Leis no Brasil

Partilha de bens em caso de morte

A perda de um parente é um momento muito delicado na vida dos familiares que acompanham de perto a partida de um ente querido. Infelizmente, além da dor, as pessoas que permanecem, principalmente cônjuge e filhos, precisam cuidar de obrigações funerárias e questões legais, dentre elas, a partilha de bens em caso de morte.

A questão é de difícil compreensão e, muitas vezes, tema que gera conflitos entre os herdeiros. Portanto, para evitar que uma fase complicada da vida seja ainda mais traumática é preciso entender bem como todo esse processo funciona para que ele seja resolvido da melhor maneira possível e que não resulte na quebra de laços familiares em um momento em que todos estão fragilizados emocionalmente.

O que é a partilha de bens em caso de morte?

A partilha de bens em caso de morte é um processo legal no qual a herança do falecido é dividida entre os seus herdeiros legais e/ou pessoas a quem ele deu esse direito antes de falecer. O trâmite da partilha pode acontecer ou não através de dispositivos da lei, uma vez que ela pode ser feita em acordo extrajudicial (se todas as partes envolvidas estiverem de acordo).

A partilha de bens em caso de morte acontece em todos os casos, seja o falecido uma pessoa que acumulou muito dinheiro e bens durante a vida ou alguém que não conseguiu reunir tanto patrimônio durante a sua vida. Independentemente da situação, ela deve ser feita para garantir que o que foi conquistado passe para a próxima geração da família e para pessoas que foram importantes.

Como se realiza uma partilha de bens?

Quando se trata de partilha de bens em caso de morte, o primeiro passo é saber se o falecido deixou ou não um testamento. Caso ele tenha deixado, todos os bens já estão previamente divididos, não havendo qualquer tipo de divergência na hora da divisão, uma vez que a vontade do antigo dono dos bens é soberana.

Se não houver testamento, todos os herdeiros necessários (filhos e cônjuges), se forem legalmente responsáveis, podem partilhar os bens através de um acordo, caso todos aceitem os termos acordados. Porém, se um dos herdeiros não reunir os quesitos necessários para assinar o acordo ou não puder ser localizado, deve-se fazer um inventário.

O inventário é preciso em qualquer situação, mas, dependendo de como está o caso, ele pode ser feito de forma judicial ou extrajudicial – varia segundo as relações entre os herdeiros. Se todos estiverem de acordo, ele é realizado de forma amigável. Caso contrário, é a justiça quem faz esse levantamento de bens.

Partilha de bens em caso de morte

O que contém no inventário?

O inventário é o que define o que será dividido na partilha de bens em caso de morte. Portanto, nele deve ser discriminado absolutamente tudo o que o falecido possuía, tanto na questão de patrimônio, quanto na de dívidas.

Como tudo deve constar no inventário, o processo pode ser demorado. Afinal, tudo precisa estar no documento (ações, aplicações bancárias, terrenos, imóveis, automóveis, joias, empresas). Qualquer bem que for declarado tem que ter o seu número de registro, seu valor e o comprovante de que pertence à pessoa em questão.

Existe algum prazo para fazer o inventário?

Sim, existe um prazo máximo para que se faça um inventário. Ele é de 60 dias após o falecimento da pessoa que deixou a herança. Passado esse tempo, a Fazenda responsável aplica uma multa de 20% sob o valor total dos bens, mais 1% a cada novo mês de atraso.

Quais são as regras para a partilha de bens em caso de morte?

Existem duas principais regras para que se realize uma partilha de bens em caso de morte. Quando não há testamento, todo o inventário é dividido de forma igualitária entre todos os herdeiros necessários. Se o falecido deixou um testamento, 50% são destinados de forma igualitária aos herdeiros necessários e 50% fica livre para ser distribuída para quem a pessoa que possui a herança quiser (inclusive, ela pode doar essa metade para seus herdeiros legais).

A justiça entende como herdeiros necessários filhos e cônjuge (quando casado legalmente sem separação de bens). Caso não haja cônjuge, os filhos serão os únicos herdeiros. Na ausência dos dois, a herança é destinada à próxima geração de descendentes (netos).

Se não houver cônjuge e descendentes, a justiça entende como herdeiros necessários os ascendentes (pais e avós). Em casos em que o falecido não possui descendentes, cônjuge, ascendentes e testamento, a herança é destinada aos irmãos.

Quando o dono do inventário não possui nenhuma das condições acima, quem tem direito aos bens durante a partilha são os parentes de até 4º grau. Se o falecido não possuir nem parentes de 4º grau, seus bens são destinados à União.

Mesmo se existir um testamento, se a metade “livre” não for discriminada a ninguém, ela também vai para a União.

Partilha de bens em caso de morte

Quanto tempo esse processo demora?

Isso depende bastante de cada caso. Desde 2007 é possível fazer a partilha de bens em caso de morte quando todos os herdeiros legais entram em comum acordo sobre como será a divisão. Quando a situação é resolvida de forma extrajudicial, poupa-se tempo, dinheiro e desgaste entre as partes envolvidas.

Porém, quando os herdeiros legais não conseguem encontrar em um consenso sobre a divisão do patrimônio deixado pelo ente querido, o caso vai parar na justiça e a resolução se torna mais cara, demorada e burocrática, obrigando que as partes divergentes contrate