Leis no Brasil

Como denunciar crime virtual? Saiba como proceder

Como denunciar crime virtual

Numa época de crescimento progressivo da internet, é natural que essa seja seguida pelo aumento da quantidade de vítimas de crimes virtuais. São muitas as condições possíveis, que vai do envio de e-mail para furtar dados pessoais até crimes com cunho racista. Entender o que é e como denunciar um crime virtual é importante para extinguir e reprimir essas ações criminosas.

A falta de conhecimento e orientação muitas vezes deixam as pessoas com medo de realizarem a denúncia, e os criminosos continuando soltos fazendo novas vítimas.

Mesmo que seja um assunto menos frequente no cotidiano das pessoas, algumas dicas podem ajudar as pessoas entenderem como fazer uma denúncia de um crime virtual.

O que é crime virtual?

Crime virtual é aquele que é aplicado por meio da internet ou dispositivo móvel com entrada para internet que pode ser um computador, notebook, tablet ou smartphones. O infrator procura afetar a vítima ou o seu computador. Outros procuram afetar uma rede maior de computadores como o caso de empresas e departamentos públicos.

O criminoso pode ser penalizado independentemente da forma que o pratica. Essa penalidade pode significar a prisão do infrator ou o pagamento de multa. Em 2014 foi criada uma lei que estabelece a utilização da internet no Brasil, indicando os direitos e deveres dos internautas e das entidades encarregada. Essa lei é chamada de Marco Civil da Internet.

Associada a essa lei, ainda temos a lei Carolina Dieckmann criada em 2012 proibindo a tomada de dispositivo de outra pessoa para ter, mudar ou eliminar dados do proprietário do dispositivo.

Lei Carolina Dieckmann

No ano de 2012, algumas fotos com imagens da intimidade da famosa atriz Carolina Dieckmann foram desrespeitosamente publicadas em várias redes sociais na internet, e a atriz passou a ser chantageada pela pessoa que teve acesso as fotos. Depois desse ocorrido, o acontecido terminou sendo um incentivo para a o lançamento da lei de n. 12.737 em novembro de 2012, denominada Lei Carolina Dieckmann.

A lei diz que invadir dispositivo informático alheio, conectado ou não à rede de computadores, mediante violação indevida de segurança e com o fim de obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização expressa ou tácita do titular do dispositivo ou instalar vulnerabilidades para obter vantagem ilícita, a pena é de três meses a um ano de prisão, além das multas.

Esta mesma punição também é aplicada para quem fabrica, oferta, compartilha, vende ou expandir dispositivo ou programa de computador como objetivo de motivar a realização da ação no caput. A punição pode ser maior se ficar provado que tal invasão trouxe como resultados danos financeiros.

Como denunciar um crime virtual?

Veja algumas etapas necessárias para fazer a denúncia de um crime virtual.

Colher dados

A primeira etapa para fazer a denúncia de um crime virtual é colher dados e referências do crime. O padecente precisa salvar tudo que pode ajudar no momento de provar o crime. Isso incluem e-mails, fotos da tela, informações do infrator, mensagens em rede sociais e tudo mais que possa servir de prova. Nessa fase é muito importante guardar todos os elementos e documentos que confirmem o ato criminoso.

Fazer o registro

Após colher todos os dados referentes ao crime, a vítima deve registrar em cartório esses documentos com ata notarial. Esse registro de arquivo evidencia a autenticidade dele, confirmando-os que são verdadeiros.

Boletim de ocorrência

A vítima deve procurar uma delegacia de polícia e realizar um boletim de ocorrência contando o que aconteceu. Algumas cidades do Brasil já possuem delegacias de polícia especializadas em crimes cibernéticos. Mas a denúncia e o boletim podem ser feitos em qualquer delegacia em território brasileiro.

O boletim é uma certidão importante nesse processo, porque possibilita que seja aberto um inquérito policial para fazer a averiguação do crime.

As infrações eletrônicas criam falhas que podem ser suporte para a solicitação de indenização. Nesse caso, é necessário a contratação de um advogado que após ter o conhecimento dos fatos entra com um processo judiciário contra o autor do crime.

Por isso, o crime deve ser denunciado com urgência levando em conta que os provedores de serviços eletrônicos deletam rapidamente as informações, impossibilitando o rastreamento após um determinado tempo. Sem contar que identifica mais rapidamente o autor do crime.

Punição

As penalidades aos crimes virtuais mudam em conformidade com o grau dos casos. Se no crime conter furto, exposição, obtenção imprópria, todos esses delitos cabem penalidades distintas, como é o caso da pedofilia.

Existem aquelas pessoas que procuram por meio da internet imagens de crianças e guardam o conteúdo ou repassam para outras pessoas que atuam como pedófilos. Ou seja, esse é um crime que não necessariamente precisa ter contato físico, somente a excitação pelas imagens eróticas da criança, já é o suficiente.

Caso o crime seja praticado contra um parlamentar ou caso esse crime resulte em danos econômicos, a penalidade pode ser de 3 meses a 2 anos de reclusão, mais aplicação de multas.

Outro motivo pelo qual é aumentado o período de reclusão é o comercio, a propagação ou a disseminação de conteúdo adquiridos por invasão eletrônica.

Crimes virtuais são identificados somente como dolo, ou seja, quando existe a má fé, sem estimativa para o modo culposo, quando não existe intenção.

Dicas de segurança

Quando seguimos algumas recomendações, nós usuários conseguimos diminuir a probabilidade de sermos alvo desses criminosos. Inicialmente, devemos usar redes de Wi-fi de nossa confiança. Utilizar computadores e dispositivos com proteção devem ser fundamentais e determinantes para a nossa segurança.

Ter um antivírus é primordial para proteger alguns dispositivos eletrônicos, pois apenas o antivírus é capaz de descobrir e impedir ameaça de invasão. Devemos ter o cuidado também com compras realizadas na internet. É importante escolher sites com bom nome.

Resumo

Crime virtual é todo aquele cometido por meio da internet ou por dispositivo eletrônico, com o intuito de produzir, expor ou comercializar conteúdos pessoais de outra pessoa. Tal crime é enquadrado no código penal, e sua penalidade varia de acordo com cada acontecimento. A denúncia pode ser feita nas delegacias especializadas de crimes cibernéticos, espalhadas em alguns estados do Brasil.