Leis Trabalhistas

Seguro Desemprego: como funciona a nova lei?

Seguro Desemprego

O seguro desemprego é um dos principais benefícios do Governo Federal, cedido aos trabalhadores brasileiros. Após passar por uma reforma, a nova lei do seguro desemprego está unida totalmente ao SINE (Sistema Nacional de Emprego). Além disso, o Governo aprovou algumas mudanças no modo de pagamento do seguro desemprego. Essas e outras mudanças atingem de forma direta cada trabalhador brasileiro. Por isso, vamos explicar neste artigo como funciona a nova lei do seguro desemprego!

Seguro Desemprego

O seguro desemprego é um recurso financeiro provisório, assegurado constitucionalmente a cada trabalhador brasileiro que seja demitido sem justa causa. Além deste, o seguro desemprego pode se tornar uma ajuda para a qualificação profissional, quando o empregador oferece ao trabalhador formal provisoriamente suspenso.

É uma das principais garantias de todo trabalhador no Brasil. É um auxilio que dá ajuda por meio de dinheiro por um tempo estabelecido. Ele é quitado em 3 a 5 parcelas de modo ininterrupta ou alterno, em conformidade com o período trabalhado.

O seguro desemprego beneficia não somente ao trabalhador formal, mas também o trabalhador formal que esteja desempregado com demissão indireta, o pescador profissional, o empregado doméstico e o trabalhador resgatado.

O seguro desemprego é dirigido pelo Governo Federal com dinheiro do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), associado ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

Nova Lei Do Seguro Desemprego

Antes da nova lei do seguro desemprego ser aprovada, era mais fácil solicitá-lo. Uma das mudanças está na carência. Após seis meses de trabalho podia-se fazer a solicitação do benefício, caso o trabalhador fosse demitido. Com a nova lei, é necessário ter trabalhado 12 nos últimos 18 meses para fazer o primeiro pedido. Para o segundo pedido é preciso de 9 meses trabalhados nos últimos 11 meses e 6 meses também nos últimos 11 meses para terceira solicitação.

Outra mudança é vista na hora de pedir do seguro. Para solicitar o benefício, o trabalhador desempregado tem que provar a matricula e frequência em curso de qualificação que possua carga horária de 160 horas no mínimo.

No caso do trabalhador rural, é necessário ter trabalhado por no mínimo 15 meses nos últimos 2 anos para requisitar o seguro desemprego, que nesse caso serão de quatro parcelas.

Antigamente não se fazia diferença entre trabalhador rural ou urbano. Com a nova lei do seguro desemprego, o trabalhador rural desempregado fica impedido de ganhar o seguro, caso o mesmo já ganhe outro benefício do governo.

Os trabalhadores serão obrigados a comprovarem os salários mensalmente obtidos e também fazer a comprovação do período trabalhado.

Solicitação e Agendamento do Seguro Desemprego

A nova lei do seguro desemprego também facilita o agendamento da solicitação do seguro por via online. Este procedimento é para o trabalhador que ficou desempregado, que ao fazer o pedido da entrada no seguro, seus dados sejam anexados ao SINE junto com a Previdência Social.

O agendamento do seguro desemprego deve ser realizado através do site do Ministério do Trabalho e Emprego, pelo endereço www.mte.gov.br.

O trabalhador também pode pedir o seguro desemprego nas Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTE), no Sistema Nacional de Emprego (Sine), agências habilitadas da Caixa Econômica Federal e postos habilitados pelo Ministério do Trabalho.

Documentos Necessários

Para solicitar o seguro desemprego é preciso ter em mãos alguns documentos necessários. São eles:

  • Um documento de identificação que pode ser a carteira de identidade (RG);
  • A Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
  • O Documento que comprove a inscrição no PIS/PASEP;
  • A solicitação do seguro desemprego/aviso de demissão impresso através do Empregador Web no Portal Mais Emprego;
  • O Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT);
  • Comprovantes ou extratos do depósito do FGTS;
  • CPF.

Para fazer a retirada do seguro desemprego é necessário ter uma conta na Caixa Econômica Federal, sendo ela uma conta poupança ou uma conta Caixa Fácil. As parcelas são encaminhadas automaticamente para a respectiva conta.

O seguro desemprego pode ser sacado em qualquer Autoatendimento da Caixa, Unidade Lotérica, Correspondente Caixa Aqui, por meio do Cartão Cidadão já com uma senha cadastrada. Ou o saque pode ser feito em qualquer agência da Caixa Econômica com os documentos indispensáveis que são o RG, CPF e Carteira de Trabalho.

Quem tem direito receber Seguro Desemprego?

Tem direito a receber o seguro desemprego todo empregado formal e doméstico que foi despedido sem justa causa, até mesmo demissão indireta. Também o empregado formal que teve o contrato de trabalho interrompido por participar de um curso ou projeto de qualificação profissional ofertado pelo patrão. Todo pescador profissional no tempo defeso e todo trabalhador salvo de situação parecido à de escravidão também tem direito.

Prazo para pedir o Seguro Desemprego

O empregado deve pedir o seguro desemprego a partir dos seguintes prazos:

  • Empregado Formal – de 7 a 120 dias, a contar do dia da demissão;
  • Trabalhador Doméstico – de 7 a 90 dias, a contar do dia da demissão;
  • Trabalhador Resgatado – até 90 dias, a partir do dia do resgate;
  • Pescador Artesanal – no decorrer do defeso, no máximo 120 dias do começo da proibição;
  • Bolsa Qualificação – no decorrer da interrupção do contrato de trabalho.

O valor das parcelas é calculado com base no salário dos últimos três meses antes da demissão. Já nos casos do trabalhador doméstico, do empregado salvo e do pescador profissional o valor do pagamento é de um salário mínimo.

Quando é possível recusar um emprego?

Todo trabalhador que não aceitar um novo emprego sem justificar o motivo da recusa, perderá o direito ao seguro desemprego, ou seja, será cancelado de acordo com a lei nº 7.998/90 Art. 19.

No entanto, o trabalhador não é obrigado a aceitar uma oferta de emprego, desde que ela se encaixe nas seguintes condições:

  • Não é patível com o perfil do empregado;
  • Não possui o mesmo salário do trabalho anterior;
  • A oferta de emprego é para outra localidade;
  • Quando o trabalhador está fazendo algum curso profissionalizante;
  • Por problema de saúde provado por meio de laudo médico.

As novas regras do seguro desemprego começaram a valer no dia 28 de Fevereiro de 2015. Então esteja sempre atento aos prazos para a validação das regras que possam ser criadas nos próximos anos, pois, é de suma importância para o trabalhador brasileiro!