Leis Trabalhistas

Licença maternidade: quem paga o benefício?

Licença maternidade

Toda mulher Brasileira que trabalha contribuindo com a Previdência Social tem direito a licença maternidade, também conhecida como salário maternidade. Essa licença maternidade é um auxilio remunerado a toda empregada que se tornou mãe, por meio de parto ou adoção. Mas daí surge a dúvida sobre quem paga a licença maternidade, o tempo de duração e quem tem direito.

Saiba tudo sobre esse benefício, lendo este artigo.

Licença maternidade

Licença maternidade, também conhecido como salário maternidade é um benefício assegurado por lei para todas as mulheres que contribuem com a Previdência Social. Por meio desse auxílio, as funcionárias que se tornaram mães podem se afastarem do serviço por quatro meses sem sofrer nenhum dano salarial.

O auxílio é disponibilizado não somente para aquelas mães que gerou e teve um filho, mas também para aquelas que se tornaram mães por meio da adoção.

É importante ressaltar que, no caso de filhos gêmeos, o tempo de afastamento não dobra, continua os mesmo quatro meses.

A licença maternidade é um momento reservado para que a mãe se recupere depois do parto e para cuidar de seu filho sem perdas no rendimento da família.

Quem tem direito a licença maternidade?

A licença maternidade é um direito de toda mulher contribuinte do INSS, seja por meio individual ou por vínculo empregatício. Esse direito também é garantido para aquelas mulheres que tiveram um aborto espontâneo, ou que geraram um bebê natimorto. O direito também se estende para aquelas mulheres que adotaram uma criança ou que possuem uma guarda da justiça com a finalidade de adotar.

Trabalhadora desempregada

Para a mamães desempregadas é preciso atestar a qualidade de seguradora do Instituto Nacional de Seguro Social, e de acordo com a situação, será necessário o cumprimento de carência de dez meses trabalhados.

Na hipótese de ter esquecido ou perdido a qualidade de segurada, será necessário completar metade do período de dez meses que antecede o parto ou do evento originador do benefício.

Quem paga licença maternidade?

O pagamento no decorrer da licença maternidade não sofre descontos nenhum. É sempre pago de modo integral e a obrigação recai sempre sobre o INSS. Mas o processo de pagamento pode mudar conforme o tipo de serviço que a funcionária está sujeita.

Para a funcionária que é contratada dentro das normas da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), compete ao patrão sustentar os pagamentos todos os meses correspondentes ao salário integral da funcionária. Toda vez que é pago o salário, o empregador pode requerer no mesmo instante o ressarcimento da Previdência Social, que assegurará que o patrão não sai prejudicado em sua contabilidade.

Se tratando de empregada doméstica, o valor da licença maternidade corresponde ao último pagamento contribuído e é remunerado unicamente pela Previdência. O empregador nesse caso fica isento de qualquer pagamento.

Já no caso da mulher que trabalha por conta própria e que contribui com a Previdência Social, quem paga a licença maternidade é, evidentemente, o INSS.

Duração da licença maternidade

A lei garante a duração para licença maternidade de 120 dias no caso de parto. No entanto, algumas empresas participam do Programa Empresa Cidadã, que assegura o direito de estender o prazo por mais dois meses, ou seja, no final termina sendo seis meses de licença. Alguns sindicatos, funcionárias públicas federais, estaduais e municipais também possuem esse direito. Para ter mais informações, é preciso consultar o RH da empresa.

No geral, o tempo de duração desse direito que é a licença maternidade, muito vai depender do tipo de eventualidade que deu início ao benefício.

O benefício dá direito a 120 dias de licença maternidade nos casos de parto, adoção ou guarda da justiça com finalidade de adoção independente da faixa etária do perfilhado, que por sua vez, não ultrapasse aos dozes anos de idade.

O benefício também concede os cento e vinte dias para os casos de natimorto. No entanto, são concedidos quatorze dias de licença para ocorrências como aborto espontâneo ou para situações prevista na lei, como caso de estupro ou quando a mãe corre risco de vida.

Documentos necessários

O atendimento por meio das agências do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é realizado com alguns documentos necessários. É preciso ter um documento com foto e o CPF. É necessário ter também a carteira de trabalho e qualquer documento que comprove o pagamento da Previdência.

De forma obrigatória, a empregada que no momento esteja sem emprego, precisa mostrar a certidão de nascimento do pendente, independentemente de estar vivo ou morto.

A empregada que se ausenta 28 dias antecipadamente ao parto, é obrigada a mostrar um laudo médico verdadeiro, exclusivo para grávidas.

Para aqueles que tem a guarda, necessita mostrar o Termo de Guarda com a informação de que a guarda tem como destino a adoção.

Já no caso de adoção, se faz necessário exibir o novo registro de nascimento despachado depois da decisão da justiça.

Quando e onde pedir a licença maternidade?

Para as funcionárias que trabalham em empresas que adquiriu seu filho por meio do parto, mesmo na condição natimorto, deve fazer a solicitação na empresa, a contar dos vinte e oito dias antes do evento, comprovando com laudo médico ou a certidão de nascimento.

Para as desempregadas, o pedido deve ser feito no INSS, a contar do parto, comprovando com a certidão de nascimento.

Para as contribuintes da Previdência, o pedido deve ser realizado no INSS, com início nos vinte e oitos dias antes do parto, comprovando com laudo médico ou certidão de nascimento.

Já no caso de adoção, todos os que adotam devem solicitar no INSS. O pedido deve ser feito desde a adoção ou guarda com destino a adoção. O comprovante deve ser um termo de guarda ou uma certidão nova.

Para os casos de aborto sem ser criminal, as trabalhadoras que trabalham em empresas devem pedir na própria empresa o benefício, a contar do acontecido, provando por meio de laudo médico o acontecimento.

Agendamento da licença maternidade

O agendamento para o pedido do benefício tem de ser feito através da Central de Tele atendimento da Previdência Social, o número 135. A solicitação pode ser feita das sete ás vinte e duas horas, de segunda a sábado. E as ligações realizadas de telefone fixo são gratuitas.