, é preciso um acúmulo de episódios, pois, do contrário o fato isolado pode ser encarado como um relaxamento momentâneo derivado de estresse ou outras circunstâncias que todos estão sujeitos em dado momento da trajetória profissional.

O procedimento correto a se adotar diante de casos de desídia é o de advertir imediatamente, oralmente ou textualmente, mas é preferível textualmente. O jeito mais cômodo de obter materialidade de episódios de negligência são as faltas injustificadas. Como é praxe das empresas contar com ponto eletrônico, folha de presença, as faltas sem apresentação de justificativa poderão ser usadas como documento de apoio a tese de caso de desídia.

Contudo, as advertências por escrito e suspensões também são práticas úteis para conseguir reunir material suficiente para embasar uma ação de justa causa.

Outra prática útil para reunir mais elementos que comprovem o comportamento relapso (joga-se luz que a recorrência de faltas injustificadas geralmente é o suficiente para a maioria dos casos em que se comprova a conduta execrável, porém quanto mais provas reunidas, maiores as chances de ganho de causa em eventual processo) é adotar a cultura de se trabalhar com prazos, relatórios e entrega de materiais assinados por cada um dos trabalhadores. Dessa forma, cria-se mais mecanismos para atestar o desleixo do funcionário desmotivado.

Desídia

Não ameaça, advirta

Uma conduta recorrente nos ambientes de trabalho por parte dos empregadores é se valer da ameaça da punição, da advertência para se coibir a conduta infame. Mas para os casos em que se diagnostica flagrantemente um comportamento relaxado, descompromissado, irresponsável de um funcionário para com as suas obrigações essa atitude pouco efeito causará, geralmente.

Um colaborador que esteja realmente compromissado com o zelo de seu trabalho, com o futuro da empresa por certo terá postura de exame de consciência para se ajustar ou se reajustar ao padrão exigido pela instituição, contudo, um empregado que escancaradamente demonstra não se importar com sua reputação dentro da empresa, se mostra visivelmente incomodado, insatisfeito com o trabalho, não dará tanta importância ou crédito para a ameaça, encarará como um desplante, um desafio e se arregimentará mais firmemente em tal postura desabrida. Na prática, apenas se estenderá, adiará a resolução de um problema que rende perda de produtividade a empresa.

Por isso, estando ciente sobre o que é desídia e como a legislação trabalhista trata esse tipo de comportamento uma vez comprovado, não hesite em aplicar a advertência, pois ganhará em termo de tempo para pôr fim ao impasse sem aumentar o prejuízo de seu negócio.

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