Leis no Brasil

Licença nojo: como funciona a licença de óbito?

Este artigo visa tratar de um assunto muito questionado pelas pessoas. Afinal de contas, o que é licença nojo ou licença óbito? É a mesma coisa? Quem têm direito a estes benefícios? Como conseguir este benefício? Entenda todas estas questões em nosso texto e esclareça suas dúvidas de uma vez por todas. Acompanhe.

O que é licença nojo ou licença óbito? Entenda

A licença nojo ou licença óbito, nada mais é do que uma licença concedida pelas leis trabalhistas, ao funcionário que perder algum membro da família ou parente próximo. Assim sendo, é importante esclarecer cada ponto da lei e entender o que de fato ela diz.

Pois cada profissional se enquadrará em de uma forma diferente na legislação. No entanto, fato é que todos profissionais de CLT (consolidação das leis do trabalho) poderão usufruir deste direito.

Qual a origem deste nome para a Lei?

A nossa legislação possui alguns nomes curiosos. Um deles, é exatamente o que estamos estudando hoje: a famosa licença nojo. Por mais que ela possa ser chamada assim, entretanto, ela é muito mais conhecida como licença óbito.

No entanto, você também pode facilmente ouvir a expressão “licença nojo” pelo fato da nossa colonização. O Brasil é colonizado por portugueses. Logo, muitas expressões do dia a dia ainda são cunhadas e moldadas a partir de origem português. E a licença nojo se enquadra exatamente nisso.

Nojo para os cidadãos portugueses, também pode significar desgosto ou tristeza. Além dos conceitos mais comuns que conhecemos, claro. Assim sendo, a expressão licença nojo também faz parte do nosso vocabulário e, automaticamente, está presente em previsões legislativas da nossa constituição.

O que diz a legislação?

Como você já sabe o que é licença nojo ou licença óbito de uma forma conceitual, vamos abordar algumas questões legislativas para você entender de forma mais ampla o assunto. Assim sendo, acompanhe abaixo trechos da constituição e da Lei 8.112/90, artigo 97:

Art. 97. Sem qualquer prejuízo, poderá o servidor ausentar-se do serviço:

III – Por 8 (oito) dias consecutivos em razão de:

  1. b) falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos.

Licença nojo

Ou seja, todo cidadão terá este direito assegurado de acordo com este artigo da Lei. No entanto, muitas outras derivações e interpretações podem ser feitas a partir disso. Uma delas, é entender também o que diz a Lei da CLT. Sim, existem diferenças entre as duas legislações. Acompanhe para entender.

Art. 473 – O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo de salário:

I – até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica.

Esta seria a passagem que cita funcionários comuns. No entanto, ainda existe um critério diferenciado para professores que sejam devidamente regularizados via CLT. Acompanhe:

  • 3˚ – Não serão descontadas, no decurso de 9 (nove) dias, as faltas verificadas por motivo de gala ou de luto em consequência de falecimento do cônjuge, do pai ou mãe, ou de filho.

Estas leis podem mudar?

Sim, estas leis podem mudar a qualquer momento, desde que respeitem todos os trâmites necessários para sua aprovação. No entanto, sempre são tomados os devidos cuidados e cautelas para que não seja retirado nenhum direito trabalhista já existente na CLT ou legislação vigente.

Ou seja, caso mude, espera-se que sempre mude para acrescentar mais direitos e melhorar ainda mais as condições de trabalho dos cidadãos brasileiros.

São dias corridos ou dias úteis?

Tanto na legislação comum quanto na CLT, está previsto de maneira clara que os dias de licença nojo ou licença óbito são em dias corridos consecutivos. Ou seja, caso a licença nojo entre em vigor em uma sexta-feira e trabalhador tiver 2 dias previstos de afastamento, estes dias serão no sábado e domingo e, na próxima segunda-feira, não poderia mais folgar sem descontar o salário.

Licença nojo

Diferenças entre CLT e Lei comum

Assim como você pode ter percebido, existem duas legislações que falam sobre o que é licença nojo ou licença óbito. Entretanto, cada uma delas fala de um modo diferente. Fato é que sim, o trabalhar têm este direito. No entanto, é importante prestar atenção nas diferenças. Veja abaixo.

  • Segundo a Lei n˚ 8.112/90 fala apenas em filhos, a CLT fala em descendentes de uma forma geral, incluindo netos, bisnetos, etc.
  • A Lei n˚ 8.112/90 inclui madrasta, padrasto e enteados.

Ou seja, é importante a interpretação em cada um dos casos. É claro que o bom senso por parte dos setores de recursos humanos também entra em ação nestes casos. O que é muito importante para o funcionário pois, muitas vezes, a legislação pode sugerir algo fora de contexto.

Além disso, é importante também deixar claro que existem diferenças entre categorias de profissionais, previsto pela legislação. Assim como existem diferenças contextuais entre CLT e Lei n˚ 8.112/90, existem também diferenças categóricas.

A principal delas, é a questão de servidores públicos que sejam registrados pela Lei n˚ 8.112/90. Estes, possuem 8 dias consecutivos de licença nojo ou licença óbito.

Já professores que sejam contratados por regime de CLT, possuem 9 dias de afastamento do trabalho pela perda de parentes.

Enquanto casos gerais de afastamento previstos na CLT, indicam apenas 2 dias consecutivos. Ou seja, trabalhadores que não se enquadrarem nas categorias descritas acima, automaticamente receberão apenas 2 dias de falta sem desconto de salário previsto em Lei.

Como fazer para receber a licença nojo ou licença óbito?

Para receber a licença nojo ou licença óbito por parte da empresa que você trabalha, muitas vezes o processo é simples e muito tranquilo. Indicamos procurar o setor de recursos humanos que faz a gestão de pessoas da sua empresa.

Lá, eles poderão lhe indicar o melhor método de conseguir usufruir do seu direito de trabalhador previsto na CLT. Geralmente, é suficiente apresentar algum documento que comprove o seu afastamento, como certidão de óbito ou outro documento que seja compatível a este.

Após isso, é muito provável que automaticamente estes dias de afastamento sejam computados em sua folha salarial de modo a não ser descontado.