Leis no Brasil

Direitos das Pessoas com Deficiência segundo o Estatuto

Conhecer os direitos das pessoas com deficiência é o primeiro passo para aumentar a consciência da importância de se garantir a cidadania das pessoas. Quem encontra-se nesta condição é um cidadão como os demais, porém cabe ao poder público oferecer condições para que a pessoa possa viver sua vida independentemente de suas limitações.

A deficiência não é uma doença embora ofereça condições que dificultem a realização das atividades cotidiana. Ao garantir alguns direitos básicos às pessoas com deficiência a sociedade oferece condições para que elas possam se desenvolver, vivencias suas escolhas e aproveitar as oportunidades da sociedade.

É através da Lei Nº 13.146/2015, também chamada de Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência que se instituiu Estatuto da Pessoa com Deficiência com a finalidade de assegurar e promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania.

Direitos das Pessoas com Deficiência: que são pessoas PCD?

Para conhecer os direitos das pessoas com deficiência é importante antes compreender o significado da sigla PCD, que designa pessoa com deficiência. Este termo é utilizado para designar pessoas que possuam algum tipo de limitação permanente, podendo ser de ordem física, intelectual, auditiva ou visual.

Segundo a ONU (Organização das Nações Unidas) podemos definir que “as pessoas com deficiência são aquelas que têm impedimentos de longo prazo de natureza física (mental), ou sensorial (visão ou audição) os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas”.

Direitos das Pessoas com Deficiência: quais doenças são classificadas como PCD?

A legislação relaciona uma lista de doenças graves que serve de orientação para a regulação dos benefícios oferecidos pela previdência social e que também serve para determinar os casos que podem ser incluídos entre aqueles que são atendidos pelos direitos das pessoas com deficiência. A lista de doenças graves é a seguinte:

Aids, alienação mental, cardiopatia grave, cegueira, contaminação por radiação, doença com base em conclusão de médico especialista, doença de Parkinson, esclerose múltipla, espondiloartose anquilosante, hanseníase, hepatopatia grave, nefropatia grave, neoplasia maligna, ostite deformante, paralisia irreversível e incapacitante ou tuberculose ativa.

Direitos das Pessoas com Deficiência

Direitos das Pessoas com Deficiência: isenções de impostos

A legislação que determina os direitos das pessoas com deficiência garante a isenção de vários impostos que facilitam a vida e diminuem os custos para a pessoa nestas condições.

A isenção do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) é garantida a todos portadores de deficiência, mesmo menores de idade, que poderão adquirir um veículo de passageiros ou de uso misto sem a cobrança deste imposto.

Por ser um tributo federal, para que ocorra a isenção do IPI, será necessário que a pessoa reúna a documentação necessária e a entregue na Delegacia da Receita Federal mais próxima da sua casa. No site da Receita Federal você encontra todo o passo-a-passo.

Ao comprar um veículo novo a pessoa com deficiência também tem direito a solicitar a isenção do IOF – Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro ou Relativas a Títulos ou Valores Imobiliários. Esta solicitação também é feita junto à Receita Federal e junto com a isenção do IPI tornam o veículo muito mais barato e acessível para pessoa com deficiência.

O IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) é outro tributo que a pessoa com deficiência possui direito à isenção, porém ela dependerá da legislação do estado onde você está comprando o veículo. Consulte o Departamento de Trânsito de seu estado para verificar se a legislação estadual traz este direito e como reivindicá-lo.

Outro imposto estadual que pode ser isento para as pessoas com deficiência é o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), ele está presente em praticamente tudo que consumimos no dia-a-dia. Na Secretaria da Fazenda do seu estado é possível encontrar as orientações sobre esta isenção e como obtê-la.

Dependendo da legislação municipal de onde você vive é possível se obter a isenção do IPTU (Imposto sobre a Propriedade Territorial Urbana) de imóvel de sua propriedade. A prefeitura municipal deve oferecer estas informações no website do órgão.

Direitos das Pessoas com Deficiência: Saque do FGTS e do PIS

Entre os direitos das pessoas com deficiência consta a possibilidade de sacar o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e o benefício do Programa de Integração Social (PIS). A lei determina que o saque pode ser feito nas seguintes condições:

Se o trabalhador ou seu dependente for portador do vírus HIV, câncer ou encontrar-se em estágio terminal devido à uma doença grave;

Ao completar 70 anos o trabalhador também tem direito ao saque de suas contas;

Quando o trabalhador falece, sua família pode requisitar o saque.

Direitos das Pessoas com Deficiência

Direitos das Pessoas com Deficiência: Desconto na Conta de Energia Elétrica

O desconto na conta de energia elétrica está entre os direitos das pessoas com deficiência. Para poder ter acesso a este desconto é necessário que se atenda aos seguintes requisitos: a família deve possuir uma renda mensal (total) de até três salários mínimos, estar cadastrada no Cadastro Único de Programas Sociais e que o alto consumo de energia decorra da necessidade do uso contínuo de aparelhos para tratar a pessoa com deficiência.

Os descontos ocorrerão de acordo com a faixa de consumo de energia praticada pela família, e variam entre 10% e até 65% do valor. No site da empresa de distribuição elétrica da sua cidade é possível encontrar mais detalhes sobre este desconto e como se inscrever para passar a usufruir dele.

Direitos das Pessoas com Deficiência: Quitação da Casa Própria

Se a pessoa possuir um imóvel financiado poderá ter o financiamento quitado em caso de morte ou de ocorrência de invalidez permanente. Esta situação é classificada como parte dos direitos das pessoas com deficiência em razão de que os contratos de financiamento trazem consigo apólices de seguro para estas situações.

Leia o seu contrato e o seguro que foi contratado na época da assinatura do financiamento. Verifique o que diz todas as cláusulas e que documentos precisam ser reunidos para se provar a condição necessária para a quitação do imóvel.

Direitos das Pessoas com Deficiência: Isenção de Tarifa no Transporte Público

Acesso ao transporte coletivo público, com isenção da tarifa, também consta entre os direitos das pessoas com deficiência. A maneira como esta gratuidade será concedida, depende das normas estaduais ou municipais, portanto para usufruir deste benefício a pessoa deve procurar informar-se nos órgãos que administram o transporte na região em que ela mora.

Normalmente, no site da prefeitura ou do governo estadual é possível encontrar as orientações na página da secretaria de transportes.

Além destes direitos a pessoa com deficiência também pode solicitar acréscimo de 25% em sua aposentadoria por invalidez caso necessite de cuidados permanente de outra pessoa. E ainda, poderá solicitar o benefício de assistência social, independente de contribuição ao INSS.