Mudar-se permanentemente para outro país é uma decisão significativa que envolve diversas questões práticas, incluindo a regularização fiscal no Brasil.
Um dos procedimentos mais importantes para quem deixa o país em caráter definitivo ou por mais de 12 meses é entender como funciona o Imposto de Renda (IR) após a formalização da Saída Definitiva do Brasil.
Neste artigo, explicaremos tudo o que você precisa saber sobre a Comunicação de Saída Definitiva, a Declaração de Saída Definitiva do País (DSDP), a tributação como não residente e como evitar problemas com a Receita Federal.
O que é a Saída Definitiva do Brasil?
A Saída Definitiva ocorre quando uma pessoa física deixa o Brasil com a intenção de não mais residir no país (saída permanente) ou quando completa mais de 12 meses consecutivos fora do país sem formalizar a saída (saída temporária que resulta na condição de não residente). Para regularizar essa situação fiscal, é necessário realizar dois procedimentos junto à Receita Federal:
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Comunicação de Saída Definitiva do País (CSDP): Um formulário que informa à Receita a data de saída do Brasil e a mudança para a condição de não residente.
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Declaração de Saída Definitiva do País (DSDP): Uma declaração de Imposto de Renda que abrange o período de 1º de janeiro até a data da saída, funcionando como a última declaração de residente fiscal.
Esses procedimentos são obrigatórios para evitar pendências fiscais, multas e a tributação indevida sobre rendimentos obtidos no exterior.
Quem Precisa Fazer a Comunicação e a Declaração de Saída Definitiva?
Você deve realizar a CSDP e a DSDP se:
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Saiu do Brasil em caráter permanente (sem intenção de retornar para residir).
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Saiu do Brasil em caráter temporário e completou 12 meses consecutivos de ausência, passando à condição de não residente.
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É estrangeiro com visto temporário que permaneceu no Brasil por mais de 183 dias ou com visto permanente e deixou de residir no país.
Exceções:
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Pessoas que saem do Brasil para prestar serviços como funcionários de órgãos governamentais estrangeiros no país não precisam realizar a DSDP, pois não são consideradas residentes fiscais.
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Estrangeiros com visto de turista nunca são considerados residentes fiscais, logo, não têm essa obrigação.
Como Fazer a Comunicação de Saída Definitiva do País (CSDP)?
A CSDP é um processo simples e gratuito, realizado pelo site da Receita Federal. Veja o passo a passo:
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Acesse o sistema: Entre no portal da Receita Federal no endereço csdp.receita.fazenda.gov.br.
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Preencha o formulário: Informe dados pessoais, a data de saída do Brasil, o destino e, se aplicável, o motivo da mudança.
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Marque o Termo de Responsabilidade: Confirme que as informações são verdadeiras e que você está ciente da obrigação de entregar a DSDP no ano seguinte.
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Envie a comunicação: Clique em “Confirmar” para transmitir o formulário.
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Guarde o comprovante: Após o envio, você receberá um número de protocolo, que serve como prova da comunicação.
Prazo: A CSDP deve ser feita a partir da data da saída (se permanente) ou da data em que você passou à condição de não residente (após 12 meses de ausência temporária), até o último dia de fevereiro do ano seguinte.
Atenção: A CSDP não substitui a DSDP, mas é um pré-requisito para formalizar a saída fiscal.
Como Fazer a Declaração de Saída Definitiva do País (DSDP)?
A DSDP é a última declaração de Imposto de Renda como residente fiscal e abrange os rendimentos, bens, direitos e dívidas do período de 1º de janeiro até a data da saída. Ela segue as mesmas regras e prazos da Declaração de Ajuste Anual (DAA), sendo entregue no ano seguinte ao da saída. Veja como fazer:
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Baixe o programa: Acesse o site da Receita Federal e baixe o Programa Gerador da Declaração (PGD) do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) correspondente ao ano da saída.
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Selecione a opção DSDP: No programa, escolha a opção específica para “Declaração de Saída Definitiva do País”.
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Preencha os dados:
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Informe dados pessoais e de dependentes, se houver.
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Registre a data da saída do Brasil.
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Declare todos os rendimentos recebidos no período em que ainda era residente (de 1º de janeiro até a data da saída).
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Liste bens e direitos (imóveis, contas bancárias, investimentos, etc.) e dívidas, se aplicável.
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Calcule o imposto: O programa calculará o imposto devido com base na tabela mensal do IR vigente no ano da saída, multiplicada pelo número de meses em que você foi residente.
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Envie a declaração: Transmita a DSDP pelo programa da Receita Federal.
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Pague o imposto devido: Se houver imposto a pagar, ele deve ser quitado em quota única, até o prazo final de entrega da declaração (geralmente 31 de maio do ano seguinte).
Documentos necessários:
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CPF e RG ou passaporte.
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Comprovantes de rendimentos (informes de rendimentos, holerites, etc.).
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Documentos de bens e direitos (escrituras, contratos, extratos bancários).
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Título de Eleitor, se aplicável.
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CPF de dependentes, se houver.
Retificação: Caso haja erros na DSDP, é possível fazer uma declaração retificadora pelo mesmo programa, seguindo o mesmo procedimento de uma retificação de Declaração de Ajuste Anual.
Multas por atraso: Se a DSDP for entregue após o prazo, há uma multa de:
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Mínimo de R$ 165,74; ou
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1% por mês de atraso sobre o imposto devido, limitado a 20%.
O que Muda Após a Saída Definitiva?
Após a entrega da CSDP e da DSDP, você passa a ser considerado não residente fiscal no Brasil. Isso implica mudanças significativas na sua relação com o Fisco brasileiro:
1. Isenção de Declaração Anual
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Como não residente, você não precisa mais entregar a Declaração de Ajuste Anual (DAA) no Brasil, desde que não tenha rendimentos tributáveis de fontes brasileiras.
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Rendimentos obtidos no exterior (salários, investimentos, etc.) não são tributados pelo Brasil, desde que a saída tenha sido formalizada.
2. Tributação de Rendimentos de Fontes Brasileiras
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Rendimentos de fontes brasileiras (como aluguéis, aposentadorias, pensões, salários ou ganhos de capital) continuam sujeitos à tributação no Brasil, mas na modalidade exclusiva na fonte (Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF). Isso significa que o imposto é retido diretamente pela fonte pagadora (banco, inquilino, empregador, etc.), e você não precisa fazer ajustes posteriores.
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Alíquotas principais para não residentes:
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Rendimentos do trabalho, aposentadoria, pensão ou prestação de serviços: 25% de IRRF, sem progressividade.
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Aluguéis: 15% de IRRF.
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Ganhos de capital (como venda de imóveis): 15% a 22,5%, dependendo do valor do ganho, conforme as regras para residentes.
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Royalties e serviços técnicos: 15% de IRRF.
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Juros de aplicações financeiras: 15% de IRRF, dependendo do tipo de investimento.
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Dividendos: Isentos, conforme a legislação brasileira.
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Acordos contra bitributação: Se o país onde você reside tem um acordo de não bitributação com o Brasil (como Noruega, Japão, entre outros), o imposto pago no exterior pode ser compensado ou isentado no Brasil, dependendo do tipo de rendimento e das regras do acordo.
3. Manutenção do CPF
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Após a DSDP, o CPF não é cancelado, mas passa para a condição de não residente. Ele continua ativo e pode ser usado para transações no Brasil, como manter contas bancárias, comprar ou vender imóveis e realizar investimentos.
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É importante informar às fontes pagadoras (bancos, inquilinos, etc.) sobre a condição de não residente para que a retenção de IRRF seja aplicada corretamente.
4. Bens no Brasil
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Imóveis alugados: O aluguel recebido é tributado a 15% de IRRF. O inquilino ou a administradora do imóvel deve reter e recolher o imposto.
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Venda de bens: Ganhos de capital na venda de imóveis ou outros bens no Brasil são tributados de 15% a 22,5%, conforme o valor do ganho. O imposto é pago via DARF no momento da operação.
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Investimentos financeiros: Juros e outros rendimentos de aplicações financeiras (CDB, Tesouro Direto, etc.) são tributados na fonte, geralmente a 15%.
5. Contas Bancárias e Remessas
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Você pode manter contas bancárias no Brasil como não residente, desde que informe ao banco sua nova condição fiscal.
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Remessas de dinheiro do exterior para o Brasil ou vice-versa são permitidas, mas podem estar sujeitas ao IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) e a tributação, dependendo da origem dos valores e do país de residência.
O que Acontece se Não Fazer a Saída Definitiva?
Se você não formalizar a CSDP e a DSDP, a Receita Federal continuará tratando você como residente fiscal nos primeiros 12 meses após a saída. Após esse período, você será considerado não residente automaticamente, mas a falta de formalização pode trazer problemas:
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Obrigatoriedade de declarar IR: Você terá que declarar e pagar impostos no Brasil sobre rendimentos globais (inclusive os recebidos no exterior) durante os primeiros 12 meses de ausência.
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Risco de bitributação: Sem a DSDP, você pode ser tributado no Brasil e no país de residência sobre os mesmos rendimentos.
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Multas: A não entrega da DSDP no prazo sujeita o contribuinte a multas de R$ 165,74 ou 1% por mês de atraso sobre o imposto devido, até o limite de 20%.
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Pendências no CPF: Seu CPF pode ser classificado como “pendente de regularização”, dificultando operações financeiras, como abertura de contas ou transferências.
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Inconsistências fiscais: A Receita pode questionar a origem de bens adquiridos no exterior ou exigir declarações retroativas.
E se eu Voltar ao Brasil?
Se você retornar ao Brasil com ânimo definitivo (intenção de residir no país) ou permanecer por mais de 183 dias (consecutivos ou não) em um período de 12 meses, você volta a ser considerado residente fiscal. Nesse caso:
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Não há “cancelamento” da DSDP: Não existe um procedimento formal para anular a Declaração de Saída Definitiva. Basta entregar a Declaração de Ajuste Anual (DAA) no ano seguinte ao retorno, informando todos os rendimentos e bens (no Brasil e no exterior) a partir da data de retorno.
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Tributação: Rendimentos recebidos após o retorno serão tributados no Brasil. Se você reside em um país com acordo de não bitributação, verifique se há isenção ou compensação de impostos pagos no exterior.
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Declaração de bens: Todos os bens adquiridos no exterior devem ser declarados na primeira DAA após o retorno, com isenção na importação do patrimônio, desde que devidamente comprovado.
Dicas para Evitar Problemas
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Planeje com antecedência: Antes de deixar o Brasil, consulte um contador especializado em tributação internacional para organizar sua saída fiscal.
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Informe as fontes pagadoras: Notifique bancos, inquilinos e outras fontes de renda sobre sua condição de não residente para garantir a retenção correta do IRRF.
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Guarde comprovantes: Mantenha os protocolos da CSDP e da DSDP, além de comprovantes de rendimentos e bens, para eventuais fiscalizações.
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Verifique acordos internacionais: Se o país de destino tem acordo de não bitributação com o Brasil, estude as regras para evitar pagar impostos duplicados.
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Regularize pendências: Antes de sair, quite eventuais débitos fiscais para evitar complicações futuras.
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Acompanhe mudanças na legislação: As regras fiscais podem mudar. Mantenha-se atualizado ou contrate uma consultoria fiscal para orientações.
Perguntas Frequentes
1. Aposentados do INSS precisam fazer a DSDP?
Sim. Aposentados devem informar à fonte pagadora (INSS) sua condição de não residente, e o benefício será tributado a 25% de IRRF, sem progressividade.
2. Posso manter um plano de saúde no Brasil após a DSDP?
Sim, a DSDP não impede a manutenção de planos de saúde privados, desde que você continue pagando as mensalidades.
3. O que acontece com criptomoedas após a DSDP?
Ganhos com criptomoedas no exterior não são tributados no Brasil após a DSDP. No entanto, se você vender criptomoedas mantidas no Brasil, o ganho de capital será tributado (15% a 22,5%).
4. Posso fazer a DSDP antes de sair do Brasil?
Não. A DSDP só pode ser entregue no ano seguinte à saída, mas a CSDP pode ser feita até 30 dias antes da partida.
5. E se eu tiver pendências fiscais de anos anteriores?
Você pode fazer a DSDP, mas é recomendável regularizar as pendências antes para evitar complicações, como multas ou bloqueios no CPF.
Formalizar a Saída Definitiva do Brasil por meio da Comunicação de Saída Definitiva e da Declaração de Saída Definitiva do País é essencial para regularizar sua situação fiscal e evitar problemas com a Receita Federal. Após esses procedimentos, você será considerado não residente fiscal, ficando isento de declarar rendimentos obtidos no exterior e sujeito apenas à tributação na fonte sobre rendimentos de fontes brasileiras. Planejar a saída com cuidado, informar as fontes pagadoras e manter a documentação em ordem são passos cruciais para uma transição tranquila.
Se você ainda tem dúvidas ou precisa de ajuda para realizar esses procedimentos, considere contratar um contador ou uma consultoria especializada em tributação internacional. Assim, você garante que tudo será feito corretamente, sem surpresas no futuro.
Saiba mais em: https://brasiltax.com/
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