Leis no Brasil

Locupletamento: o acréscimo de bens em determinado patrimônio

Embora o termo locupletamento possa parecer um palavrão para leigos jurídicos, suas consequências ainda podem ser muito piores. Afinal, o vocábulo tem referências a qualquer pagamento indevido e que está relacionado ao enriquecimento sem uma causa provável.

Ou seja, o que não tem presença jurídica, a fim de comprovar a moralidade como um dos grandes valores da sociedade. Contudo, antes de abordamos o assunto mais a fundo, esse enriquecimento ilícito pode estar ligado a um aumento patrimonial de certa pessoa, mesmo que pelo um empobrecimento alheio.

Assim, já analise que o locupletamento sobre uma pessoa e o enriquecimento sem causa podem não ser a mesma coisa que enriquecimento ilícito. Ou seja, sua definição pode ser a de tirar proveito, mesmo que não ilegal, podendo ser configurado ainda como abuso de direito.

O enriquecimento sem causa

Como conceito, de acordo com o dicionário jurídico brasileiro, podemos dizer que o termo ‘enriquecimento ilícito” é o acréscimo financeiro verificado nos bens patrimoniais de uma pessoa, mesmo que não haja base jurídica.

Por outro lado, assim como o termo locupletamento, ainda existem sinônimos como o enriquecimento injusto, enriquecimento sem causa e enriquecimento indébito. Isso por que muitos doutrinadores entendem essa ideia pelo conceito de enriquecimento sem causa.

Assim sendo, podemos resumir que todo enriquecimento ilícito, locupletamento ilícito ou enriquecimento sem causa são a adição de patrimônio. Ainda que denotem bens materiais de alguém, sem que haja base jurídica ou seja em detrimento alheio.

Possíveis causas do locupletamento

Claro que existem vários requisitos para que haja um enriquecimento ou locupletamento sem uma causa provável ou base legal. Contudo, para saber o que diz a lei brasileira, certas doutrinas identificam causas para a configuração do enriquecimento ilícito, como:

  • Locupletamento;
  • Nexo causal entre o empobrecer e enriquecer;
  • Ausência de uma causa justa.

Seguido essa linha, podemos afirmar a presença de enriquecimento ilícito se uma pessoa obtém vantagem sem causa e às custas alheias. Ou seja, sem que uma vantagem seja somada a um dispositivo legal. Assim, podem ser necessários elementos como:

  • Falta de ação onde o empobrecido possa garantir o resultado;
  • Ausência de causa;
  • Falta de culpa de quem empobreceu;
  • Relação entre empobrecimento alheio e enriquecimento alheio
  • Falta de interesse do empobrecido.
Locupletamento

A definição de locupletamento pelo Código Civil

Em primeiro lugar, o termo “locupletamento” é derivado do verbo “locupletar”. Ou seja, significa acréscimo de patrimônio, riquezas ou enriquecer, sem precisar ser de forma ilícita. Entretanto, quando a área é jurídica, o termo costuma ser empregado para definir enriquecimento ilícito, visando o prejuízo a alguém ou mesmo sem causa aparente.

De acordo com nosso Código Civil, locupletamento tem definição mais simples. Já que ele define o termo para aquele que enriquece sem motivo justo, embora gere perdas e danos alheios, além de ser obrigado a devolver o que fora ganho indevidamente.

Da mesma forma, todo enriquecimento ilícito é definido como a transferência de valores, direitos e bens de entre pessoas. Mesmo que não seja uma causa adequadamente jurídica. Bem como a cobrança de tarifas por empresas telefônicas ou instituições financeiras que não atendam seus serviços ou sem previsão legal.

A punição, de acordo com a lei

Ainda segundo nossa Legislação, locupletamento é definido nos casos em que há enriquecimento à custa alheia sem causa justa. Assim, é preciso a obrigação de se restituir o lesado mediante os valores atualizados.

Entretanto caso esse enriquecimento seja predeterminado, quem levou vantagem precisa fazer restituição mesmo se o bem não subsistir mais. Dessa forma, toda restituição precisa ter o mesmo valor do patrimônio à época da sua demanda.

Essa restituição ainda é devida se o bem deixou de existir. Por outro lado, não há a restituição se a legislação atestar ao lesado demais meios para ressarcimento de prejuízo. Até por que servidores públicos tem tratamento mediante leis próprias, mais não menos severas.

Nesses casos, o locupletamento é a improbidade administrativa, levando em conta o enriquecimento ilícito ou qualquer outra vantagem patrimonial indevida pelo mandato, cargo, emprego ou função pública.

Enfim, se um ato de improbidade causar enriquecimento ilícito ou lesar patrimônios públicos, uma autoridade do Ministério Público entrará na ação para deixar bens do indiciado indisponíveis.

Locupletamento ilícito e a ação de cobrança

Por muitas vezes, é fácil perceber que defensores da lei não conseguem diferenciar uma ação de locupletamento pela ação de cobrança. Afinal, muitos desconhecem sua utilização e sua existência. Ou seja, essa falta de utilização prática e conhecimento das ações resultam tanto no fracasso quando no sucesso de suas causas.

Afinal, existem diferenças entre elas. Entretanto, como distinção direta e simples, podemos afirmar que a ação de locupletamento um cheque é um título de crédito. Mesmo que sem força executiva. Assim, não existe a necessidade realizar mais nada que o seu pagamento.

Já nas ações de cobrança, busca-se o cumprimento das obrigações resultantes relativos a negócios judiciais. Assim, a grande diferença entre elas está no ônus da prova, pois ações de locupletamento têm um cheque, nesse caso, como prova do fato. Assim, fica como dever legal do réu apenas provar:

  • Falta de causa;
  • Falta de autenticidade;
  • Extinção;
  • Prescrição;
  • Cancelamento;
  • Substituição;
  • Demais fatos ligados à sua eficácia.
Locupletamento

Já na ação de cobrança, é preciso que o autor comprove qual o negócio legal que gerou o crédito. Em outras palavras, é preciso envolver demais meios como forma de provar qual foi a relação jurídica que existiu entre o devedor e seu credor.

Mesmo assim, a grande vantagem de toda a ação com base em atitudes de locupletamento ilícito é seu caráter temporário. Já que ela precisa ser movida dentro de um prazo de apenas três anos a partir da data de prescrição de qualquer ação executiva.

Enfim, vale lembra que esta ação executiva apenas pode ser movida se a forma de crédito usado é o cheque. Entretanto, precisa ser respeitado o prazo já referido de três anos. Como acima demonstrado, em relação ao locupletamento, é preciso ficar atento ao usar essas referidas ações. Ainda mais pelos benefícios ligados a elas e que facilitam a origem de improcedência ou seus pedidos.