Leis Trabalhistas

Direitos trabalhistas das empregadas domésticas

Direitos Trabalhistas das empregadas domésticas

A cada dia que passa com o desemprego no Brasil em alta, muitas mulheres estão recorrendo ao trabalho doméstico, por isso é bom saber tudo sobre os direitos trabalhistas das empregadas domésticas.

Empregadas domésticas representam um tipo exclusivo de trabalho remunerado incluso na Comissão de Leis Trabalhistas do país. A diferença que existe entre o trabalho doméstico e outro tipo de trabalho, é que é um emprego de natureza não econômica, ou seja, o emprego não produz nenhum tipo de rendimento direto ao patrão.

Empregada doméstica

Compreende-se que empregada doméstica é toda aquela que pratica serviços de modo frequente, submisso, árdua e pessoal trabalhando por mais de dois dias na semana em um ambiente residencial, com fim não lucrativo a família ou pessoa que o emprega de acordo com a lei.

Depois que a Lei Complementar de nº 150 de 2015 foi aprovada, que regularizou a emenda constitucional nº 72 famosa como PEC das Domésticas, foram acrescidos os direitos das trabalhadoras domésticas registradas em carteira de trabalho.

Logo depois da publicação da lei, as empregadas domésticas passaram a desfrutar dos novos direitos.

Confira alguns desses direitos!

Jornada de trabalho

A jornada de trabalho determinada para as empregadas domésticas é de 44 horas por semana, ou seja, 8 horas por dia. As trabalhadoras domésticas podem ser empregadas em jornada parcial, significando que trabalharão em jornadas menores que 44 horas por semana e ganharão remuneração equivalente a jornada trabalhada, em tal caso respeitando as regras da jornada parcial que tem um limite de 25 horas semanais.

Além de que, a jornada de trabalho das empregadas domésticas precisa estar estabelecida no contrato de trabalho ou na carteira de trabalho.

Pausa para refeição ou descanso

Em uma jornada de oito horas de trabalho por dia, a pausa para a refeição ou descanso precisa ser de 1 hora no mínimo e 2 horas no máximo.

Por meio de um contrato por escrito entre funcionária e patrão, esse intervalo mínimo pode ser diminuído para 30 minutos.

No entanto, quando a jornada não passa de seis horas de trabalho, o descanso disponibilizado será somente de 15 minutos.

A empregada poderá continuar na casa do empregador, no decorrer da pausa para descanso e refeição.

Caso a empregada more no local que trabalha, o intervalo deve ser dividido em dois tempos, no entanto, os dois períodos devem ter no mínimo 1 hora e no máximo 4 horas por dia.

Empregadas domésticas gestantes

As empregadas domésticas também possuem os mesmos direitos que outras trabalhadoras quando o assunto é gestação. Isso inclui licença maternidade, consultas e exames médicos entre outros direitos. E caso a empregada gestante precise se afastar do serviço, é preciso passar por uma avaliação médica e provar com atestado médico os riscos que a função oferece a criança e a mãe.

Horas extras

A remuneração extraordinária referente, consistirá no mínimo 50% de aumento em cima do valor da hora normal de trabalho. Pela lei a jornada de trabalho é de 44 horas por semana e não pode passar de oito horas trabalhadas. Já no que diz respeito a horas extras o limite permitido é de duas horas por dia.

Essas horas extras podem ser pagas em dinheiro ou em abatimentos na jornada de trabalho, através de acordo ou combinação entre empregada doméstica e empregador.

Férias

As empregadas domésticas também possui direito a ter 30 dias de férias por ano e com direito a remuneração. Essa remuneração equivale a um terço a mais que o pagamento padrão. A data de licença de férias é definida pelo patrão e deve acontecer a cada ano trabalhado.

O pagamento das férias deve ser realizado até dois dias antecedentes ao começo do referente descanso. Caso o empregador deseje, as férias podem ser divididas em dois tempos. No entanto, um desses períodos precisa ser no mínimo de quatorze dias corridos.

Se a empregada doméstica mora no mesmo ambiente de trabalho, é concedido a ela a estadia no ambiente no decorrer de seu descanso. Apesar disso, a empregada não pode realizar nenhum serviço no decorrer desse período.

Adicional noturno

O patrão tem por obrigação o dever de realizar o pagamento do adicional noturno a empregada doméstica que exerce sua função no período da noite, ou seja, que é trabalhado das dez ás cinco da manhã. O pagamento dos serviços a noite tem um aumento mínimo de 20% em cima do valor da hora diária.

É bom lembrar que se a empregada doméstica alongar sua jornada, dando sequência ao trabalho no horário da noite, essa continuação será considerada como trabalho noturno, mesmo que o serviço seja realizado após as cinco da manhã.

Feriados

Toda empregada doméstica possui o direito garantido por lei de descansar nos feriados, seja ele nacional, estadual ou municipal. Na hipótese de haver trabalho nesse dia, o patrão precisa fazer o pagamento deste dia multiplicado por dois, ou seja, em dobro ou dar um descanso correspondente em qualquer dia da semana.

Vale transporte

A empregada doméstica também tem direito a vale transporte. Para isso, a empregada precisa dizer o valor necessário de passagens para seu deslocamento mensal.

Aviso prévio

Se por acaso houver um aviso prévio concedido pelo patrão, haverá um acréscimo de três dias por cada ano de serviço trabalhado, não excedendo o limite de 60 dias, de forma que o período final não ultrapasse os noventa dias.

Caso a empregada doméstica resolva pedir sua saída, ela precisa avisar 30 dias antes ao seu patrão sobre sua demissão. O aviso prévio começa um dia depois da comunicação de sua saída.

Se a empregada for demitida sem o direito do aviso prévio, o patrão precisa realizar o pagamento referente aos dias de aviso.

Seguro desemprego

Outro direito que as empregadas domesticas possuem é o seguro desemprego, dado para todas que foram demitidas sem justa causa. As empregadas recebem por direito três parcelas na quantia de um salário mínimo.

Outros direitos garantidos

Entre todos os direitos trabalhistas garantidos, a empregada doméstica também tem direito a receber o salário família, ao fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), de receber o décimo terceiro salário, do salário de horas exercidas em viagem a serviço e a folga por semana remunerada.