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O que é Cargo Comissionado? Entenda melhor a função

É comum em empresas públicas, como prefeituras, bancos, fóruns, tribunais, entre outras, ter funcionários que exercem cargo comissionado. O que muitos não sabem é o que de fato envolve este cargo e o que o difere de cargos comuns.

Muito além do salário um pouco mais alto, o ocupante de cargo comissionado possui grandes responsabilidades e, se preciso, trabalha mais de oito horas e aos finais de semana. Continue lendo o artigo e saiba mais sobre esse tipo de cargo!

O que é?

Trata-se de um cargo na administração pública ocupado temporariamente por funcionários já ocupantes de outros cargos mediante concurso público. O cargo comissionado é uma exceção para acesso à vagas de emprego em cargos públicos.

A Constituição Federal conceitua como um cargo de livre nomeação e exoneração, ou seja, a respectiva nomeação e exoneração dependerá do relacionamento de confiança, de tal modo que, para que ocorra a exoneração, não precisa de motivos justificáveis e muito menos processo administrativo.

Tais cargos não pode ser criados sem ser levada em consideração a real necessidade da Administração Pública, devendo obrigatoriamente ser criados mediante uma lei específica que designe as atribuições a serem executadas, direitos e deveres do funcionário.

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Cargo Comissionado X Cargo de Confiança

No dia a dia, ao ouvirmos os dois termos, podemos chegar a pensar que se tratam da mesma coisa, mas o que muitos não sabem é que, apesar de serem um pouco parecidos, cada cargo possui suas particularidades.

Como visto, o cargo de confiança é exercido por alguém que está fora da Administração Pública e é convidado a ocupar o respectivo cargo. Já o cargo comissionado diz respeito a algum funcionário devidamente concursado, que é nomeado a exercer funções de direção, chefia ou assessoramento.

Término de contrato

contrato para os cargos comissionados não são indeterminados, sendo que, a cada vez que troca o Prefeito, por exemplo, há risco de trocar os comissionados também. E, com o fim do exercício de tal função, surge a dúvida de como fica o término do contrato.

Para os funcionários em cargo de confiança, o encerramento do contrato acarreta o desligamento da empresa, tendo direito a recebimento de férias e 13º proporcionais. Se esse funcionário, estiver em cargo de confiança há mais de dez anos e foi dispensado sem justa causa, é garantida a indenização proporcional ao tempo de serviço, conforme o artigo 499,§2º , da CLT.

Agora, para os cargos comissionados, onde o empregado já é efetivo na Administração Pública, ele será revertido ao cargo que anteriormente ocupava, e deixa de receber a gratificação de 40%. Em caso de funcionário que é comissionado durante dez anos consecutivos, retornando para o cargo anterior, ele não perde os 40%, pois se torna direito adquirido.

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Direitos

Muitos são os questionamentos sobre os direitos do cargo comissionado. Em regra, os funcionários não têm direitos adicionais, mas, na prática, não é o que acontece. Os direitos variam conforme o regime.

Se o funcionário for celetista, ou seja, regido pela CLT, ele tem direito à férias, abono de férias e décimo terceiro. Agora, no caso dos funcionários contratados pelo regime estatutário, há a necessidade de consultar a legislação do seu município.

Jornada de trabalho

empregado em cargo comissionado não tem uma jornada de trabalho comum. Não tem um horário fixo e previamente estabelecido.

Em partes, isso é uma vantagem, pois ele pode fazer o horário que for melhor para ele. Mas, por outro lado, pode haver dias em que ele não tenha horário para sair, podendo trabalhar muito mais do que oito horas diárias, sem o recebimento de horas extras.

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Gratificação de 40%

Os comissionados recebem um acréscimo de 40% em seu salário como forma de gratificação. Tal aumento ocorre devido ao aumento de responsabilidade e pelo funcionário não ter direito mais à hora extra e nem horários fixos.

Praticamente, o comissionado fica à disposição da empresa em tempo total. Se a mesma necessitar que ele realize algum trabalho de última hora, e em horários não convencionais, ele fará.

Horas extras

Pelo fato de o funcionário ocupante de cargo comissionado não possuir jornada fixa e nem a necessidade de realizar o controle de ponto, ele automaticamente não tem direito ao recebimento de horas extras.

Ele é incumbido de exercer suas atividades conforme a necessidade da empresa, não possuindo horário de entrada e nem de saída, podendo trabalhar aos finais de semana, inclusive.

Por esse motivo, é impossível realizar o controle de horas extraordinárias. Do mesmo modo, não há direito de acumular as horas a mais em banco de horas.

Novas regras para cargos comissionados públicos

A partir de 15 de maio de 2019, entrou em vigor o Decreto nº 9727/2019, que refere-se aos novos critérios para ocupantes de cargo comissionado, como DAS (Direção e Assessoramento Superior) e FCPE (Funções Comissionadas do Poder Executivo).

Há, atualmente, 3,7 mil cargos de comissão vagos à espera de nomeação, mas, com as novas regras, fica ainda mais difícil de preenchê-las. Veja alguns requisitos:

  • Aplicação da Lei Ficha Limpa
  • Perfil profissional ou formação em curso superior compatível com o cargo para o qual tenha sido indicado
  • Idoneidade moral e reputação ilibada.

Aos servidores públicos nomeados até a data da vigência da lei , não serão afetados com tais mudanças.

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