Será que gestante pode ser demitida por justa causa? Essa é uma pergunta que muitas grávidas se fazem. Para responder de forma simples, somente por estar grávida a funcionária não pode ser demitida. A segurança no decorrer da gestação foi criada e fundada com o intuito de defender o recém-nascido, assegurando-lhe o direito de sobrevivência.
Gestante pode ser demitida por justa causa?
A empresa não pode dispensar a funcionária gestante a contar do período de sua gravidez, que é chamado de tempo de estabilidade. O assunto já é bem definitivo e possui uma lei desenvolvida em amparo as gestantes. Apesar disso, a grávida pode ser demitida por justa causa.
A funcionária não pode sofrer discriminação por expressar o desejo de engravidar, nem passar por ameaças no emprego em virtude de sua gravidez ou não.
Não obstante, apesar da regra ser muito favorável para a mulher, tal regra não fornece uma condição de imunidade. Por isso, a gestante pode ser demitida por justa causa em algumas situações em que seu comportamento no trabalho justifique a sua demissão.
Por exemplo, é um direito da gestante realizar consultas médicas no decorrer da gestação, sob condição de mostrar licença médica para tal procedimento. Caso a funcionária escolha faltar os meses de sua gestação (9 meses) sem nenhuma base médica, não é possível que tal funcionária continue trabalhando.
Graves faltas possibilitam que as grávidas sejam dispensadas por justa causa. Mas se isso acontece de forma injusta, a empregada grávida pode recorrer à justiça para mudar essa decisão.
Veja agora algumas razões pelos quais algumas funcionárias gestantes podem ser demitidas por justa causa, de acordo com o artigo 482 da Consolidação das Leis de Trabalho:
- Ato de Improbidade – é quando a empregada gestante furta algo do seu local de trabalho ou falsifica documentos para ganhar proveito particular.
- Incontinência de Conduta – é quando a gestante comete atos pornográficos e obscenos.
- Mal Procedimento – é qualquer atitude considerada não aceitável.
- Negociação Habitual – é sempre que a gestante pratica comercio dentro do seu local de trabalho sem a permissão do patrão.
- Condenação Criminal – quando a gestante é condenada e julgada.
- Desídia – é o trabalho exercido com descuido, indolência, distração e vagabundagem.
- Embriaguez – a gestante pode ser demitida por justa causa por uso de álcool ou de entorpecentes.
- Violar o Segredo da Empresa – caso a empregada gestante revele um segredo da firma sem autorização do patrão, ela também pode ser demitida por justa causa.
Tempo de estabilidade
A CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) determina que a funcionária gestante consiga está estabilidade a contar do período em que ela fica grávida, até os cinco meses depois do nascimento da criança.
Essa é uma medida que visa proteger o bebê, assegurando que o mesmo não se prejudique a partir do período do seu nascimento.
O tempo de estabilidade inicia desde o começo do momento da gestação, e não a partir do período do seu descobrimento. Por isso é importante ficar bem atento a esse ponto, uma vez que em alguns casos algumas funcionárias são demitidas já grávidas. Quando isso acontece, as empresas são obrigadas a readmitir aquela ex-empregada.
Mesmo quando uma funcionária fica grávida no período do aviso prévio, é garantido a ela o direito a estabilidade, mesmo que indenizado. Nesse período também está incluso a licença maternidade de cento e vinte dias sem perda do serviço e da remuneração. Além da licença por algumas horas de trabalho para a realização de exames e consultas médicas.
Além do mais, a estabilidade abrange as empregadas que estavam grávidas e sofreram um aborto espontâneo. Em conformidade com a CLT, tal empregada tem o direito a duas semanas de estabilidade assalariada, além da garantia do retorno a seu serviço que desempenhava anterior a sua ausência.
Contratar funcionária gestante
Caso a empresa sem conhecer contrate uma mulher gestante, a consolidação das leis trabalhistas proíbe a rejeição do serviço para tal mulher simplesmente pelo fato de estar gestante. Nessa situação, não é permitido cancelar o contrato de trabalho, ou repreendê-las de algum modo.
Já no caso da mulher que sabe que está grávida, o conselho é informar antecipadamente ao contratante, pois se esta disputa for para justiça, essa situação pode soar de forma negativa para a gestante.
Grávida no período de experiência
Entrou em vigor em 2012 a decisão de que o tempo de estabilidade é apropriado também para as funcionárias que trabalham no período de experiência. A lei determina que se nos meses de experiência (como por exemplo, nos três primeiros meses) a funcionária engravida, conquista-se a estabilidade da mesma forma que qualquer outra funcionária, com validade até os cinco meses depois do nascimento do bebê.
Isso quer dizer que, qualquer mulher que trabalha no período de experiência e descobre que está grávida, não pode ser demitida por justa causa simplesmente por causa da gravidez. E mesmo que algum empregador queira demitir sem justa causa a funcionária em período temporário, ele também não pode, se não houver uma razão válida para isso.
Apesar disso, se a vigência do contrato de experiência chagar ao fim e a empregada for mandada embora e só depois disso descobrir que está grávida, o contratante não é obrigado a contrata-la novamente. Mais é bom ressaltar que essa atitude só é permitida se ficar comprovado que nem o empregador nem a empregada sabiam da gravidez. Porém, se ficar provado que a gestante em período de experiência engravidou ou começou a trabalhar já gestante, seu retorno a seu trabalho é imediato.
Se por ventura, a empregada gestante sentir que está passando por alguma retaliação ou sendo discriminada pela empresa, a gestante pode exercer o seu direito de buscar a ajuda da justiça para restringir tais ações.
Resumo
A gestante pode ser demitida por justa causa caso faça algo que justifique essa demissão. Se não for assim, a lei de estabilidade das gestantes garantem sua permanência no trabalho desde o descobrimento da gravidez até os cinco meses após o nascimento da criança. Toda funcionária que comprovar que já estava gestante quando foi demitida, tem o direito de voltar a sua função, sem retaliação. Tal situação também envolve as gestantes no período de experiência.