Leis no Brasil

Direitos Autorais: O que é, como funciona e quando acionar

Independente de você trabalhar com Direitos Autorais ou não certamente já ouviu falar sobre isso e até deve entender, mesmo que o básico, de como isso funciona.

Mas se você não conhece ou quer se aprofundar mais nesse tema de Direitos Autorais, siga lendo.

O que são Direitos Autorais?

A Lei de Direitos Autorais foi criada no Brasil no início de 1998 e traz uma série de proteções ao autor intelectual de uma obra.

Esses direitos são válidos para brasileiros ou estrangeiros domiciliados no Brasil e também protege obras intelectuais de brasileiros e estrangeiros domiciliados fora do Brasil sobre atos ocorridos em nosso território nacional.

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Ou seja, se você é brasileiro ou estrangeiro e mora no Brasil tendo uma obra intelectual sua vítima de plágio ou distribuição sem autorização os Direitos Autorais tem como função te proteger de danos a você, sua imagem ou sua obra.

Da mesma forma, se você é brasileiro e mora fora do Brasil ou estrangeiro que também não more aqui, essa lei protege você e sua obra aqui dentro do Brasil também.

Por exemplo, você é um estrangeiro morando nos Estados Unidos, tem uma obra intelectual que acaba sendo plagiada por alguém (ou mesmo usada na íntegra sem seu consentimento ou pagamento de Direitos Autorais) aqui dentro do Brasil. Sua obra está protegida e você pode entrar pelos meios cabíveis para sua proteção e também da sua obra.

O que é necessário entender é que, independente de você morar no Brasil ou não, ser estrangeiro ou não, qualquer ato indevido com a sua obra intelectual que ocorra dentro do território nacional está protegido pela Lei de Direitos Autorais.

O que é considerado obra intelectual.

Obra intelectual é todo tipo de ‘manifestação’ realizada por uma pessoa e que tenha cunho cultural ou artístico.

Em uma forma bem ‘popular’ de falar é todo produto que você desenvolver com o seu pensamento.

  • Alguns tipos de obra intelectual são:
  • Letras de músicas;
  • Parte instrumental de músicas;
  • Obras literárias (como livros, manifestos);
  • Poesias;
  • Coreografias;
  • Arte em geral (desenhos, pinturas, gravuras e etc).

Esses são apenas alguns exemplos de obra intelectual.

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Como ser protegido pelos Direitos Autorais

A forma mais fácil de se proteger pelos Direitos Autorais é registrando a sua obra na Biblioteca Nacional.

A Biblioteca Nacional tem como objetivo fornecer o registro que confirma os seus Direitos Autorais sobre determinada obra e também de armazenar as obras nacionais, formando assim um acervo.

O registro pode ser realizado diretamente pelo site da Biblioteca Nacional ou feito de forma presencial nela.

Existe o pagamento de uma taxa que é respectivo a cada obra que você for registrar. Esse valor também depende do tipo de obra.

No site da Biblioteca Nacional existe o passo a passo de todas as etapas para realizar o registro da sua obra.

A BN ficará com uma cópia da sua obra para constituir acervo e também para comprovar o conteúdo em caso de sua necessidade.

Com a obra registrada você receberá um ‘código’ que deverá guardar com cuidado. Esse código contém a identificação da sua obra e serve também para encontrar sua obra dentro do acervo da BN em caso de necessidade.

Com sua obra devidamente registrada, ela está protegida. Esse registro serve como prova se precisar comprovar a autoria.

Quando os Direitos Autorais podem ser acionados

Não existe uma resposta correta para isso. Você pode abrir um processo com base na Lei de Direitos Autorais sempre que se sentir lesado de alguma forma por uma empresa ou por alguém.

Alguns exemplos de quando você pode acionar, são:

  • Você criou uma letra de música e ela, uma parte dela ou algo semelhante a ela foi utilizada por outra pessoa;
  • Criou o instrumental e ele foi utilizado em outra música sem seu consentimento;
  • Você escreveu um livro e ele está sendo vendido por uma pessoa ou empresa sem seu consentimento.

Esses são apenas 3 exemplos em uma infinidade de possibilidades.

O acionamento dessa lei tem como objetivo principal que a pessoa ou empresa causadora do ‘dolo’ pague os Direitos Autorais cabíveis por ter utilizado a sua obra sem o seu consentimento ou sem pagar os Direitos Autorais estipulados.

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Por exemplo, muitos artistas criam suas obras e disponibilizam elas para venda para que outros artistas a utilizem.

Isso é muito comum de acontecer quando a obra se trata da letra de uma música ou do instrumental dela.

Nesse caso o compositor vende a sua música para um cantor poder utilizá-la de forma comercial.

Se o cantor utilizar sem pagar, pedir permissão (a permissão precisa ser concedida) ou não realizar o pagamento estipulado entre as partes, a lei pode ser acionada.

Vantagens da Lei

A principal vantagem é proteger o produtor original da obra em questão.

Embora seja fundamental realizar o Registro na BN essa não é a única forma de provar que uma obra é sua (embora seja a mais fácil).

Você pode utilizar provas físicas e digitais de que aquela obra é sua, mesmo sem o registro. Por exemplo:

  • Enviar uma cópia da sua obra para você mesmo pelos Correios e não abrir a encomenda. Dessa forma existe um registro físico (como data da postagem) para provar;
  • E-mails enviados para outras pessoas com a sua obra;
  • Publicação online que contenha a data (como o post em uma rede social, site ou blog).

Em resumo, você precisa de provas que contenham a data, para provar que aquela obra já era sua antes de um terceiro utilizá-la.

Desvantagens da Lei

A lei veio para assegurar os Direitos Autorais das pessoas, porém ela possui algumas falhas.

Uma delas é que se o terceiro conseguir comprovar que a obra utilizada não é um plágio da sua, nada acontecerá.

Por exemplo, se você tem um livro publicado e outra pessoa ‘aparece’ com um livro que conta uma história praticamente igual, porém utilizando nomes de personagens diferentes, lugares diferentes e acontecimentos diferentes, não é considerado plágio.

Não existe plágio de ideia, só existe plágio da obra, como utilizar trechos do seu livro no livro de outra pessoa.

Mas a principal desvantagem é a seguinte. Registrar uma obra prova que você disse ser o dono dela naquele momento.

Ou seja, se outra pessoa pegar a sua obra e registrar como sendo dela antes que você faça isso ela se torna a dona legal da sua obra.

 

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