Com a aprovação da Reforma Trabalhista, em 2017, e a aprovação de lei que regulamenta o trabalho temporário no Brasil, Lei 13.429, de 31 de março de 2017, nos deparamos com um cenário recheado de dúvidas sobre os direitos do trabalhador terceirizado.
Isso porque esse assunto rende muitas discussões, lados antagônicos travando debates sobre as vantagens e desvantagens que o trabalho temporário proporciona aos trabalhadores e empresários. Por isso, naturalmente ainda de pouco conhecimento para a maioria das pessoas, ainda não se teve tempo adequado para que se incrustassem solidamente na cultura das relações de trabalhos.
Caso a questão dos direitos do trabalhador terceirizado ainda esteja nebulosa para você, seja por estar interessado em se valer dessa qualidade de trabalhador para prestar algum serviço para empresas, seja por ser um trabalhador temporário ou por sondar a possibilidade de poder vir a sê-lo, respondemos neste artigo as principais dúvidas envolvendo os direitos do trabalhador terceirizado.
Essa qualidade de trabalhador tem os mesmos direitos que um funcionário vinculado diretamente pela empresa contratante, um CLT? Quais são os questionamentos das centrais sindicais que apontam que a ampliação desse tipo de trabalho é prejudicial ao trabalhador? O que as últimas leis sancionadas sobre esse tema modificaram em relação ao que estava vigente?
Saiba tudo sobre os direitos do trabalhador terceirizado a seguir.
O que é a terceirização?
É conhecido como serviço de terceirização a prática de uma empresa contratar outra empresa que preste um trabalho específico dispondo de funcionários para realizar as atividades que se propõe.
Por exemplo, uma fábrica chega à conclusão que precisa cortar gastos e descobre que gasta quantia considerável com funcionários para cuidar da limpeza. Ela decide demitir esses funcionários desse setor e contratar uma empresa especializada para cuidar desse tipo de trabalho.
A empresa contratada envia funcionários até a firma contratante para que façam o serviço que foi acertado. Esses funcionários são chamados terceirizados, porque apesar de prestarem seu serviço dentro ou para a instituição que contratou o trabalho, eles não são vinculados diretamente à instituição, mas à que oferece o serviço.
Isso ocasiona a situação de funcionários exercendo funções para uma mesma empresa, frequentando o mesmo local, porém, com grau de vinculação diferente.
Para o empreendimento contratante, a opção pela terceirizada passa a ser mais vantajosa em termos econômicos porque, dependendo de sua necessidade, investe menos com a terceirizada do que contratando funcionários diretamente.
Esse custo reduzido acaba refletindo nos salários dos empregados de forma terceirizada, porque, para o modelo de negócio da empresa que trabalha com terceirizados ser viável, é preciso que o custo final seja vantajoso para os clientes em potencial; do contrário, a lógica e a conta não fecham.
Um levantamento feito pela Central única dos Trabalhadores (CUT) em 2014 apontou que os trabalhadores terceirizados recebem 25% menos de salário e trabalham mais do que os funcionários não terceirizados. Outro levantamento divulgado em 2015 mostrou que 80% dos acidentes de trabalho atingem terceirizados.
Fica a cargo da terceirizada pagar o salário e os demais benefícios dessa categoria de trabalhador.
O que podia ser terceirizado
Antes da entrada de vigor dos últimos projetos que tratam sobre o tema e que foram aprovados pelo Congresso, o trabalho terceirizado só podia ser contratado para exercer atividades meio e não atividades fim, conforme determinava a Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Isso significava que o serviço de terceirização estava permitido apenas para atividades não relacionadas a ofícios de origem da empresa, que constituíam lucro direto, e sim somente para atividades secundárias, como limpeza, vigilância e serviços especializados ligados à atividade.
Na prática, isso quer dizer o seguinte: uma empresa de transporte não podia contratar um funcionário terceirizado para conduzir os seus veículos para transportar a carga, pois essa é uma atividade fim, mas estava devidamente regulamentada a contratação de empregados para exercer serviços secundários, como de carregamento de carga e empacotamento de produtos.
O que mudou com as novas leis?
A PL. 4.032/98, aprovada em 2017, regulamentou o serviço de terceirização e as principais mudanças em relação à legislação antiga é que agora é permitido que empresas contrate terceirizados para exercer tanto atividades meio como fim, seja na esfera privada ou pública.
Também determinou que a empresa contratante seja responsabilizada quanto às obrigações da prestadora de serviços se esta não tiver condições de arcar com o prejuízo provocado aos subordinados. O pagamento de salários e benefício continua na alçada da empresa terceirizada.
Outro ponto que passa a ser permitido de forma definitiva é a “quarteirização”. Esse termo trata da situação da empresa que trabalha com prestadores de serviços terceirizados contratar outra empresa apenas para cuidar da parte administrativa e contratual referente às empresas terceirizadas.
Os direitos do trabalhador terceirizado
De modo geral, os direitos do trabalhador terceirizado são os mesmos do trabalhador contratado diretamente pela empresa. Os direitos do trabalhador terceirizado contemplam:
- Férias remuneradas de 30 dias;
- Pagamento de horas extras;
- 13º salário;
- Salário mínimo;
- Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
- INSS;
- Registro em carteira.
Além desses direitos previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a contratante tem obrigação de fornecer ambiente de trabalho com segurança, higiene e salubridade.
A diferença com relação ao trabalhador não terceirizado, tirando a questão do salário e das horas extras (e este último varia de caso para caso), é quanto a representação dos sindicatos, pois é comum que ocorra que os funcionários terceirizados sejam filiados a sindicatos diferentes dos funcionários contratados diretamente pela empresa, o que significa que os acordos coletivos concretizados por uma poderão não valer para outra.
Os questionamentos das centrais sindicais
Naturalmente, o fato de se perceber diminuição de salário em relação a outra qualidade de trabalhador e maior índice de acidentes de trabalho, apesar dos direitos e benefícios serem os mesmos, move os sindicatos a avaliarem que os direitos do trabalhador terceirizado, bem como suas condições de trabalho, são precarizadas, injustas.
No entanto, além dessas questões há também queixas de casos de falta de pagamento de direitos trabalhistas e de fechamento de empresas antes de se quitar os débitos com os trabalhadores.
Os defensores da terceirização, por sua vez, defendem que a prática possibilitará maior abertura de vagas de trabalho e menos burocracia para a contratação de funcionários.
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