Leis Trabalhistas

Pensão por morte: como funciona, quem tem direito e como solicitar?

A pensão por morte não é algo que a pessoa deseja receber em algum ponto da vida. No entanto, esse é um auxílio garantido no território nacional e repassado Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). É uma quantia relevante para familiares de algum segurado que morreu.

No entanto, as normas aplicadas despertam dúvidas, especialmente, com as modificações na legislação trazidas pelas últimas reformas realizadas.

Portanto, ter consciência daqueles indivíduos que se encontram nos termos para ter acesso a quantia, bem como quesitos indispensáveis para entrar com o pedido. O fato é que essas são questões fundamentais para ter a garantia de seus direitos.

Quais pessoas podem receber uma pensão por morte?

Uma das principais dúvidas ligadas a pensão por morte é saber quem realmente tem direito ao benefício. Basicamente, essa ajuda é destinada aos familiares de um segurado que morreu ou, em um eventual desaparecimento, que teve o falecimento oficializado. Sendo que os protocolos precisam acompanhar a legislação vigente.

Enquadram-se nessa categoria, as seguintes pessoas:

  • O companheiro (a);
  • Os filhos ou enteados com menos de 21 anos não emancipados judicialmente;
  • Filhos ou enteados com alguma invalidez comprovada;

O direito  é estendido quando se comprova a dependência econômica referente ao cidadão que acabou de perder a vida. Neste caso, são contemplados:

  • Os irmãos que contem com menos de 31 anos ou possuem alguma invalidez comprovadas;
  • O pai e/ou a mãe.

Pensão por morte

Documentação para reinvidar a pensão de morte

Ao contrário de boa parte dos benefícios do INSS, a pensão de morte não conta com a exigência de carência. Isso quer dizer, o tempo determinado de contribuição por mês para poder ter direito ao benefício. Só que, para o companheiro ou companheira, o período que o sujeito arcou em vida com o INSS tende a interferir no tempo de recebimento.

De qualquer modo, as pessoas precisam reunir a documentação para entrar com o pedido:

  • Documentação pessoal com foto do solicitante e do falecido;
  • Certidão de óbito;
  • Documentação que mostre a contribuição a Previdência (Carteira Profissional de Trabalho, Certidão de Tempo de Contribuição, carnês, entre outros)
  • Comunicado do Acidente de Trabalho (CAT), se a morte foi causada por algum problema relacionada a ocupação laboral;
  • Documentação que mostre a relação do solicitante com o falecido.

Vale salientar que a lista com toda a documentação para ser apresentada pode ser acessada no site oficial do INSS, clicando aqui.

Tempo para poder solicitar o recebimento do benefício

Para assegurar que o benefício será recebido a partir do falecimento, é indispensável realizar a solicitação até três meses depois. Passado esse tempo, o pagamento é realizado apenas depois do dia da solicitação, isso quer dizer que o dependente acaba perdendo o direito a quantia referente a esses primeiros 90 dias.

Valor e cotas da pensão por morte

Quando o cidadão conta com mais de um dependente, tendo mulher e filhos, por exemplo, a quantia é repassada em cotas com montantes similares. E no momento em que um dos dependentes perde o direito, como ocorre quando o jovem atinge os 21 anos, a sua parte é transferida para os outros beneficiados.

No caso do falecimento de um aposentado, a pensão por morte corresponderá a quantia de seu aposento. Nos outros casos, a conta é feita a partir da aposentadoria por invalidez. O cálculo é realizado desse modo: o INSS efetua a média de 80% das maiores contribuições do falecido. A quantia será repassada de maneira integral.

Portanto, a pensão por morte não é afetada pelo fator previdenciário e qualquer outro desconto. Além disso, a quantia não pode ser menor ao salário mínimo em vigor no Brasil e nem ultrapassar o teto do INSS. Esses valores são ajustados todos os anos.

De modo geral, o tempo de recebimento do benefício pode oscilar a partir de alguns elementos, bem como o familiar que vai receber a quantia. Todas as condições estão determinadas na lei 13135, datada de 2015.

Pensão por morte para companheiro (a) ou conjugue

Se o segurado não atingiu o prazo de um ano e meio de carência ou se a união começou menos de 24 meses antes do falecimento, o tempo de recebimento vai ser de 4 meses. Nas outras situações, o período muda em função da faixa etária do familiar e do dia da morte.

  • Menos de 21 anos = 36 meses;
  • 21, 22, 23, 24, 25 e 26 anos = 6 anos;
  • 27, 28 e 29 anos: uma década;
  • 30, 31, 32, 33, 34, 35, 36, 37, 38, 39 e 40 anos = 15 anos;
  • 41, 42 e 43 anos = duas décadas;
  • 44 anos ou mais = recebimento por toda a vida.

No entanto, se companheiro (a) for invalido ou deficiente, a pensão será concedida enquanto persistir essa condição, sempre levando em conta o tempo mínimo. Todavia, os antigos companheiros que forem capazes de provar a dependência também podem ser contemplados.

Pensão por morte

Pensão por morte para os filhos ou irmãos

De modo geral, os filhos ou enteados ser auxiliados até atingir a idade de 21 anos. A exceção é feita para condições de invalidez ou deficiência contraídas antes de alcançar a idade indicada. Quando o filho já se emancipou, o benefício não estará a disponível. A medida também se estende aos irmãos, mas com a necessidade de provar a dependência econômica.

Acumular pensão e outros benefícios

De fato, essa é uma questão feita por muitos brasileiros, especialmente, por que, não se deve acumular benefícios do INSS. Entretanto, o beneficiado pode receber a pensão sem problema, mesmo se contar com aposentadoria, auxílio doença, auxílio doença, seguro desemprego; salário maternidade e até outras pensões decorrentes de falecimento.

Mas, vale salientar a pensão de outras mortes não se pode acumular duas relacionadas a outros conjugues. Neste caso, a pessoa terá de fazer a opção por uma das duas quantias a sua disposição.

Sendo assim, é de vital importância que o cidadão esteja consciente do espaço de tempo e também dos quesitos pedidos na hora de requerer a pensão por morte. Afinal, esse é um direito e visa conceder situação mínima de dignidade financeira para que a pessoa continue a sua vida após perder um ente querido.