Um assunto que deixa muita gente na dúvida é com respeito a som alto. Hoje é muito comum ver ou ouvir relato de confusão provocado por um som alto. Mas será que som alto é crime? O que diz as leis Brasileiras?
Muitas pessoas acreditam que é permitido fazer barulho a partir das 5:00 da manhã até as 22:00 horas. No entanto, em alguns lugares não se respeita nem esse intervalo de tempo. Seja de manhã ou à noite, a falta de consideração prevalece. Além da perturbação de sossego, ainda tem as consequências prejudiciais da poluição sonora.
Poluição Sonora
Poluição sonora diz respeito aos efeitos prejudiciais promovido por som em qualquer volume que ultrapasse o grau classificado como normal para os humanos. Por ser um tipo de poluição diferente, não deixa resquício e é percebida apenas pela audição. Isso leva muitos a menosprezarem suas consequências, mesmo que possa causar sérios malefícios à saúde.
No entanto, para saber se som alto é crime é preciso entender o que é som e o que é ruído. O som é definido por minúsculas vibrações que se espalha pelo ar no modo de ondas sonoras e é absorvido pela nossa audição em graus que não prejudica a saúde.
O ruído é definido pela utilização excessiva do som que se torna em ruído, convertendo-se em uma sensação aborrecedora e incomodativa, que prejudica a saúde das pessoas, muito além da saúde auditiva.
Som Alto É Crime?
Em conformidade com a Lei de Contraversões Penais (LCP), encontra-se no artigo 42 alguns parâmetros que determinam quando um som pode perturbar ou atrapalhar o sossego de outra pessoa. São eles:
- Com grito e barulho;
- Com uma ação de trabalho incomodante ou barulhenta em discordância com as ordens legais;
- Com o excesso de aparelhos sonoros;
- Causando ou não buscando proibir som efetuado por animais de estimações.
A pena pode ser de quinze dias a três meses de reclusão mais multa, que dependerá de cada caso. Em vista disso, não há uma hora específica para que uma pessoa use o som com muita altura, incomodando a tranquilidade de terceiros e perturbando os vizinhos.
Som alto é considerado crime ambiental de acordo com a lei de nº 9.605/98, assim como nas leis de contravenções penais de nº 3.681/1941.
O infrator pode perder o seu aparelho de som, ser fichado na polícia, além da consequência passível de reclusão. Não se esquecendo que tal atitude gera multa que pode chegar a 50 milhões de reais.
O condutor que tem hábito de escutar som alto também está sujeito a ter o seu carro apreendido, sofrer 5 pontos na carteira, além das multas.
O Que Deve Ser Feito em Caso de Som Alto?
A pessoa que se sente incomodada não precisa nesses casos ir até uma delegacia, mas por meio do telefone fazer uma reclamação de perturbação de sossego, sem precisar se identificar, ou seja, fazer a denúncia no anonimato evitando o surgimento de discórdia com o infrator.
Quais as Advertências Sofrem os Infratores?
No caso de uma violação de perturbação de sossego alheio realizado em uma casa, o dono desta casa será avisado sobre o barulho provocado por zoada, grito, aparelhos de som, para que acabe com o transtorno. Na hipótese de o dono casa insistir com a agitação, então será realizada a prisão do mesmo, pelo simples fato de ter desobedecido a uma ordem policial, ou seja, crime por desacato a autoridade, além de ter o aparelho de som recolhido, caso esse seja o motivo da perturbação de sossego.
O mesmo acontece quando a perturbação de sossego vem por meio de um carro. O proprietário do automóvel será comunicado da perturbação que está causando a outro (s), com o som alto. Dessa forma, o dono do carro é aconselhado a parar com a zoada. Caso o infrator continue persistindo com o barulho, ele estará cometendo uma contravenção e um crime de desobediência a autoridade de acordo com o artigo 330 do Código Penal.
Sendo assim, se o proprietário do carro não acabar com o barulho, o carro em questão será recolhido. Além disso, o responsável do automóvel será obrigado a pagar uma multa em conformidade com o artigo 229 do Código de Trânsito Brasileiro. Além de tudo, será registrado um boletim de ocorrência contra o infrator pela perturbação de sossego e sua condução pelo crime de desacato.
Outros Tipos de Perturbações
Muitas perturbações de sossego alheio são cometidas por atividades religiosas, comerciais e de lazer. Muitos organizadores se valem do alvará que possuem da Prefeitura Municipal, e dessa forma acham que o barulho é permitido. No entanto, quando estas atividades causam muitos transtornos, tirando a paz e o silêncio de outros, será registrado um boletim de ocorrência independentemente de qualquer alvará.
Pois se trata de uma área penal. Os donos de bares, casas noturnas e líderes religiosos precisam empatar a saída do barulho para a parte de fora de seus negócios. Nesse caso, o menos importante é a comprovação que mostre a quantia de decibéis.
Como Se Mede o Volume do Som?
O decibel (dB) é o padrão aplicado para se verificar o volume dos ruídos e dos sons. A verificação é realizada por meio de um aparelho chamado decibelímetro. É um medidor de graus de pressão sonora, que precisa obedecer às normas e processos utilizados pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (NBR-10.501).
Evite Pertubações
Para evitar ter problemas com a vizinhança e com as autoridades, é sempre bom fazer um planejamento excelente, além de ficar alerta às regras da cidade em relação a perturbação de sossego de outrem. Caso seja feita uma ocorrência, a melhor coisa fazer feita é ouvir e obedecer ao conselho das autoridades, abaixando o som para impedir problemas futuros. Seja um bom cidadão e espere isso de todos ao seu redor.
Conclusão
Som alto é uma contravenção penal. E todo infrator que desacata as ordens da polícia, comete o crime de desobediência e por isso pode ser preso.
A vítima de perturbação de sossego pode recorrer a polícia para buscar ajuda, por meio do disque denúncia, garantindo assim o seu anonimato, evitando maiores problemas com o infrator.