Leis no Brasil

Entenda a diferença entre porte e posse de arma

O assunto dominou a campanha política para as eleições de 2018, mas, mesmo assim, muita gente não esperava que ele ocorresse tão cedo. Mas, já é lei no Brasil a liberalização da posse e do porte de armas e mais gente já está tomando providências para manter-se armado. Mas, será que todos sabem exatamente a diferença entre porte e posse de arma?

A resposta é não. Ainda há grande confusão entre esses dois institutos legais – o de andar armado e o de estar armado em sua própria casa. E a diferença pode ser resumida exatamente nessa frase anterior: andar armado (na rua, por exemplo) ou estar armado, o que pode ocorrer apenas em sua casa.

Para o porte, é preciso nova lei

Na verdade, em sua campanha política durante o ano passado, o atual presidente da República prometeu providências e leis para facilitar as duas situações aos brasileiros – o porte e a posse de armas. No decreto que publicou no último dia 15 de janeiro, foram criadas facilidades apenas para a posse de arma e não para o porte. Segundo a assessoria do Palácio do Planalto, um projeto de lei deve ser enviado ao Congresso Nacional ainda este ano para facilitar, também, o porte de arma.

É que a liberalização para a posse pode ser feita por decreto lei, enquanto para o porte há a necessidade de mudanças na legislação em vigor, o que exige aprovação do Congresso Nacional.

Porte só para militares e policiais

Entendeu agora? Foram criadas facilidades apenas para a posse de arma de fogo, mas, não para o porte de armas. Por isso aumenta a necessidade de que todos saibam exatamente qual a diferença entre porte e posse de arma.

O porte continua a ser privativo apenas de membros das Forças Armadas, policiais civis e militares e guardas municipais de algumas cidades, aquelas de maior porte, além de profissionais que trabalhem em segurança e mediante autorização das autoridades competentes, como Exército ou Polícia Federal, conforme o caso.

Diferença entre porte e posse de arma

Quem pode ter uma arma de fogo

Já a posse de arma de fogo foi definida para situações específicas e para ser mantida na casa ou na empresa da pessoa, desde que esta seja a proprietária. Para ter a posse de uma arma de fogo, a pessoa precisa:

  • Ter mais de 25 anos;
  • Não ter respondido ou não estar respondendo a processo criminal;
  • Provar que possui habilidade para manusear com a arma;
  • Provar que adquiriu a arma legalmente;
  • E ter as seguintes condições de moradia:
  1. Se residir em centros urbanos, mostrar que mora em cidade violenta, o que é caracterizado pelo decreto presidencial como aquela com taxa de homicídios igual ou superior a 10 homicídios para cada 100 mil habitantes;
  2. Ou que mora em zona rural, em fazendas, sítios ou chácaras, em qualquer lugar do País.

Armamento pesado continua restrito

Com a posse da arma concedida para a sua residência, esta pessoa não poderá sair para a rua portando a arma. A posse é restrita à residência urbana (nas condições citadas) ou para a zona rural. Se a pessoa for pega com a arma em seu carro, por exemplo, pode ser presa e ainda pagar multa. Para andar com a arma, é preciso ter autorização para o porte de arma, o que deve ser objeto de outra lei, conforme já explicado.

E a posse de armas restringe-se apenas aquelas de uso permitido – as chamadas armas leves -, ficando proibida a posse de armamento pesado, como fuzis ou armas automáticas, que continuam de uso restrito.

Armas antigas ficam proibidas

Outra questão importante que leva a indagações entre muitas pessoas é a quantidade de armas que cada um pode possuir. Na verdade, conforme explica texto divulgado pelo próprio Palácio do Planalto no dia do decreto lei da liberalização, não existe esse limite legal. Há situações em que o decreto presidencial restringe a compra de até quatro armas por pessoa, mas, se comprovar a efetiva necessidade, pode comprar mais algumas.

Quanto aquelas armas anteriores às limitações impostas pelo Estatuto do Desarmamento, de 2004, se ainda não foram devidamente registradas junto aos órgãos definidos em lei, como Polícia Federal, não podem mais ser legalizadas. E se algum cidadão for pego com uma dessas armas antigas, não registradas, será preso e pagará multa. O melhor, mesmo, é entrega-las à PF.

Diferença entre porte e posse de arma

Registro agora vale para dez anos

Para comprar uma arma de fogo, a legislação vigente ainda é o decreto lei 5.123, de 2004. A pessoa que preencher os requisitos citados acima, precisa ir até a Polícia Federal e pedir autorização para a compra da arma. Depois da arma comprada, deve voltar à PF para fazer o seu devido registro. Para quem deseja essas informações em detalhes, é só buscar o portal da PF e informar-se sobre documentação e demais detalhes.

Dentre as principais mudanças trazidas pelo decreto lei de 15 de janeiro de 2019, está a ampliação do prazo de validação para o registro de armas. Antes, essa validação precisava ser renovada a cada cinco anos, mas, agora, foi ampliada para dez anos. As facilidades são maiores, também, para a compra de munição.

Muita atenção para as penalidades

Quanto às penalidades para a posse de arma sem regulamentação, continuam as mesmas. A pena pode variar de um a três anos de reclusão, mais a aplicação de multa. Já a posse de arma com menores ou deficientes, a pena continua de dois anos para o proprietário da arma ou que permitir esse manuseio por pessoa inabilitada.

Em caso que tenha ocorrido a perda de sua arma ou se ela foi roubada, o proprietário deve fazer imediato registro de ocorrência na polícia e fazer, também, a comunicação à Polícia Federal logo após o ocorrido.

Para a defesa e muita responsabilidade

Outra questão importante para quem possui arma de fogo, é saber que pode perder o porte ou a posse se cometer irregularidades previstas em lei. E, para estes casos, não existe diferença entre porte e posse de arma – a punição é para ambas as situações. Se o proprietário for pego armado em situação de embriaguez ou, ainda, sob efeito de drogas de qualquer tipo, pode ter o porte ou a posse cassado. Não há apelação.

Então, se você tem interesse em ter uma arma para defender-se, já sabe bem a diferença entre porte e posse de arma. O decreto presidencial facilitou a compra de uma arma, mas, algumas limitações continuam. O principal, em todo caso, é manter a preocupação com menores dentro de casa e só usar a arma em atitude de defesa, com muita responsabilidade.