Leis no Brasil

Estelionato: o que é, o que diz a lei e quais as consequências?

O número do artigo penal que trata do estelionato, o 171, é parte das gírias que foram absorvidas pela linguagem popular para se referir a situações nas quais alguém busca obter vantagem indevida sobre outra pessoa ou instituição. Quando ouvimos a expressão “171”, logo pensamos em situações como fraude, golpe ou enganação.

O estelionato está previsto na legislação penal brasileira desde o ano de 1940 e estabelece as características e condições nas quais ocorre o crime intencional de se causar dano, obter vantagem ilícita, enganar a vítima ou leva-la a cometer um erro.

Conheça agora o significado da expressão, como este crime é caracterizado e quais são as consequências legais para quem o pratica. Somente com o esclarecimento e a conscientização, podemos nos prevenir e ajudar outras pessoas a evitarem passar por este tipo de situação.

Significado de estelionato

Existem duas versões sobre a origem da palavra estelionato.

A primeira relaciona a palavra com a expressão “stellio” que, em latim, significa “mudar de cores”. Assim, o termo faria referência ao comportamento do criminoso que muda de comportamento igual o camaleão.

Já a outra versão diz que a palavra seria originária do termo em latim “stellionatu”, que significa a prática criminosa de enganar alguém.

De qualquer forma, ambas as versões apontam para o mesmo significado: quem pratica o estelionato está intencionalmente enganando a vítima para alcançar o seu patrimônio. Enganar intencionalmente com o objetivo de obter vantagem indevida é estelionato.

Estelionato

Caracterização do crime de estelionato

Para que o crime de estelionato seja caracterizado, é necessário que se encontre quatro condições obrigatórias. São estas características que ajudam a diferenciar o crime de estelionato de outras infrações e também que determinam se houve a intenção de agir com o objetivo de enganar e prejudicar a outra pessoa.

Segundo a lei, para que se determine o estelionato, é preciso as seguintes características: utilização de artimanhas para ludibriar a vítima; enganar ou levar a vítima a cometer um erro; causar danos à vítima; e conseguir obter de maneira ilegal uma vantagem patrimonial.

A ocorrência da fraude é um importante fator determinante para a caracterização do estelionato.

O autor do crime consegue obter vantagens sobre a vítima ao enganá-la prometendo o que não pode entregar; vendendo, alugando, permutando algo para duas ou mais vítimas ao mesmo tempo; provocando ilegalmente uma situação para obter indenização; emitindo cheque com a intenção de não saldar o compromisso ou cometendo estelionato contra idoso.

A intenção também é fundamental para a caracterização do estelionato. O crime só ocorre de fato quando o acusado teve intenção de enganar e prejudicar o outro. Quando a situação se dá de maneira não intencional, o crime de estelionato não pode ser determinado.

Tipos de estelionato

A lei que trata do estelionato é antiga, foi promulgada em 1940, porém, ainda é muito utilizada em razão dos diversos tipos de crimes descritos naquela época e que são praticados até hoje. Segundo o artigo 171, são considerados crimes de estelionato:

  • Vender, permutar, alugar ou dar como pagamento um bem de outra pessoa como se fosse próprio;
  • Vender, permutar, dar como garantia ou parte de pagamento um bem próprio que esteja inalienável, faça parte de disputa na justiça ou possua dívidas que não foram informadas no ato de transferência;
  • Penhorar bem de outrem sem a autorização do proprietário;
  • Fraude quanto a entrega, qualidade ou quantidade de algo que deveria ser entregue a alguém;
  • Fraude para a obtenção de pagamento de seguro ou indenização;
  • Fraude em pagamento através de cheque quando emitido sem que exista provisão de fundos;
  • Estelionato cometido contra pessoa idosa.

Estelionato

Estelionato: o que diz a lei

Previsto no Código Penal Brasileiro, por meio do artigo 171, o estelionato é definido como o ato de obter vantagem ilegal para si ou para outrem, utilizando de fraude, engano ou induzindo a vítima à erro. Este artigo está descrito no decreto lei 2.848 promulgado em 07/12/1940.

Segundo a lei, comete estelionato aquele que vender, alugar, permutar ou dar como forma de pagamento ou garantia um bem de outro, como se fosse próprio.

A alienação ou oneração fraudulenta de coisa própria também é caracterizada estelionato quando se vende, permuta, se dá como pagamento ou garantia um bem próprio, mas que tenha restrições relativas a disputas judiciais ou existindo dívidas ou prestações que sejam intencionalmente omitidas.

Defraudação de penhor é o tipo de estelionato definido como espoliação fraudulenta, ou seja, quando o devedor, tendo a posse do bem empenhado, faz a alienação do objeto sem a autorização do credor.

A lei também prevê a situação, designada fraude na entrega de coisa, quando o autor do crime não entrega algo ou altera as características, quantidade ou qualidade daquilo que deveria ter sido entregue.

Outra forma de estelionato descrita na lei é quando o autor do crime comete uma fraude, visando obter ilegalmente pagamento de seguro ou indenização, destruindo de forma total ou parcial algo, ocultando coisa própria, lesando o próprio corpo ou causando danos a própria saúde ou, ainda, quando agrava sua doença ou lesão.

Emitir um cheque, sem que possua previsão de fundos para salda-lo, ou quando frustra o pagamento deste, está entre as situações classificadas na lei como estelionato.

Uma atualização na legislação, ocorrida em 2015, determina o aumento da pena quando o estelionato for cometido contra pessoa idosa.

Consequências legais

A lei do estelionato estabelece que a pena para este tipo de delito deverá ser de reclusão, podendo se estender pelo período entre 1 e 5 anos, além do pagamento de multa. Se o autor do crime for réu primário e o valor da fraude for pequeno, poderá o juiz aplicar outra penalidade, como apenas o pagamento de multa ou até reduzir o período de punição a ser cumprido.

Quando a fraude se dá pela emissão de cheque sem fundos intencionalmente para uma entidade de direito público ou instituto de economia popular, assistência social ou beneficência, a pena imposta ao autor será aumentada em um terço do tempo previsto.

Se o crime de estelionato for cometido contra uma pessoa idosa, a pena aplicada será em dobro do período estabelecido pela legislação.