É um assunto que gera polêmica e que ganhou holofotes nos últimos anos em razão de notícias fabricadas na internet e pela ascensão de pautas feministas no centro do debate público. É crime amamentar em público?
Algumas pessoas de fato se incomodam em flagrar o momento íntimo e ao mesmo tempo comovente entre mãe e filho devido a exposição na qual a mulher se ver obrigada, alguns acham que deveriam ter locais específicos para esse tipo de ocorrência ou que alguns lugares deveriam restringir o ato.
Outros acham tal opinião um absurdo, que é direito da mulher amamentar o filho quando este se mostra necessitado de fonte de energia, que é um comportamento desumano até não permitir a prática. Significa que se a mãe estiver com o recém-nascido em local público de onde só poderá sair no decorrer de algumas horas não poderá amamentar a criança porque fere um pudor de algumas pessoas que não são forçadas a acompanhar o gesto? E se a criança adoecer durante esse período de inanição forçada?
Sem dúvida gera discussões acendidas, mas afinal, o que diz a lei? É crime amamentar em público? Existe alguma legislação nesse sentido?
É crime amamentar em público?
Não há legislação que verse especificamente sobre o ato de amamentar em público, não há uma lei federal que trate do tema. O que significa em termos de legalidade que a prática de amamentar o filho em público é lícita, não é crime amamentar em público, porque se não consta em lei uma proibição. Se não está previsto na legislação que determinada conduta é passível de punição, o princípio da legalidade assegura que a prática é lícita.
O que existe no âmbito legislativo sobre o tema são leis de alguns estados e municípios, que não têm abrangência nacional, mas que dão um indicativo de uma interpretação jurídica sobre o ato de amamentar, sobre o posicionamento a respeito se é crime amamentar em público.
Todas as leis existentes que abordam esse assunto indicam uma lógica totalmente contrária ao da punição. Em São Paulo, por exemplo, tanto em âmbito estadual, quanto municipal existem leis sancionadas que não só permitem que mães amamentem seus filhos em locais públicos como aplicam multas a quem importunar as mulheres durante o ato, ou para quem proibir o aleitamento, mesmo se o local contar com áreas específicas para essa finalidade.
O infrator está sujeito a pagar multa de R$ 510,00, ou algo aproximado, e esse valor pode duplicar se haver reincidência. A lei estadual em São Paulo, a propósito, é a 16.407, sancionada em 2015 pelo governador Geraldo Alckmin. A municipal recebeu a chancela de Fernando Haddad.
Mas como apontado acima, são leis que não contam com abrangência nacional, ficando limitadas a seus estados e municípios, mas a conquista desse direito das mulheres vem ano após ano conseguindo mais espaço, mais alcance.
Mas em algum estado ou município já foi crime amamentar em público?
Não, não se tem notícia de alguma lei dentro do território nacional, federal, municipal ou estadual na qual determinasse ser crime amamentar em público. A dúvida se é crime amamentar em público ganhou força em 2015 por causa de notícias que circulavam nas redes sociais, na internet, que anunciavam a aprovação de uma suposta lei na qual tipificava a amamentação em público como um crime.
As notícias procuravam transmitir grande senso de realismo ao emular a diagramação e o design de veículos tradicionais de comunicação e informar nomes de políticos, números de leis, datas de votação etc, porém não apresentavam fontes nas quais pudessem ser checadas, o que não impediu que fossem largamente disseminadas pelas redes, já que no Brasil dos últimos tempos o que importa é a narrativa, não os fatos, o que demonstra uma faceta triste da realidade de nosso povo, a constatação do fracasso da educação pública; pouquíssimas pessoas se dispõem a fazer uma pesquisa mínima, a ler um artigo de pouco mais de mil palavras, se limitam ao título e a linha fina de manchetes.
Essa prática, essa má cultura, ocasiona que esses fenômenos acabam se difundindo de maneira incontrolável e construindo alguns mitos, no caso essas notícias criaram o mito de que é crime amamentar em público.
Por que essas notícias não eram notícias de forma alguma, eram mentiras, flagrantemente mentiras. Não apresentavam fontes e os nomes dos políticos inclusos nessas peças fantasiosas como autores do suposto projeto de lei aprovado não faziam sequer parte da câmara brasileira.
Tudo não passou de um embuste que infelizmente ganhou ares de verdade para milhares de pessoas
O que fazer se sofrer constrangimento ao amamentar o filho?
Se por acaso for vítima de constrangimento por estar amamentando o seu filho em local público, a orientação é se dirigir a subprefeitura de sua cidade e registrar uma reclamação escrita ou oral contra a pessoa que lhe causou o transtorno. A reclamação não pode ser feita de forma anônima.
Após o registro da reclamação, o acusado terá duas escolhas: pagar a multa, o valor a depender da legislação do município, ou apresentar uma defesa dentro do prazo de 15 dias.
A decisão, independente de qual seja, cabe recurso e também leva 15 dias para uma nova audiência.
Pode parecer trabalhoso passar por todo esse trâmite por causa desse incidente? Lembre que a outra parte também precisará comparecer a juízo e prestar sua defesa e é importante que esses tipos de gestos ocorram para modificar uma cultura, um padrão de comportamento que se reproduz por não enfrentar qualquer tipo de resistência.
É possível que algum dia lei que proíba a amamentação seja aprovada no futuro?
É improvável que uma lei que dê ares legais a afirmações como “é crime amamentar em público” seja aprovada e mesmo que seja é bem possível que receba a interpretação de que é inconstitucional, pois contrariaria, por exemplo, o direito social da alimentação e do resguardo da maternidade, infância e adolescência.
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