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Penhora: tudo o que você precisa saber sobre o assunto

Um processo judicial é muitas vezes complicado e envolve uma série de fatores que geralmente não estamos familiarizados.

Mas ainda que existam diversos termos complicados e caminhos que não entendemos muito bem, é muito importante termos uma noção básica de como esses processos funcionam para não ficarmos completamente alienados quando precisamos passar por situações assim.

Um termo bastante utilizado é penhora, mas você sabe o que ele realmente significa? É sobre isso que o texto de hoje tratará.

O que é Penhora?

A penhora faz parte do processo de execução fiscal e consiste, basicamente, na garantia de que algum devedor pagará sua dívida. Os bens dessa pessoa ou empresa são retirados de sua posse pelo estado e garantem a execução de seu débito. Em resumo, é a apreensão jurídica dos bens de quem perdeu algum processo como forma de quitar sua dívida.

O número de bens apreendidos equivale ao valor que o devedor precisa pagar com a perda do processo. Isso significa que nem sempre todos os seus bens devem ser penhorados, já que a pessoa pode possuir bens em um valor muito mais alto do que sua dívida com aquele processo.

Existem alguns casos em que determinados bens não podem ser apreendidos, como é a situação de seguros de vida, vestuário e bens inalienáveis (como bens tombados ou de família, por exemplo).

Como quase tudo que envolve processos judiciais, a penhora não é uma regra fixa que se aplica em todos os casos. O resultado final de um processo judicial pode ser um acordo, por exemplo, o que não vai exigir que a penhora aconteça.

Também existem outros casos em que a dívida pode ser negociada ainda no tribunal, fazendo com que a penhora também não seja necessária. Porém, quando a obrigação com essas dívidas não é cumprida, o juiz poderá determinar a penhora de bens para garantir o pagamento.

Por que a penhora acontece?

Ao contrário do que muitos pensam, a penhora não ocorre simplesmente porque determinada pessoa ou instituição perdeu o processo e não pode arcar financeiramente com a dívida (ainda que isso também ocorra). A penhora também funciona como uma garantia de que tal dívida será paga, já que as posses não podem ser vendidas ou negociadas com terceiros. Dessa forma, o estado interfere diretamente na liberdade da pessoa (física ou jurídica) em relação a seus bens.

Penhora

Quais são os bens passíveis de Penhora?

Existem uma lista de bens que podem ser penhorados, segundo o código de processo civil, e também uma ordem ideal para que sua posse seja tomada. Fizemos uma lista de acordo com essa ordem para você entender melhor quais são esses bens.

  • Dinheiro – Em espécie, depósito ou investido em alguma instituição financeira.
  • Veículos de via terrestre – Carros, caminhões, ônibus, etc.
  • Quaisquer outros bens móveis
  • Bens imóveis – Casas, apartamentos, escritórios, terrenos, galpões, etc.
  • Navios e aeronaves
  • Percentual de faturamento na empresa que deve
  • Pedras preciosas
  • Títulos de dívida pública
  • Títulos mobiliários

Essa é a ordem que um juiz segue preferencialmente, mas, como já falamos anteriormente, cada caso possui suas variáveis, como o real número de bens que determinada pessoa possui, por exemplo, além de existência de ativos em sua conta bancária e sua situação perante ela.

Quais são os bens não penhoráveis?

Assim como existe uma lista de bens penhoráveis, ao código de processo civil também prevê determinados bens que não são passiveis de penhora, como já falamos em um tópico anterior. Vamos também listar aqui para que você entenda quais são:

Obras de arte ou monumentos históricos – Determinadas obras e monumentos são considerados bens inalienáveis e, por isso, não podem ser penhorados.

Bens de família inalienáveis – Isto é algo considerado bastante genérico e passível de interpretações. Mesmo assim, existem diversos casos onde o devedor consegue provar que determinado bem é familiar e inalienável.

Bem tombado – Todo bem que é tombado é considerado patrimônio da humanidade e, logo, também é considerado inalienável, já que nem vendidos eles podem ser. São casos mais caros, mas também ocorrem em processos judiciais.

Penhora

Artigos do Código de Processo Civil sobre penhora

Separamos também quais são os principais artigos do código de processo civil que falam sobre penhora para que você possa entender e aprofundar seus conhecimentos sobre o assunto. Os artigos são:

  • Art. 839. – Basicamente é o artigo que apresenta o direito de a penhora acontecer.
  • Art. 655 – É o artigo que dita a ordem ideal de bens para se penhorar, como já falamos em um tópico anterior. Existem algumas restrições que podem alterar essa ordem e isso varia de acordo com cada processo.
  • Art. 833 – Este é o artigo que fala sobre bens que não penhoráveis, que também já falamos no tópico anterior.
  • Art. 797 – Artigo que dá preferência do credor sobre bem penhorado
  • Art. 854 – Este artigo limita a ação do devedor em sua conta bancária, ou seja, faz com que o estado tenha o poder de congelar o dinheiro na conta, pelo menos até o valor de sua dívida.

É claro que existem muitos outros artigos que falam sobre regras mais específicas e que te ajudam a entender melhor como funciona esse processo de execução fiscal. Porém, o conhecimento desses artigos é o ponto de partida para que você possa ter uma noção geral do que se trata.

Considerações finais

A execução fiscal que determina a penhora de bens de uma pessoa física ou jurídica não é algo que todos nós vamos compreender da noite para o dia, ainda que seja possível ter uma boa ideia do que se trata e conseguir coletar o máximo de argumentos e de informações possível para sabermos como lidar com esse tipo de situação.

Entender como funciona não apenas o processo de penhora, mas também tudo o que pode te afetar judicialmente, é importante para que você não esteja completamente alienado na hora de lidar com qualquer tipo de processos e para que esteja mais preparado para conversar com seu advogado ou advogada quando precisar. Apesar de acharmos que essas coisas nunca acontecem conosco, estar prevenido nunca é demais.