Leis Trabalhistas

Acordo demissional: o que é? É uma prática lícita?

Acordo demissional

O momento da demissão é habitualmente um procedimento que causa muito desconforto e despesas, tanto para o empregado como para o patrão. Um jeito popular para buscar reduzir os problemas é o acordo demissional, igualmente conhecido como demissão por acordo.

Mas o que é acordo demissional? Essa prática é legal? Quais os benefícios de fazer um acordo demissional? Todas essas perguntas serão respondidas neste artigo!

O que é acordo demissional?

O acordo demissional é um pacto acordado entre trabalhador e patrão, no qual o trabalhador é despedido ao contrário de pedir demissão. Isso significa que o pacto é feito de modo a reduzir os danos para ambos os lados. Em geral acontece quando existe a vontade do desligamento do trabalhador de ambas as partes, porém as duas partes estão temerosos com os gastos do processo trabalhista.

Na prática, o trabalhador deseja se desligar da empresa, mais não deseja perder seu direito ao seguro desemprego nem a indenização do FGTS. A contar daí o empregado busca o empregador com a intenção de realizar um contrato trabalhista para ser despedido sem perder os seus direitos.

Na hipótese de o empregador concordar, ambos passam a ter um compromisso no qual o patrão demite o funcionário sem justa causa, e em compensação o funcionário restitui a multa de 40% do FGTS que o empregador precisa quitar em consequência da presumida demissão sem justa causa.

Existe também a situação em que o funcionário e o patrão realizam o mesmo pacto já citado, mas o funcionário segue exercendo sua função na empresa mesmo depois de já terem dado baixa na carteira de trabalho.

Dessa forma, o empregado ganha por fora o salário e o seguro desemprego, safando o patrão da prestação de muitos impostos vindos do contrato trabalhista. No entanto o funcionário deixa de arrecadar a contribuição para o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), assim como ocasionais contribuições sindicais.

Acordo demissional é lícito?

Embora seja adotado por muitas empresas, esse tipo de acordo é uma prática ilegal, e caracteriza um defraudamento trabalhista. Se essa atividade for revelada pela fiscalização do trabalho, o empregado e o empregador sofrerá as punições devidas.

Esse acordo demissional não pode ser praticado em nenhuma situação. A lei entende que esse recurso é empregado como uma condição abusiva. Tal proceder, se descoberto, pode gerar multas e investigações previdenciárias e tributárias.

Essa condição é uma fraude trabalhista porque não é conhecida a sua existência na lei, e vai defronte com os benefícios garantidos por direito pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).

Ainda se entende que, esse tipo de acordo pode ser reconhecido como crime de estelionato, sendo capaz do funcionário e o patrão (ou responsáveis) serem encarcerados com pena que vai de 1 a 5 anos de reclusão.

Vantagens do acordo demissional para o empregado

Para o trabalhador, um dos maiores proveitos de se fazer esse acordo é a certificação de seus direitos.

Se um funcionário hoje pede desligamento da empresa na forma convencional, ele não tem direito a receber a multa de 40% do FGTS e não retira a dinheiro do fundo de garantia. Também não tem acesso ao seguro desemprego e o aviso prévio será trabalhado ou descontado.

Quando o trabalhador pede sua saída por meio de um acordo demissional, ele passa a receber todos os seus direito e benefícios, incluindo o aviso prévio.

Quais os perigos do acordo demissional?

Este tipo de acordo oferece riscos especialmente aos empregadores. Raramente o empregado que atuou no acordo é penalizado, afinal de contas ele foi despedido de forma regular da empresa.

No entanto, o funcionário pode ser penalizado, com a obrigação da devolução do dinheiro adquirido do seguro desemprego, tendo em conta o golpe aplicado contra os cofres públicos.

Além do perigo de ser penalizado, a empregador da mesma forma está desprotegido dos riscos que um acordo ilegal oferece. Por não estar debaixo de lei, nada assegura que o ex-empregado irá reembolsar os 40% adquiridos.

Se por um acaso o empregador não receber a sua parte no acordo, ele não tem o direito de exigir o ex-funcionário na justiça, como também não poderá procurar a polícia para realizar a denúncia.

E se o acordo for descoberto?

Há penalidades para as duas partes, tanto para o trabalhador como para o patrão.

Como já foi dito, a penalidade para o trabalhador que fez um acordo demissial é a devolução do dinheiro do seguro desemprego, além de responder a um processo criminal.

Já no caso do patrão, ele enfrentará um processo criminal pagando multas, além da abertura Auto de Infração, que é um processo administrativo efetuado pelo Fisco Estadual, caso seja concluído o ato de infração a Legislação tributária.

O que muda com a reforma trabalhista?

A lei reconhece 3 formas de demissão: quando o empregado solicita a dispensa, a dispensa sem justa causa e a dispensa com justa causa. A nova lei aprovada pela reforma trabalhista torna possível a demissão consensual, isto é, um acordo estabelecido entre patrão e funcionário.

De acordo com o conteúdo da reforma, os três modelos de dispensa que hoje existe irão continuar. No entanto, será acrescentada a demissão consensual, ou seja, a demissão por comum acordo. Essa lei calcula que funcionário e patrão entre em concordância quando o empregado desejar deixar o trabalho, porém necessitando do recurso do FGTS.

À vista disso, o empregador pagará uma multa de vinte por cento com respeito ao valor recolhido no FGTS. Dessa forma, o funcionário poderá sacar oitenta por cento do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço. Na realidade, o empregado perde os quarenta por cento, no entanto o governo não perde o correspondente a multa.

Além de receber o FGTS, o empregado que sofre uma demissão consensual também tem direito a receber cinquenta por cento do aviso prévio, décimo terceiro e férias. Entretanto, não terá direito a receber o seguro desemprego.

Algumas pessoas criticam esse tipo de dispensa porque pode ser usada para pressionar o funcionário ao consenso. Ou seja, ao invés de dispensar, o empregador obriga o trabalhador a realizar um acordo. Desse modo, o trabalhador sempre sairá prejudicado.