Apesar de ser bem conhecido no Brasil, o direito ao usucapião é algo que gera muitas dúvidas para diversas pessoas.
Para quem não conhece, o Usucapião é o meio legal de adquirir um imóvel, móvel ou outro bem através da posse prolongada e ininterrupta.
Por exemplo, vamos supor que uma pessoa é dona de alguns imóveis em Caraguatatuba, porém, uma outra pessoa vive a mais de 10 anos no local, sem que o proprietário tenha ao menos ido até lá ver a situação do imóvel.
Caso o morador cuide do ambiente durante todos esses anos sem que alguém faça uma reclamação e se ele se encaixar em outras regras, o morador tem direito ao usucapião, que lhe dá a propriedade do imóvel.
Vale ressaltar que o usucapião é previsto no Código Civil e na Constituição Federal, porém, tem regras e modalidades diferentes.
Com isso, surge a famosa pergunta: quem tem direito ao usucapião?
Se você quer saber a resposta para essa pergunta, continue acompanhando por aqui, que vamos explicar para você sobre o usucapião, como ele funciona e quem pode pedi-lo!
Quem tem direito ao usucapião?
Existem diversos tipos de usucapião, onde cada um deles tem as suas regras e especificações.
Porém, qualquer pessoa física ou jurídica que cumpra os requisitos e regras do usucapião podem conseguir o direito do imóvel através deste processo.
Algumas pessoas que têm direito ao usucapião são:
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Proprietários de imóveis e bens imóveis com a posse do imóvel de forma contínua, incontestada e pacífica.
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Famílias de baixa renda que vivem em imóveis rurais ou urbanos que ocupam áreas pequenas.
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Famílias que continuaram a viver em um imóvel que o cônjuge ou companheiro tenha abandonado.
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Comunidades de baixa renda que vivem em áreas ocupadas;
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Pessoas que tenham ou não o justo título (documento que indica a transferência do imóvel, mesmo que seja inválida) ou boa-fé (que acreditam ser os donos legítimos do imóvel).
Quem não tem direito ao usucapião?
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Imóveis ou bens públicos, que pertencem à União, estados, municípios ou autarquias;
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Possuidores de má-fé, que ocuparam o imóvel sabendo que não são donos legítimos;
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Imóveis em que a posse tenha sido adquirida de forma contestada ou violenta.
Quais as modalidades?
Agora que você já sabe quem tem o direito ao usucapião, chegou a hora de conhecer um pouco mais sobre as modalidades.
Abaixo, você pode conferir algumas delas:
Requisitos do usucapião ordinário
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Morador deve ter boa-fé (acreditar que seja o dono legítimo do imóvel);
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Posse por 10 anos;
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Justo título (documento que indique a transferência da propriedade – pode ser um documento inválido);
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Caso a pessoa que entrará com o processo de usucapião já tenha o justo título registrado em cartório, o prazo cai para 5 anos.
Requisitos usucapião extraordinário
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Posse por 15 anos;
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Não precisa apresentar justo título ou boa-fé;
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Se o possuidor tiver tornado o imóvel ou terreno em bem produtivo ou residencial, o prazo cai para 10 anos.
Requisitos usucapião especial urbano
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O imóvel deve estar em zona urbana;
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Posse por 5 anos;
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Uso de imóvel como moradia;
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Não ser proprietário de outro imóvel, seja ele urbano ou rural;
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Área máxima do imóvel de 250m².
Requisitos do usucapião especial rural
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O imóvel deve estar sendo usado para sustento próprio ou da família;
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Não ser proprietário de outro imóvel, seja ele urbano ou rural;
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Área máxima de 50 hectares.
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Posse por 5 anos.
Requisitos do usucapião familiar
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O imóvel pode ser tanto urbano quanto rural;
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Posse por 2 anos;
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O proprietário deve ter abandonado o lar, deixando cônjuge ou companheira com a posse;
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O imóvel deve ser o único da família.
Requisitos do usucapião coletivo
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Área urbana ocupada por comunidade de baixa renda;
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Posse por 5 anos;
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Imóvel deve ser destinado à moradia.
Como pedir o usucapião
Agora que você já sabe quem tem o direito e quais são algumas das regras, chegou a hora de ver como fazer o processo do usucapião.
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Reúna todos os documentos necessários, que são: comprovação de posse (conta de luz, água, testemunhas, etc.), documentos pessoais (CPF e RG), plantão de matrícula do imóvel (se tiver), prova de boa-fé e justo título (se necessário);
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Entre em contato com um advogado para dar início na ação de usucapião na Justiça;
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O juiz vai analisar os documentos, requisitos e leis. Caso aprovado, o mesmo emitirá uma sentença declarando a propriedade.
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Por fim, depois da sentença ser dada, é necessário registrar o imóvel em seu nome do cartório de registro de imóveis.
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