Leis Trabalhistas

Direitos do estagiário: saiba mais sobre a legislação

Poucos têm conhecimento sobre os direitos do estagiário, que há uma lei específica tratando dessa modalidade de trabalho. Os que têm conhecimento dessa lei podem estar em dúvida se sofreu alterações em relação às últimas mudanças na legislação trabalhista. A fim de tornar esses direitos mais conhecidos elaboramos esse breve artigo tratando do tema.

O estágio é uma importante etapa do processo de aprendizado de qualquer aluno. É por meio desse período que colocará em prática parte do conhecimento teórico que adquiriu e entender a dinâmica de outros processos ao testemunhar suas execuções in loco.

Ou seja, é importantíssimo para qualquer futuro profissional passar pelo período de estágio, pois será essencial para completar o ciclo de aprendizado e até reafirmar a convicção de que de fato tem afinidade com o cargo para qual estuda.

As empresas que recebem esse tipo de funcionário se beneficiam por contar com mão de obra barata e que possibilita o acesso a outras vantagens econômicas.

Contudo, algumas empresas acabam desvirtuando a função dos estagiários e prejudicando a formação destes. Outras nem sequer têm conhecimento sobre os direitos do estagiário e para piorar muitos desses jovens trabalhadores também não, o que ocasiona que abusos sejam cometidos.

Sendo esse o seu caso, acabe de uma vez por todas com as dúvidas sobre os direitos do estagiário lendo os tópicos abaixo.

Confira!

Direitos do estagiário: a lei

Como informado há pouco, há vigente na legislação trabalhista uma lei voltada especificamente para as relações de trabalho entre empresas, estagiários e centros de ensino. Trata-se da Lei do Estágio, ou mais especificamente, Lei Nº 11.788 de 25/09/2008.

Essa lei determina que tanto empresas e instituições contratantes de estagiários são regidas por normas e procedimentos específicos.

Direitos do estagiário

O que é estágio?

Estágio é um ato educacional que insere o estudante de um centro de ensino dentro de um ambiente de trabalho para que possa desenvolver e colocar em prática as habilidades aprendidas durante a presença em sala de aula. Esse ato educacional necessita da supervisão de um profissional habilitado para instruir o aprendiz. Supervisão essencial para não desvirtuar o caráter pedagógico dessa ação.

A formalização do estágio se dá por meio de assinatura de termo de compromisso firmado por três partes:

  • O aluno;
  • A instituição de ensino;
  • Empresa contratante.

São habilitados para estágio estudantes de:

  • Ensino superior;
  • Médio;
  • Profissionalizante;
  • Alunos concluintes do ensino fundamental;
  • Alunos de educação especial.

Existem duas formas de estágio:

  • Estágio obrigatório como parte do projeto pedagógico do curso;
  • Estágio não obrigatório.

Para cada modalidade existem diferenças quanto aos direitos do estagiário. Diferenças, não inexistências de direitos, conforme se observa na Lei do Estágio de 2008.

Direitos do estagiário: finalidade de aprendizado

Em se tratando de estágio obrigatório para conclusão da grade curricular, a legislação determina que as empresas não desvirtuem o seu caráter pedagógico. Em outras palavras, veda às empresas a utilização dos estudantes sem o devido acompanhamento em funções que são de responsabilidade de profissionais.

É importante sempre ter em vista que o estágio tem como finalidade instruir, ou seja, se trata de mais uma etapa do aprendizado. Portanto, as empresas não podem utilizar essa mão de obra como se fossem profissionais totalmente qualificados.

Além de provavelmente prejudicar o aprendizado dos estagiários os forçando a vivenciar situações que não estão preparados as empresas ainda podem colocar em risco terceiros que usufruem de seus produtos e serviços.

Direitos do estagiário: relação compatível entre funções desenvolvidas e previstas em contrato

Também é assegurado como um dos direitos do estagiário que a função que venha a exercer na empresa contratante corresponda a que foi descrita no termo de compromisso.

Isso significa que é proibido segundo a legislação de que a empresa designe o estagiário a exercer função incompatível com o acordado na contratação. Tal deslocamento de funções configura um claro prejuízo ao caráter pedagógico do ato educacional. Além de exploração de mão de obra para se evitar a contratação de profissionais com outro regime de contrato.

Ocorrendo esse deslocamento de funções, seja de forma consciente ou não, a empresa fica sujeita a penalidades, como por exemplo, ser obrigada a reconhecer o vínculo empregatício e pagar as devidas verbas inerentes a essa relação de trabalho.

Direitos do estagiário

A jornada de trabalho

Faz parte dos direitos do estagiário que o contrato contemple carga horária que não prejudique o seu desempenho escolar. É previsto, por exemplo, que na semana de provas a carga horária seja reduzida para que o estagiário possa se dedicar mais aos estudos.

Mas como ocorre com trabalhadores formalizados, há uma carga horária mínima a se cumprir. A maioria dos trabalhadores tem carga horária de 8 horas diárias e 44 horas semanais. Já os estagiários de ensino superior, médio e médio profissionalizante precisam cumprir carga horária de 6 horas diárias e 30 semanais. Esse horário pode ser de 8 horas e 40 semanais se o curso alternar teoria e prática e se tal carga estiver prevista no projeto pedagógico.

Estagiários de ensino fundamental e de educação especial trabalham em jornada de 4 horas diárias e 20 semanais.

Recesso de 30 dias

Faz parte dos direitos do estagiário o recesso de 30 dias uma vez que trabalhem na mesma empresa por um ano ou mais. Caso o tempo de permanência na empresa seja inferior a um ano, o período de férias será proporcional. Por exemplo, 6 meses de trabalho equivale a 15 dias de férias.

É recomendável que esse período de férias coincida com as férias escolares. Outro detalhe é que por lei um estagiário só pode permanecer na empresa sob esse regime de contratação por até 2 anos. Exceções são para estagiários com deficiência que poderão permanecer por mais tempo.

Bolsa auxílio e transporte

Quando estágio não é obrigatório, isto é, não se faz necessário para a obtenção do diploma e nem tem compromisso de fornecer alguma instrução pedagógica, bolsa auxílio e vale transporte são benefícios compulsórios.

No caso de estágio obrigatório para a conclusão de curso, é facultativo as empresas o fornecimento de bolsa auxílio e de transporte.

Outras dúvidas frequentes

O estagiário não é obrigado a cumprir aviso prévio e nem a empresa informar o desligamento com antecedência.

Integra os direitos do estagiário um seguro contra acidentes pessoais, morte ou invalidez permanente. No estágio obrigatório pode ser oferecido alternativamente um seguro pela instituição de ensino.

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