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Comunhão parcial de bens: saiba como funciona

Comunhão parcial de bens

Quando duas pessoas resolvem se casar, precisam levar em consideração algumas coisas que devem ser decididas e firmadas em documentos, isso porque o casamento nada mais é do que um acordo contratual entre duas pessoas. Entre essas decisões está a comunhão parcial de bens. Apesar de ser o procedimento patrimonial mais usado no país, os resultados patrimoniais da escolha da comunhão parcial de bens às vezes são brevemente do conhecimento dos noivos. Por esse motivo, este artigo tem o objetivo de esclarecer o que é comunhão parcial de bens.

O que é comunhão parcial de bens?

Comunhão parcial de bens é um regimento que retrata o compartilhamento de todos os patrimônios conquistados pelo cônjuge depois da realização do casamento civil. O patrimônio precisa ser divido com igualdade entre as partes. Isso quer dizer que não importa quem comprou tal coisa ou no nome de quem se encontra tal propriedade.

Comunhão parcial de bens significa que tudo que for adquirido no decorrer do casamento com a remuneração ou com aplicação de investimentos de um ou de ambas as partes, competem ao casal, ainda que o patrimônio esteja no nome de um dos cônjuges.

Quando um dos cônjuges morre, o companheiro (a) sobrevivente tem direito a metade, ou seja, a cinquenta por cento dos bens conquistados no matrimônio. A outra metade é por direito dos herdeiros, ou seja, os filhos do falecido. Porém, existem casos em que o sobrevivente pode herdar a outra metade dos bens que seria destinada aos filhos.

Isso vai depender do tipo de regime de casamento e se existe de fato algum herdeiro. De acordo com o código civil, o consorte sobrevivente é classificado como um dos herdeiros indispensáveis e disputa em algumas situações com a descendência do cônjuge morto. Na inexistência desses, o cônjuge vivo poderá passar a ter todos os bens.

Lembrando que o patrimônio conseguido antes da realização do casamento, independentemente de quem seja, não pode ser dividido. Cada um dos cônjuges continua com o seu bem. Porém, se um dos cônjuges vem a falecer, seus patrimônios particulares, além daqueles conseguido no decorrer do casamento, será dividido entre o cônjuge vivo e os filhos.

Para que serve a comunhão de bens?

A comunhão de bens serve para estabelecer normas dos vínculos patrimoniais de um cônjuge, durante o tempo em que este for fundamentado numa convivência conjugal civil.  Essas normas servem para definir como será feita a repartição dos bens conquistado pelo cônjuge, em casos de divórcio ou em caso de morte de uma das partes.

Por isso, é importante escolher bem o regime de bens antes do casório, isso porque existe quatro tipos de comunhão de bens que podem variar entre si.

Tipos de comunhão de bens

Além da comunhão parcial de bens, existem mais três regimes de bens. São eles:

Separação Total de Bens

Nesse regime, todo o patrimônio vigente e vindouro do casal continua sob o domínio próprio de cada um. À vista disso, é indispensável um documento de acordo pré-nupcial antes de fazer a solicitação no pedido da certidão de casamento.

Comunhão Universal De Bens

Esse é o regime em que todos os patrimônios vigentes e vindouros do casal passam a ser estreitamente do cônjuge. Neste caso, é imprescindível que o casal vá até um cartório para realizar a escritura de um acordo pré-nupcial antes de solicitar o pedido de certidão do casório.

Participação Final

Esse é um regime em que os pertences trazidos pelo casal antes de se casarem e os que foram conquistados depois do casamento, encontram-se sob posse de cada um, igual como ocorre na separação de bens. A diferença é que no caso de uma anulação de matrimônio, independentemente de ser por morte ou por divórcio, os patrimônios conseguidos no decorrer do casamento são divididos em comum.

Ao decidirem qual regime quere para seu casamento, o casal não pode ter incertezas sobre a comunhão parcial de bens, ou de qualquer regime que seja escolhido. Uma vez que escolherem a comunhão parcial de bens, toda a herança familiar de um dos cônjuges não é dividida com seu companheiro. Essa herança pertence unicamente a pessoa que o recebeu.

No entanto, qualquer regime de bens pode ser mudado depois do casamento, se o casal concordarem. Em tal caso, o cônjuge precisa de um alvará judicial para fazer a modificação.

Divórcio

Quando ocorre o divórcio em um casamento feito com o regime de Comunhão Parcial de Bens, cada um dos cônjuges possui direito a cinquenta por cento dos bens adquiridos logo depois do casamento. O mesmo é válido para os regimes de Participação Final e de Comunhão Universal de Bens. Entretanto, no regime de Separação Total de Bens, a divisão não se faz necessária. Dessa forma, cada um continua sendo dono do seu próprio patrimônio.

Comunhão parcial de bens interfere nos negócios?

Todo empresário que resolve hoje se casar com o regime de comunhão parcial de bens, não precisará se preocupar em partilhar a empresa com o outro cônjuge. Apesar disso, se ambos comprarem uma propriedade para ser usado pela a empresa ou se o companheiro iniciar um investimento no empreendimento, o cônjuge talvez passe a ter algum direito caso cheguem a se divorciarem.

Para aquele que já é unido com o regime de comunhão parcial de bens, e resolveu começar um empreendimento depois de oficializar o matrimônio, o cônjuge companheiro com certeza possui algum direito.

É preciso fazer uma boa escolha quanto ao regime de bens antes de se casar, pois existem situações em que metade de um empreendimento é dado ao companheiro, mesmo que tenha sido alcançado antecipadamente ao casamento. Esse regime se chama comunhão universal de bens.

Bens por herança ou doação

No que diz respeito a herança familiar, o patrimônio não é dividido com o companheiro (a) do beneficiário. Patrimônios conseguidos por meio de doação também não é repartido com o cônjuge companheiro.

Ainda assim, se o patrimônio for vendido e com o dinheiro da vendagem for comprado qualquer outro pecúlio, sem qualquer cláusula em referência a fonte do recurso, o patrimônio passará a complementar a totalidade dos bens.