O benefício cessado representa uma grande preocupação relacionada a todos que dependem do benefício previdenciário para conseguir alimentar sua família e sobreviver.
A despeito de ser um fator crucial para a vida financeira de seus beneficiários, essa condição, muitas vezes, é descoberta somente no momento em que o benefício já foi interrompido, gerando uma surpresa desagradável e, não raro, uma situação de franco desespero.
Entender o benefício cessado transcende os conhecimentos relacionados especificamente ao direito (ou ao célebre “juridiquês”), à medida que qualquer indivíduo pode estar submetido a ele, sobretudo, quando o acesso ao benefício público é determinante para a sua qualidade de vida.
Em que consiste o benefício cessado?
É necessário compreender, antes de mais nada, que os benefícios concedidos sob a manifesta presença de incapacidade não possuem caráter definitivo, a não ser que estejam de algum modo relacionados à perda física de membros.
Os indivíduos que se encontram sob auxílio doença ou aposentados por invalidez estão, de uma forma ou outra, expostos à cessação de seus benefícios, o que indica a relevância de conhecer os riscos e, sobretudo, saber o que deve ser feito quando isso ocorre de forma injusta.
Na prática, muitos consideram que a aposentadoria por invalidez e os auxílios relacionados a enfermidades incapacitantes podem durar por toda a vida, afinal, as perícias médicas determinam a sua existência.
A realidade dos fatos, porém, é bem diferente. Cada concessão beneficiaria responde a determinados procedimentos ara o agendamento de novas perícias que determinem a permanência dessa situação ou uma alteração desse quadro.
Se, por exemplo, a perícia médica indicar que um determinado beneficiário recuperou as condições de atuação em seu trabalho, ele perderá o direito ao benefício em questão, devendo buscar sua reinserção no mercado laboral caso deseje contar com alguma remuneração.
É justamente essa situação que chamamos de “benefício cessado”. Trata-se, portanto, do cancelamento de um benefício específico com base nas capacidades observadas de retornar à sua atividade profissional.
O que gera a cessação de benefícios?
Conforme mencionado, os benefícios são cessados quando os motivos pelos quais as pessoas beneficiadas se mostram ultrapassados, possibilitando seu retorno às atividades normais sem continuar dependendo do sistema previdenciário.
Como é razoável supor, esse assunto gera muitas polêmicas, uma vez que depende essencialmente da perícia. Se novas perícias apontarem resultados diferentes daqueles que permitiram que as pessoas em questão acessem os benefícios, eles são cessados, e as pessoas recebem avisos que apontam o fim desses recebimentos.
É possível recorrer de um eventual benefício cessado?
Se, por algum motivo justo e válido, você não concordar com o resultado da sua perícia, poderá questioná-la por meio do próprio INSS, solicitando uma reconsideração.
Dessa forma, um novo exame pericial será agendado para que você seja reavaliado. Se o resultado o recolocar na condição de beneficiário, serão devolvidos todos os valores que foram cortados e, assim, o benefício continuará vigente.
Outra forma que independente do sistema administrativo consiste em mover um processo judicial, dando início aos procedimentos necessários para um novo exame com um novo médico perito (que não será nomeado pelo INSS, mas pela justiça).
Ao longo desse período, você não receberá o seu benefício, mas a mesma compensação praticada pela via administrativa.
Diariamente, centenas de processos são devidamente ajuizados contra o INSS. Em grande parte dos casos, as ações judiciais são movidas pelos trabalhadores que tiveram seu benefício cessado na agência do INSS.
O segurado que tiver o seu benefício cessado poderá apresentar recursos ao INSS. Aqui, o mais provável é que a concessão só venha a ocorrer na justiça. É mais eficiente e prático recorrer à justiça, pois, há menores chances de que decisões negativas sejam revertidas na junta de recursos destinados à Previdência Social.
Os benefícios por incapacidade são negados ou concedidos, após a realização de uma avaliação detalhada por parte do médico perito. Essa norma é válida para os pedidos que são analisados diretamente nas agências da Previdência.
Todavia, os exames realizados pelos peritos da justiça tendem a ser mais cuidadosos: os juízes costumam selecionar médicos especializados no tratamento da doença ou enfermidade do segurado, ao passo que no INSS os peritos são especializados em negar os benefícios.
Para obter o benefício, o judiciário tem se mostrado, na maior parte dos casos, a única alternativa para os segurados que experimentam ter o auxílio doença cortado ou simplesmente negado. Com a chamada “operação pente fino”, promovida pelo INSS, os cortes têm sido cada vez mais constantes.
Lembre-se, porém, de ter bastante cuidado com o tipo de seu processo. Se a solicitação for negada, você perderá a última oportunidade de contar com a cobertura da previdência.
Via administrativa
Os segurados que optarem pela via administrativa, ou seja, que querem recorrer ao próprio INSS, terão o prazo de 30 dias para agendar os seus recursos.
Por via judicial
O primeiro passo, na via judicial, é selecionar um profissional de confiança e que seja devidamente especializado em direito previdenciário. Ele passará aos segurados as orientações iniciais, no sentido de atestar as incapacidades laborais determinadas em exames, atestados e laudos médicos.
Os advogados ingressam com os processos judiciais para tentar reverter as situações de indeferimento e, também, recuperar os valores que atrasados desde a data da cessação.
Convém ressaltar que muitos segurados se desestabilizam frente a um beneficio cessado. Eles devem se lembrar, contudo, que há medidas efetivas para reverter essa situação, desde que comprovem a necessidade de seguirem recebendo os benefícios devido à incapacidade vivida temporária ou permanentemente.
Desejar reverter a alta não é o suficiente; os beneficiários que tiveram seus benefícios cortados devem comprovar não apenas a doença, mas a permanência de sua incapacidade laboral comprovada em laudos, exames e atestados médicos.
As decisões acerca da concessão (ou não) dos benefícios não ficam exclusivamente a cargo dos peritos do INSS, à medida que os Juízes Federais analisam os exames e todos os pontos levantados pelos advogados dos beneficiários.
A partir de análises mais completas, a justiça conta com melhores condições de determinar se cada incapacidade é permanente ou temporária, de modo que a pessoa com uma incapacidade irreversível tem, obviamente, maiores chances de sucesso ao tentar reverter um benefício cessado.