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Direitos de herança: saiba como funciona a divisão de bens

Direitos de herança

Essa é uma questão de extrema importância embora ninguém gosta de conversar sobre. Os direitos de herança são resolvidos na maioria das vezes, no momento mais difícil para a família e isso causa muita dor. Por este motivo, é preciso estar vigilante sobre alguns direitos ligado a herança e aos processos essenciais para divisão de bens.

O que é herança? Quem são os herdeiros? Como fazer um testamento? Todos esses assuntos serão considerados neste artigo.

O que é herança?

Herança é o nome concedido ao direito de ganhar qualquer coisa por meio de espólio, isso quer dizer transferindo de uma pessoa para outra pessoa. É um conjunto de patrimônios, direitos e tarefas, que uma pessoa deixa aos seus descendentes quando morre.

Até que se realize a divisão do patrimônio, nenhum legatário detém possessão especial de seus pecúlios. Dessa forma, a herança não pode ser repartida e enquanto não houver a divisão, estes bens são de todos os que herdaram.

A partilha é responsável por distribuir os patrimônios apresentados e estabelece a herança que é de cada beneficiário. Se houver um testamento ou interessado incapaz, irá ser dado início a um inventario judicial.

Divisão de bens

Para dar início a divisão de bens, dois procedimentos serão fundamentais: a avaliação do testamento e o inventário.

Avaliação do testamento

O testamento é uma escritura feita por uma pessoa, em que ela revela seus desejos, vontades, querer e gostos sobre seus bens, no entanto essa escritura não é de natureza obrigatória.

No geral, as pessoas não se preocupam em fazer um testamento, mas quando alguém decide fazer um, ele possuirá muito valor na divisão de bens.

No caso de haver um testamento, ele somente possuirá poder sobre 50% da herdade, ao passo que os outros 50% serão designados ao companheiro e sucessores. Isso quer dizer que, o testamento somente será empregue em metade dos bens do finado. Na hipótese de não existir herdeiro, metade dos bens obedecerá ás normas dos testamentos e o restante irá ficar para a União.

Inventário

O inventário é a sondagem de todas as posses que integram o patrimônio de uma pessoa morta, e precisa ser feito em até sessenta dias depois do falecimento. Depois do término do inventário, então se inicia o procedimento da divisão de bens, que poderá acontecer de modo judicial ou extrajudicial.

Se os herdeiros optarem por fazer a divisão de modo amigável, não será preciso apelar para o judiciário, sendo somente aconselhável a companhia de um advogado, para fazer o contrato que distinguirá a partilha de bens.

Caso contrário, se os herdeiros escolherem fazer a divisão por meio da justiça, será preciso contratar advogados.

Petição de herança

Uma petição de herança é um pleito proposto por um herdeiro que não esteja incluso no litígio de inventário e divisão, e que também não esteja obtendo a herança que lhe é por direito.

A petição de herança acontece em situações em que o beneficiário é deixado de lado no inventário ou por ser um desconhecido entre os herdeiros. Dessa forma, tal herdeiro pode reivindicar a parte que lhe é de direito na herança.

Quem pode ser herdeiro?

São considerados herdeiros indispensáveis o cônjuge ou viúvo (a), sob condição de serem casados no regime de comunhão parcial de bens. Os descendentes e ascendentes possui direito ao patrimônio de forma prioritária, com porções proporcionais, tendo como regra a aproximação de parentesco com o finado.

Caso o cônjuge similarmente for mãe, pai, avó ou avô dos sucessores do finado, estes possuem o direito de receber vinte e cinco por cento da herança. Se por acaso os avós faleçam logo após o de morrer o pai, os netos devem herdar a porção que pertenceria ao pai. Na hipótese de os avós também falecerem, a herança deve ser repartida entre os netos.

Caso não haja descendência, o cônjuge e os pais adquirem a herança em porções equivalentes, independentemente do regime de bens escolhido para o casamento.

Se não houver descendentes e ascendentes, o viúvo (a) ganha toda a herança.

Direitos do cônjuge e descendentes

O companheiro do ente falecido sempre será visto como um beneficiário, a não ser quando existe um divórcio legal. Mas é preciso entender a diferença sobre herança e meação, para compreender melhor os direitos do cônjuge. Então o que é meação?

A partir do inventário, é estabelecido a parte que pertence ao cônjuge viúvo, isto é chamado de meação. Essa meação dependerá do tipo de regime de partilha de bens do casal. Se para se casarem, a escolha foi o regime de comunhão universal, o cônjuge viúvo possui direito a metade de todo o bem do falecido.

Caso fossem casados sob regime de comunhão parcial de bens, o cônjuge viúvo recebe a meação de acordo com os bens conseguidos no decorrer do casamento.

Já o regime de separação total de bens não dá direito de meação nem herança.

Entende-se como descendentes todos os filhos registrados pelo finado ou netos de filhos já falecidos. Todos esses possuem direito a divisão dos patrimônios conseguidos depois do casamento, lembrando que metade, ou seja, 50% concernem ao cônjuge viúvo e a outra metade aos descendentes.

Demais herdeiros

Quando não há um cônjuge viúvo, descendentes e espólio (testamento), em tal caso é considerado herdeiro do falecido, os familiares antepassados, como por exemplo, os avós ou os pais.

Caso não exista herdeiros ascendentes, a herança ficará para irmãos e se por acaso também não exista essa opção, então a herança ficará para parentes de até 4º grau.

Se não existir nenhuma dessas possibilidades, a herança fica para União.

Cessão de herança

Refere-se da transmissão que o beneficiário pode prestar a outra pessoa dos seus patrimônios ou uma porção deles, antes de ser realizado a partilha de bens. Essa cessão pode ser executada de dois modos, como doação ou venda. Neste caso, o cessionário substitui o lugar do herdeiro. Já no caso de quem compra, este não possui o direito idêntico que tinha o herdeiro.

Vender os bens

O beneficiário não pode vender seu patrimônio a outros sem antes oferta-los aos restantes dos herdeiros. Os herdeiros têm prioridade na vendagem do patrimônio adquirido. Se nenhum herdeiro manifestar o desejo de compara tal patrimônio, aí é liberado a venda para terceiros.