A disposição hierárquica dos princípios e regras jurídicas que estão inseridas nos sistemas normativos concede o direito às reparações de danos. Daí surgiu os termos dano material ou moral.
Logo quando instaurada a Constituição Federal houve o conhecimento do dano material ou moral. Os códigos dos direitos do consumidor, direito civil e comercial, ainda os mantêm presentes. Tais ordenamentos ainda possuem leis que os tangenciam e, com isso, há previsões de reparação dos danos nessas leis.
O direito à reparações, seja por meio de dano moral ou dano material, é essencial para que se mantenha a harmonia. Seja em qualquer tipo de relação social, depois de perceber um abuso ou de romper o laço existente, deve haver uma garantia.
Contudo, é deveras importante que se entenda que, independente de haver garantias e leis, estas podem ser rompidas. Portanto, é claro que medidas devem ser tomadas quanto a isso.
Dano material ou moral: o que é um e outro?
Existem diferenças e particularidades no dano material ou moral que são de fácil entendimento. Além disso, existem outros tipos de danos que carecem de atenção especial. É o que veremos a seguir.
O dano material
Os danos materiais ocorrem quando um indivíduo sofre, de forma comprovada, prejuízos financeiros decorrentes de ações praticadas de forma irregular por uma empresa ou pessoa. É de suma importância que quem foi prejudicado possa provar as práticas irregulares que foram as causas do seu prejuízo.
Esse tipo de dano geralmente é cobrado de duas maneiras, sendo elas comprovadas judicialmente mediante processo legal. A primeira maneira é a cobrança do prejuízo causado de maneira direta. Esse é o dito dano emergente.
A segunda maneira é conhecida como lucro cessante. É quando se cobra as reparações pelo o que o indivíduo provavelmente iria ganhar, mas que não aconteceu em detrimento do prejuízo que se ocasionou.
O dano emergente
Os reparos dos danos emergentes são diretos e claros. Calcula-se a dimensão da perda que foi ocasionada por meio das ações irregulares de quem lesou. Os danos emergentes são pagos de forma diretamente relativa ao valor e de forma integral.
Vamos a um exemplo prático. Uma pessoa contrata os serviços de internet banda larga. A instalação é feita, as mensalidades são pagas, porém, o serviço é interrompido sem prévio aviso fazendo com que não haja acesso.
Nesse caso, existe a chance de se reparar os danos emergentes. As mensalidades pagas nesse período sem o serviço podem ser ressarcidas com correções monetárias.
O lucro cessante
As reparações dos lucros cessantes são efetuadas de forma abstrata, pois são difíceis de serem mensuradas com precisão. No entanto, são reparações garantidas quando o indivíduo lesado consegue provar para qual finalidade serão direcionados os fundos sobre o que foi prejudicado.
Essa reparação é o ressarcimento do valor que provavelmente seria obtido caso a pessoa não fosse prejudicada de alguma forma. Em fato de ter sido lesado durante o processo de conserto de um equipamento eletrônico que retornou sem funcionar devidamente, existe a chance de se reparar o lucro cessante referente ao período em que o indivíduo não foi capaz de produzir.
Por exemplo, ele faria uma quantidade “x” de vendas pelo seu computador, caso estivesse funcionando perfeitamente.
O dano moral
Entre as características mais relevantes de diferenciação entre o dano material ou moral é a forma de reparação. Os danos morais não são reparados, mas recompensados. Isso porque o constrangimento e os problemas decorrentes dos atos irregulares advindos de outrem não podem ser desfeitos.
A recompensa pode ser reclamada por aquele que sentir a sua credibilidade, honra ou o merecido respeito foram subjugados e feridos.
Os danos estéticos
Os danos estéticos estão ligados aos danos morais, pois, independente de qualquer coisa, atingem o indivíduo ofendido em sua honra. Isso pode lhe custar:
- Humilhação;
- Dor;
- Vergonha;
- Angústia;
- Desgosto;
- Entre outras coisas.
É considerado um dano estético quaisquer modificações que tenham sido sofridas pelo ofendido em sua aparência. Um exemplo: uma moça procura por um cirurgião plástico no intuito de colocar próteses de silicone nos seios a fim de aumenta-los. O resultado final não foi bem o esperado, causando-lhe um dano em sua aparência.
Vale ressaltar que os danos estéticos são sempre indenizáveis, e não depende da vítima melhorar a aparência posteriormente ou não. Leva-se em conta o dano que o indivíduo já sofreu.
O dano à imagem
Os danos à imagem ocorrem quando a parte ofendida, por exemplo, tem suas imagens expostas indevidamente em sites de conteúdo adulto. Também ocorre quando fotos suas são utilizadas sem prévia autorização em anúncios publicitários. Para fins de ressarcimento, leva-se em conta os benefícios que o indivíduo que lesionou obteve com a imagem alheia.
Em caso de um processo, é possível que se acumulem pedidos de dano material ou moral?
Em um processo é possível sim acumular vários pedidos de indenizações diferentes. Podem estar inclusos o dano material ou moral, com danos estéticos ou à imagem, por exemplo.
Uma pessoa pode ter suas fotos publicadas indevidamente na internet junto com inúmeras ofensas e difamações. Isso pode lhe causar prejuízos financeiros, ante sua profissão, danos à imagem e morais, devido às questões de cunho social.
O dano existencial
Além do dano material ou moral, temos ainda o dano existencial. Danos existenciais são formas de danos imateriais. Isso quer dizer que não se relacionam com nenhum prejuízo financeiro. Os danos existenciais são causados aos funcionários que se submetem a condições de trabalho. Essas condições podem ser, entre outras coisas, longas jornadas, com mínimos períodos livres para serem dedicados a atividades de cunho pessoal;
Em termos gerais, o dano existencial é uma referência à limitações dadas para a vida social dos trabalhadores. Tal como dito antes, jornada estendida, não concessão de férias, não concessão de períodos para descanso, são alguns exemplos.
O prejuízo causado pelo dano existencial pode ser físico e psicológico. Entretanto, para provar que o problema existe, é preciso demonstrar a ocorrência a que o trabalhador é submetido. Além disso, é necessário também o apontamento dos prejuízos que foram causados pela jornada excessiva.
Ainda tem dúvidas acerca da diferença entre dano material ou moral? Deixe nos comentários que teremos o maior prazer em lhe responder!