Leis no Brasil

Usucapião: como funciona e quem tem direito? Explicamos aqui

Apesar de ser extremamente conhecido em todo o país, o usucapião traz uma série de dúvidas e questionamentos sobre como é o funcionamento. Há muitas pessoas querendo formalizar a aquisição de um bem sem ser contestado pelo real proprietário, mas sem saber como este tipo de processo funciona.

Por isso, é fundamental conhecer todas as regras para que seja possível tomar posse do que é seu por direito. O usucapião existe para facilitar os processos, e estudar os seus pré-requisitos trará uma economia de tempo e dinheiro. Listamos os principais pontos que envolvem esta lei.

O que é usucapião

Ação judicial extremamente utilizada em várias regiões do Brasil, o usucapião permite que você possa legalizar a aquisição de um bem ou imóvel sem a autorização do proprietário. Essa liberação se dá pelo tempo de uso que o solicitante já tem sobre aquele espaço ou item. Para organizar este tipo de solicitação, há uma série de regras ordenadas na Constituição Brasileira e no Código Civil.

Esta prática começou na antiguidade, mais precisamente na Roma Antiga. Esta regra foi criada para que fossem aproveitadas todas as propriedades, evitando espaços abandonados. Se o dono anterior de uma casa não podia exercer a sua posse em um lar, o passar dos anos fariam com que o espaço fosse repassado.

Mas as regulamentações foram fundamentais no quesito segurança, evitando que um proprietário tenha itens violados dentro de uma propriedade que ele não está ocupando fisicamente no momento. No Brasil, a lei de Usucapião foi acrescentada oficialmente no artigo 530 do Código Civil Brasileiro da década de 1910.

Usucapião

Quando é possível solicitar?

É preciso estar atento sobre quando é possível buscar a aquisição de bem ou imóvel por meio do usucapião. A primeira regra diz respeito ao prazo de até 5 anos de posse do imóvel em que o possuidor não pode obter nenhuma outra propriedade. Em caso de propriedades ruais, envolve locais produtivos com menos de 50 hectares. No caso das cidades, envolve moradias com menos de 250m². Ou seja, se você não tem um imóvel e está ocupando um por 5 anos, pode fazer a solicitação.

Mas também é possível acionar o usucapião após ocupar um espaço por dez anos, independente se usa como moradia própria ou aplica produções ou serviços neste espaço sem nenhuma manifestação do verdadeiro dono. Se esta ocupação já dura 15 anos, você pode fazer a solicitação sob qualquer situação e conseguirá vencer a causa.

Entrando na Justiça

Se algum destes casos se assemelha ao seu, agora é o momento de verificar quais são os requisitos para que uma ação judicial possa ser aplicada. Há uma série de quesitos determinados para que você possa dar entrada neste processo. Não há possibilidade de iniciar a causa sem a apresentação dos documentos a seguir.

É necessário comprovar que está presente no imóvel com a intenção de posse sem nenhum contato com inquilinos ou proprietários. E também é preciso apresentar provas de que não há nenhum contato com um suposto proprietário do local, atestando que você age como verdadeiro dono do espaço.

Deve-se comprovar que a ocupação do espaço foi feita de forma ordeira e pacífica, sem o uso de qualquer ferramenta clandestina. O uso da violência, por exemplo, é um dos fatores não aceitos para o repasse da propriedade por meio do usucapião. É importante a constatação de que o proprietário anterior abandonou o espaço de maneira pacífica e consciente.

É proibido acionar a lei de usucapião quando o ocupante tem plena consciência de que o espaço pertence a uma outra pessoa, como é o caso dos caseiros e dos locadores. Se houver qualquer evidência de que o espaço tem um dono e de que ele está administrando o local de alguma forma, automaticamente a causa não será considerada por meios legais.

Mas vale destacar que esta lei só diz respeito a áreas privadas, pois não é possível solicitar o repasse de uma área pública. Imóveis com problemas de registros, áreas sem demarcação ou matrícula em dia também podem ser repassadas por meio desta norma.

Usucapião

Tipos de usucapião

Em relação aos bens imóveis, há cinco normas diferentes sobre o repasse:

Extraordinária

Neste caso, o ocupante deve ter posse do imóvel por 15 anos seguidos e sem nenhuma interrupção. Não deve haver um opositor reclamando pela propriedade. Ela é realizada de boa-fé, independente de título. Se for um caso de moradia, é possível que o prazo caia para até 10 anos.

Ordinária

É preciso não apresentar problemas legais em relação ao espaço e estar ocupando este espaço por 10 anos sem interrupções. Porém, o prazo pode cair para 5 anos caso haja registro de aquisição onerosa, com o ocupante estabelecendo moradia própria no local.

Especial Urbana

Consiste em um prazo mínimo de 5 anos de ocupação em uma zona urbana. A área não pode ser superior aos 250 m² e deve ser aplicada como moradia habitual, sendo que o ocupante não possui outros imóveis.

Coletiva

Neste caso, são consideradas as ocupações de grupos que não possuem alta renda para buscar moradias. É necessário ficar no local por 5 anos e o espaço pode ser maior do que os 250 m² previstos. Nenhuma das pessoas que ocupam o espaço podem ter outra propriedade.

Especial familiar

O caso contempla familiares que abandonam o lar, como casais que encerram casamentos. Após 2 anos corridos de posse exclusiva, o imóvel fica oficialmente para quem permaneceu na casa. Mas é preciso comprovar que o espaço é usado para moradia pra própria família, não realizando locações.

Bens móveis

Ordinária

Se algum objeto está com você por três anos consecutivos e não foi reclamada pelo proprietário, ela já pode ser considerada sua. É o que aponta o usucapião no caso de bens móveis. Porém, para que não haja contestação, também há a modalidade extraordinária, em que não pode haver alguma reclamação após 5 anos de posse.

Processo do usucapião

Podendo levar até 10 anos após o início, a ação judicial ligada ao usucapião pode ser realizada através de um defensor público ou um advogado. Mas na sequência, o documento de solicitação é emitido por meio de um cartório de notas e o processo começa a sua tramitação, passando por um tabelião que analisará todas as provas envolvendo contas pagas, IPTU, recibos de compra e venda, reformas e outros.

Por meio de todo o relatório, o juiz analisará o caso e poderá, se houver possibilidade, consultar os antigos donos sobre a possibilidade de repasse. Porém, existirão vários trâmites burocráticos até que o repasse do imóvel seja oficializado por meio do usucapião.