Leis no Brasil

É crime namorar menor? Saiba o que diz a lei

Namorar menor é crime

A respeito de ser ou não crime namorar um menor, a mídia não torna isso compreensível. Sempre há uma dúvida sobre o que é certo ou errado nesse caso. Situações como essa são frequentes, pois abrangem situações diferentes.

Na realidade, é preciso a permissão do menor. Também deve ser levado em conta se o menor tem capacidade de fazer tal permissão. É necessário saber que para a lei os limites entre idades não estão somente entre menores e maiores de dezoito anos.

Em alguns casos a idade do menor comprometido é mais significativo do que sua permissão. Por este motivo, é importante entender o que diz a lei. Descubra quando é crime namorar um menor de idade e o que se caracteriza isso.

A Capacidade de Permitir

O que determina se existe um crime em um namoro com uma pessoa menor de 18 anos, é se esse menor é capaz de conceder uma autorização para tal acontecimento. A lei do Brasil determina que a capacidade de permissão é definida pela idade, ou seja, a partir dos quatorze anos.

Se o menor não tiver a capacidade de autorizar, isso indica que ele (o menor) não possui autossuficiência de expressar que quer namorar. À vista disso, toda atividade sexual será apontada como estupro de vulnerável.

No entanto, quando um menor tem a capacidade de permitir um namoro, a presença de um crime vai depender da existência da permissão, ou seja, se o menor realmente concordou com o namoro.

É Crime Namorar Menor de 14 anos?

Definitivamente é crime namorar menor de 14 anos. A lei brasileira determina que pessoas inferiores a essa idade não tem competência de autorizar sobre sua relação sexual.

Mesmo quando o menor afirmar querer namorar, declarando isso abertamente inclusive a seus pais, a lei não permite.

Com isso, qualquer relação sexual exercida entre um menor de 14 anos e um maior de idade é caracterizado estupro de vulnerável. Qualquer contato tomado é considerado abuso.

Crimes Sexuais Contra Menor

Existem alguns crimes sexuais que podem ser cometidos contra menores de idade. Porém, existem algumas diferenças entre eles.

Atentado Violento ao Pudor

Envolve vários atos sexuais com conjunção carnal. O atentado violento ao pudor também inclui o sexo masculino como vítima de atos sexuais.

Existem muitas formas de atentado violento ao pudor. Uma pessoa comete o crime caso toque nas partes íntimas de um indivíduo, logo após tê-lo dominado de alguma maneira, seja por meio de uma arma ou de qualquer outra violência.

Quando se trata de menor de idade, o crime se caracteriza Violência Presumida. É quando o crime é cometido em virtude da idade, de doença mental ou física. A violência é calculada em razão da vítima ser de menor, ou por não ter condições de fazer sua defesa.

Pedofilia

Quando uma pessoa adulta prefere se relacionar sexualmente com menor de idade que não atingiu a puberdade, independentemente de ser do sexo masculino ou feminino, esse adulto comete o crime de pedofilia.

A lei Brasileira considera crime qualquer atitude libidinosa ou relação sexual que seja realizada entre um adulto e uma criança menor de 14 anos. O crime envolve além disso, a prática de conseguir, ter e guardar, independente dos meios utilizados, registros com conteúdo pornográficos, imagens de sexo claro, que envolva criança e adolescente.

Estupro de Vulnerável

De acordo com o código penal, o estupro de vulnerável é cometido quando se há conjunção carnal ou a prática de qualquer conduta libidinosa com uma pessoa menor de quatorze anos de idade. Mesmo que o menor expresse que consentiu tal prática sexual, ainda assim, é considerado crime de estupro de vulnerável. Esse crime pode resultar em até 15 anos de prisão.

Corrupção de Menores

A lei 12015/200 artigo 218 caracteriza crime qualquer pessoa que induza um menor de 14 anos a comprazer a libidinagem de outrem. A punição para esse crime pode chegar até cinco anos de prisão.

Abuso Infantil

O abuso infantil envolve vários fatores e entre eles se encontra o abuso sexual contra menores de 14 anos, que pode ser praticado por pessoas próximas do menor, causando-lhe grandes prejuízos emocionais e psicológicos. O crime é praticado com o alvo de incitar sexualmente um menor ou usá-lo para conseguir prazer sexual.

Entre 14 e 18 Anos De Idade

A contar dos 14 anos de idade, a lei brasileira examina o progresso na capacidade de permissão. Isso quer dizer, que a partir desse instante o menor querer se relacionar com outra pessoa importa. Assim sendo, se o menor de idade quer se relacionar sexualmente não há nenhum crime no ato.

Ainda assim, o aproveitamento abusivo de algumas práticas, como pornografia, é crime.

Em muitos casos a liberdade de consentir é contestado tendo em vista que um adulto pode induzir o menor a se relacionar sexualmente. Nessa situação é realizado uma investigação para estabelecer se houve ou não o crime.

O Que Diz A Lei?

A lei diz que adolescente que possuem capacidade de permitir uma relação sexual estão entre a faixa etária dos 14 aos 17 anos. Já a menina menor de 14 anos é apontada como incapacitada de permitir um relacionamento. No caso do garoto menor de 14 anos de idade, o adulto é acusado de atentado violento ao pudor, mesmo que ele consinta. E caso os dois sejam menores de 14 anos, de acordo com a lei eles não possuem capacidade de permitirem uma relação sexual. Dependendo do caso, os pais podem responderem ou até serem condenados se seus filhos tiverem relação sexual com um adulto.

Resumo

Namorar um menor de 14 anos é considerado crime de acordo com o Código Penal Brasileiro. Entende-se que um menor não possui a capacidade de permitir um namoro, mesmo que esse menor apresente um modo de pensar mais evoluído que a idade, mesmo assim, não é permitida.

Sexo praticado com um menor de idade é considerado um crime grave passível de prisão. E caso os pais permitam um namoro com o seu filho de menor, ele pode responder criminalmente perante a justiça por ser complacente. A idade permitida para namorar um menor no Brasil é a partir dos 14 anos de idade.