Leis no Brasil

Bullying é crime? Saiba como agir

Bullying é crime

Nos últimos anos, as ocorrências de bullying vem crescendo de forma alarmante. Tal prática deixa a vítima com consequências pelo resto da vida. O bullying acontece com pessoas de todas as áreas, lugares e condições sociais. Só pelo fato de ser um pouco diferente ou ter destaque de alguma forma, já é o suficiente para sofrer bullying. Bullying é crime? Em novembro de 2013 foi aprovada uma lei que torna o bullying crime. Neste artigo vamos entender melhor essa lei, mas antes é preciso entender o que é bullying.

Bullying

A palavra bullying é usada para explicar práticas de violência, seja física ou psicológica, de modo contínuo e proposital, realizado por uma pessoa ou por um grupo de pessoas com objetivo de constranger ou de bater em outra pessoa ou grupo de pessoas que são considerados pelos agressores incapacitados de providenciar sua proteção pessoal corretamente.

A prática de bullying já é antiga, mas só agora as pessoas estão mais conscientes das consequências negativas que ficam nas vítimas. Anteriormente, comportamentos enérgicos eram considerados normais e necessários no crescimento da criança, como brincadeiras que envolvia empurrões, tapas, caçoada, desprezo e outros mais.

Acreditava-se que tão experiência ajudaria a criança a ser mais firme, corajoso e a ter mais personalidade.

Bullying É Crime?

A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou o Projeto de Lei de nº 1011/11. O projeto primário visava a intimidação na escola. No entanto, o relator e deputado Assis do Couto (PT-PR) acredita que a condição “ intimidação vexatória” é mais completa, uma vez que as ocorrências desses ataques não acontecem apenas no âmbito escolar, mas no emprego, em casa, na vizinhança ou em qualquer outro lugar.

Tal proposta alega que é tido como crime a intimidação, submeter, constrangimento, ofensa, castigo, humilhação ou expor alguém ao ridículo, entre pares, a tortura moral e física, de modo contínuo.

A penalidade prevista nesses casos é de um a três anos de prisão mais multa. No caso do bullying ser cometido no interior escolar, a penalidade para o infrator será acrescida em 50%.

Porém, esse crime também é cometido por meio da internet, conhecido como cyberbullying. Nesse caso, o que fazer?

Cyberbullying

O cyberbullying (que significa assédio sexual em inglês) é uma atividade que envolve a utilização de internet e outros meios de comunicações, para apoiar a conduta premeditada, repetida e agressiva cometida por uma pessoa ou um grupo de pessoas com objetivo de causar dano e prejuízo a terceiros.

É muito fácil ver a prática de cyberbullying sendo cometida por meio de um celular, internet ou qualquer outro dispositivo que são usados para o envio de imagens ou de escrita com o intuito de ofender e envergonhar outro indivíduo. O crime de assédio sexual virtual envolve aspectos, como manifestação de ódio, legenda depreciativa, comentários com conotação sexual, ameaças, publicações de falsas informações com a intenção de causar humilhação, transformar o sofredor em objeto de zombaria em redes sociais ou em fóruns e também o envio de e-mails frequentemente para a vítima que já tenha pedido para não ser mais incomodado por tal agressor.

O crime de assédio sexual pela internet além de difamar a vítima por espalhar boatos, da mesma forma impulsiona as demais pessoas a agredirem fisicamente o sofredor. Esse crime é classificado tão grave que na maioria dos casos, o oprimido recorre ao suicídio como saída para esse problema.

A penalidade para crime de cyberbullying é aumentada em dois terços. Se a vítima possuir alguma deficiência física ou mental, tiver menos que 12 anos de idade, ou o agressor apresentar preconceito com uma raça, religião, cor, classe ou cultura, idade, gênero, orientação sexual ou com o aspecto físico, a punição será dobrada.

O Que Fazer em Casos de Bullying?

Visto que o bullying não é reconhecido no Brasil como delito, muitos pensam que o problema é simplesmente comportamental, e dessa forma se negam a envolver a polícia no acontecimento. Apesar disso, alguns atos de bullying precisam ser vistos como caso de polícia.

À vista disso, qualquer pessoa que sofra com bullying ou que presencie um caso de bullying pode ligar para o Disque Direitos Humanos no Disque 100. A ligação é de graça e funciona 24 horas por dia. Para que o agressor seja penalizado, é necessário reunir provas além de ter alguém como testemunha do acontecido.

Como Ajudar Alguém Que Sofre Bullying?

Segundo a psicóloga Thaís Quaranta, para ajudarmos uma vítima de bullying, inicialmente precisamos ganhar a confiança do sofredor. É interessante não estimular a vingança, mas apoiarmos e sermos ouvintes, mostrando um desejo sincero de ajuda-lo a resolver esse problema.

Caso a ocorrência de bullying tenha acontecido no âmbito escolar, é importante que os pais conversem com o seu filho e depois procure a direção da escola e professores para juntos encontrarem uma solução para aquele problema. É muito importante também um diálogo com os pais do ofensor, e se necessário, mudar o filho de sala de aula ou até mesmo da escola.

Em Casos Mais Graves

Se o crime de bullying (intimidação vexatória) ocasionar em lesão corporal ou sérias consequências psicológicas de forma breve, a penalidade pode ser de 1 a 5 anos de prisão. Caso a lesão tenha sequelas permanentes, a penalidade pode chegar até 8 anos de prisão. E na hipótese de tal intimidação acabar em morte, a punição pode chegar a 14 anos de prisão.

No entanto, se o juiz entender que a vítima provocou o agressor a agir com tal atitude, ele pode deixar de aplicar a punição.

A proposta será examinada pela Comissão de constituição e Justiça e de Cidadania. Logo após, será encaminhada para o Plenário.

Conclusão

Bullying é tudo aquilo que fere e denigre a outra pessoa. É um ato violento de difamação e agressão física e psicológica. O bullying está sendo examinado como crime e se for inserido no código penal, algumas penalidades que a depender do grau, podem terminar em prisão. Do mesmo modo, o cyberbullying também está sendo analisado para ser incluso no código penal, tendo como punição à prisão, em casos mais graves.