Cidadania

Sintegra MT: como funciona? Saiba tudo aqui!

Uma das maiores dúvidas que rondam a cabeça e o setor financeiro de gestores de empresa e empreendedores é a declaração pelo Sintegra MT. Felizmente, esse sistema de informações integradas é o tema deste nosso artigo.

Até por que muitas perguntas sobre a necessidade do sistema são bem usuais entre os mais diferentes empreendedores. Entretanto, além da sua definição e objetivos, vamos explicar qual a sua destinação, como usá-lo e explicar suas vantagens.

O Sintegra MT e seus objetivos

Programa do governo criado para a unificação de informações, a adesão ao Sintegra MT é obrigatória e essencial para uma melhor gestão tributária e controle interestadual. Até por que esses dados coletados são referentes a notas fiscais de venda e compra.

Por outro lado, também são inclusas informações sobre transações comerciais que envolvem negociações sobre serviços e produtos executados pelo setor privado. Enfim, para essas empresas ficou mais rápido e fácil o fornecimento de informações e dados documentos fiscais.

Dessa forma, elas evitando penalidades e incidentes, dando ao Fisco do Estado o acompanhamento de qualquer mercadoria movimentada. Assim, a função do Sintegra MT garante que todos ganhem.

As vantagens oferecidas pelo Sintegra MT

Com o agrupamento e modernização das informações relativas à estrutura tributária, o Sintegra MT tem a função de viabilizar o balanceamento fiscal do Estado. Além do mais, esse resultado pode abranger a procura por alíquotas menos desiguais com os impostos interestaduais.

Com grandes exemplos, temos o IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) e o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços). Daí a urgência da criação dessa ferramenta, amenizando e integrando cada particularidade local.

Além do mais, o Sintegra MT ajuda a fortalecer ações administradas pelo PNAFE, o Programa Nacional de Apoio à Administração Fiscal para os Estados Brasileiros. Afinal, essa iniciativa é vital para os processos de aperfeiçoamento relativos à gestão tributária de cada Estado.

Quem precisa gerar o Sintegra MT?

Como já ressaltamos, prestar informações ao Sintegra MT é um processo obrigatório a qualquer empresa privada. Ainda mais naquelas que empregam sistemas de processamento eletrônico para a escrituração de livros fiscais, emissão de cupons e notas fiscais.

Em linhas gerais, todo contribuinte ligado ao ICMS está obrigado a acompanhar as leis vigentes. Mesmo que sua empresa conte com a terceirização de escritórios contábeis. Aliás, essa obrigação é prevista em lei bem como a regulamentação do Sintegra MT, onde o não cumprimento da regra pode gerar cobrança de multas e punições legais.

Em relação às exceções, cabe à Secretaria da Fazenda de cada Estado decidir a dispensa de contribuintes já declarados pelo SPED Fiscal. Entretanto, para os inscritos como MEI (Microempreendedor Individual), não precisam usar esse sistema.

Contudo, empresas inscritas no Simples Nacional precisam gerar o Sintegra MT. Basta ficar atento a determinações do seu Estado e verificar sua situação fiscal. Afinal, algumas empresas podem ser dispensadas dessa obrigação por usarem outro sistema legal para declarações.

Sintegra MT

Como saber se a sua empresa se enquadra no Sintegra MT?

Para qualquer problema, é sempre bom você pode consultar pessoalmente a Secretaria da Fazenda do Estado. Visto que esse assunto fiscal e sua obrigatoriedade ou não de aderir ao Sintegra MT causam dúvidas.

De qualquer forma, o padrão é que o sistema solicite à empresa que envie um arquivo referente a toda transação realizada no mês. A partir de então, ele será avaliado e o resultado, voltará como uma notificação.

Aprenda a usar o sistema do Sintegra

Se você estiver na obrigação de aderir ao Sintegra, os passos são bem simples. Primeiro, selecione em que Estado sua empresa está vinculada. Ou seja, apenas clique no campo “DF” ou território relacionado logo ao entrar no site.

Com isso, você será redirecionado diretamente para a Secretaria da Fazenda do seu Estado. Entretanto, esse passo ainda pode ser feito numa lista à direita do mesmo mapa e fará seu direcionamento.

A seguir, vá à página de consulta pública relativa ao cadastro ICMS do seu Estado. Porém, o visual do site pode mudar conforme cada região. Mesmo assim, você pode encontrar uma caixa de diálogo para adicionar seu CNPJ.

Vale lembrar que existem Estados onde a identificação é permitida tanto pelo número da inscrição estadual quanto pelo CPF. Enfim, a utilização e navegação pelo Sintegra MT é simples como na maioria dos demais Estados.

Até por que a tendência é aprimorar cada vez mais o sistema e integrar declarações tributárias com maior precisão e agilidade. Assim, essa organização e modernização ainda ajudam a fortalecer a ligação entre cada Estado.

Como é feita a validação envio de dados pelo Sintegra MT?

Se a sua empresa é obrigada a aplicar o Sintegra, é preciso enviar um arquivo mensal. Isso por que ele deve conter toda a informação referente a movimentações realizadas nas mercadorias interestaduais, internacionais e internas.

Com esses dados num único arquivo, seu envio deve ser feito na forma de TED, ou Transmissão Eletrônica de Documentos. Aliás, esse processo precisa ser aprovado pelo Validador, que pode ser encontrado para download gratuito no site do Sintegra MT assim como demais programas.

Tipos de registros do sistema

Assim como muitos Estados, o Sintegra MT também pode apresentar diversos tipos de registros. Contudo, os arquivos enviados precisam ser preenchidos seguindo informações solicitadas, referentes a notas fiscais e documentos emitidos.

Por outro lado, cada Estado pode impor uma regra diferente de obrigatoriedade. Ou seja, nem todos os registros do Sintegra MT chegam a ser obrigatórios para todos. Sendo assim, os principais e mais comuns registros são:

  • 10: Identificação do estabelecimento;
  • 11: Dados complementares;
  • 50: Informações de notas fiscais de saída e entrada dos contribuintes do ICMS;
  • 51: Informações sobre notas fiscais de saída e entrada dos contribuintes do IPI;
  • 53: Somente casos de substituição tributária;
  • 54: Relativo a itens de notas fiscais, como despesas de frete;
  • 60: Informações sobre operações de Escrituração Contábil Fiscal;
  • 75: Lista com códigos de serviços e produtos utilizados;
  • 90: Informação sobre todos os registros no arquivo.

Para finalizar, mesmo com essas informações sobre o Sintegra MT, fico atento em relação com datas e obrigações da Receita Federal. Principalmente para você manter sua empresa idônea e respeitável. Para demais dúvidas, procure sempre um profissional ou empresa contábil.