Leis Trabalhistas

Ponto facultativo: entenda como funciona

Feriados nacionais e pontos facultativos são datas oficializadas, estipuladas pelo Ministério do Planejamento Desenvolvimento e Gestão, e divulgados através do Diário Oficial da União. Seu conceito consiste basicamente em conceder aos empregados folgas em suas jornadas de trabalho.

Além destes, ainda pode haver tanto o feriado quanto o ponto facultativo local, os quais são definidos pelos estados e municípios.

Quais as diferenças do ponto facultativo para o feriado?

O que ocorre é que, apesar de cumprirem funções semelhantes no calendário, há algumas diferenças entre o feriado e o ponto facultativo. O feriado nacional é aplicado a toda atividade – desde que esta não se enquadre como primordial para a sociedade e a comunidade – sendo obrigação da empresa ceder a folga ao funcionário.

Já o ponto facultativo é direcionado a servidores públicos de instâncias municipais, estaduais e federais. Não obstante a isso, o ponto facultativo permite que o setor privado possa optar por aderir ao feriado, e desta forma solicitar ou não aos seus funcionários o cumprimento da jornada diária de trabalho na data definida, não sendo obrigado a parar suas atividades e dar a folga ao funcionário.

O que ocorre é que, nas repartições públicas, quando há pontos facultativos, é suspenso o dia de trabalho, assim como aos feriados. Exemplo disso é o próprio Dia do Servidor Público, previsto no art. 236 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, em que os servidores públicos ganham folga. Neste caso, por se tratar de ponto facultativo, outros setores que não são públicos podem continuar com suas atividades normalmente, conforme definição do Governo Federal.

O descanso aos feriados nacionais é um dos direitos dos trabalhadores, o qual deve ser respeitado por empregadores, uma vez que são definidos por meio de legislações trabalhistas. Essas dispõem de diretrizes que regulamentam as atividades e jornadas de trabalho nestas datas, bem como direito ao DSR (descanso semanal remunerado).

Você sabe quais datas são comumente pontos facultativos?

  • 04 e 05 de março: Data destinada ao Carnaval;
  • 06 de março: Quarta-feira de cinzas (ponto facultativo válido apenas até as 14 horas, sendo obrigatório suspensão das atividades após este horário);
  • 20 de junho: Corpus Christi;
  • 28 de outubro: Dia do Servidor Público;
  • 24 de dezembro: Véspera de Natal;
  • 31 de dezembro: Véspera de Ano Novo.

Nas datas citadas acima, as iniciativas privadas podem optar por funcionar normalmente, atuar em horários reduzidos e diferenciados, ou simplesmente cessar suas atividades.

Ponto facultativo

Quais os direitos do trabalhador durante os pontos facultativos?

Assim como aos feriados e aos dias de descanso semanal, é previsto em lei o direito do funcionário à remuneração em meio a suspensão de suas atividades em pontos facultativos.

Portanto, a empresa que não exercer suas atividades no ponto facultativo deve garantir a remuneração aos seus funcionários do mesmo modo.

Isso significa que não é permitido, em hipótese alguma, descontar dias de pontos facultativos do salário do empregado após o empregador liberá-lo de suas atividades.

É direito de todo profissional que se tenha 24 horas ininterruptas de descanso na semana, logo, o dia convencionado para isso é o domingo. No entanto, sabe-se que nem todas as profissões permitem que o domingo seja o dia preparado para descanso, e muitos trabalhadores compensam a folga em dias úteis.

Ponto facultativo e atividades públicas essenciais

Apenas algumas atividades essenciais à comunidade, como na área da saúde e da segurança pública, podem ter a sua jornada de trabalho inalterada nestas datas.

Isso ocorre pois os seus direitos são regidos de forma diferente pela legislação. Logo, policiais e médicos podem ter sua folga remanejada para outro dia da semana, de maneira que não haja comprometimento das atividades públicas essenciais à população.

Estas situações se dão pela maior flexibilização da jornada de trabalho prevista em leis trabalhistas, a qual permite maior negociação entre o empregador e o empregado quanto aos dias de folga e horários extras trabalhados.

Outrossim, a fim de evitar problemas, é importante ressaltar que o trabalhador não pode ter suspensas ou renegociadas suas 24 horas ininterruptas de descanso semanal.

Contudo, se continuadas as atividades em datas de pontos facultativos, não é necessário compensar a folga em outro momento ao funcionário, pois não é o dia direcionado ao descanso semanal. Nesse caso o funcionário deve estar à disposição da empresa conforme a sua jornada de trabalho.

Para feriados não é permitido o remanejamento da folga, tampouco a continuidade de atividades, salvo exceções de profissionais da saúde e segurança, caso em que o empregador é obrigado a realizar a suspensão de todas as atividades independente do dia da semana.

Ponto facultativo

Por que é importante ter ciência dos direitos trabalhistas?

Você sabia que o funcionário que recebe a demanda e necessita trabalhar durante o feriado tem garantia de receber o dia de trabalho em dobro?

Nessa perspectiva, a existência de leis trabalhistas é importante para garantia da saúde, bem-estar e qualidade de vida dos cidadãos.

A fim de evitar exploração trabalhista, a qual pode colocar em risco o indivíduo, e a fim de se fazer cumprir as leis (as quais visam garantir que o indivíduo tenha sua saúde e bem-estar), é imprescindível que o trabalhador esteja ciente de seus direitos durante os feriados, assim como todos os outros direitos assegurados pela Lei.

Deste modo, o governo contribui para que a sociedade possa garantir a produção de renda, reduzir gastos com saúde pública, melhorando os índices de desenvolvimento humano do Estado e de todas as regiões do Brasil.

Após a análise, é possível perceber a importância de ter os direitos e deveres trabalhistas da população aplicados de forma correta, bem como o quanto é fundamental ter uma boa relação no ambiente de trabalho entre colegas, chefes e funcionários. Esses fatores contribuem diretamente para o desempenho dos trabalhadores, o que reflete proporcionalmente ao funcionamento e sucesso da empresa.

Portanto, o trabalhador deve ficar atento aos feriados e pontos facultativos nacionais, bem como aqueles definidos no seu estado ou município, para poder usufrui-los.

Este tempo concedido pelo ponto facultativo é garantido pela lei e pelas convenções sociais, permitindo o descanso do colaborador ou o seu pagamento adequado, ainda que haja flexibilizações de jornadas de trabalho e horas extras.