Leis Trabalhistas

Direitos trabalhistas das gestantes: conheça os principais

Direitos trabalhistas das gestantes

Os direitos trabalhistas das gestantes vão muito além da licença maternidade. As gestantes também podem contar com a mudança de serviço ou atividade, com a permanência no trabalho, com as liberações para realizar consulta e exames médicos e a pausa para amamentar a criança.

Os direitos trabalhistas das gestantes visam ajudar, preservar e tornar mais agradável o vínculo entre patrão e empregada.

Direitos trabalhistas das gestantes

Todo mundo sabe que são muitos os desafios que as gestantes passam. Um deles é no ambiente de trabalho. Além da insegurança no momento da comunicação da gravidez, também tem os incômodos que algumas gestações oferecem. Além do mais, algumas mães temem que quando acabar a licença maternidade, percam os seus empregos. Mas o que está envolvido nos direitos trabalhista da gestante?

Os direitos trabalhistas das gestantes foram elaborados para que a ocupação exercida no trabalho não se tornasse um risco para a mãe e a criança no decorrer da gestação. Todo mundo sabe que a funcionária gestante tem direito a licença maternidade. Esse direito é o mais famoso, porém não é o único.

Todos os direitos que as gestantes possuem estão existentes na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) mais por infelicidade não são reconhecidos. Por esse motivo, é fundamental que a funcionária gestante tenha uma boa conversa com seu empregador, para informá-los de antemão sobre exames e avaliações médicas, sua condição de saúde e a época de se ausentar.

Além do mais, a gestante pode fazer uma denúncia (se preferir de forma anônima) no Ministério Público do Trabalho, caso se sinta lesada ou que esteja passando por qualquer forma de abuso.

Confira agora alguns dos muitos direitos trabalhistas das gestantes!

Consultas médicas

No decorrer da gestação, a lei favorece a funcionária grávida que precisa sair do serviço para realizar consultas e exames médicos. A dispensa precisa ser realizada no período que for preciso, isso quer dizer que a gestante tem o tempo à disposição para cumprir com seus compromissos médicos.

Se necessário, a funcionária pode solicitar ao seu patrão a liberação daquele dia, caso o empregador concorde ou se for uma recomendação médica.

No período da gestação, é muito costumeiro que a funcionária grávida chegue um pouco depois do seu horário ou largue um pouco mais cedo para realizar tais procedimentos.

As Consolidações das Leis de Trabalho determinam que os direitos das gestantes incluem no mínimo seis afastamentos para a realização de consultas e exames médicos, porém não existe um limite máximo. Esses afastamentos garantidos por lei também não podem ser descontados no salário nem nos outros direitos da gestante.

Privatividade

O empregador não pode obrigar que a funcionária mostre o exame de gravidez de forma alguma, nem na hora da admissão nem no decorrer da duração do contrato trabalhista. Essa condição é preconceituosa e condenada pela lei.

Permanência no trabalho

Toda funcionária gestante que trabalha com registro na carteira não pode ser despedida sem justa causa a contar do dia da fecundação (e não do seu descobrimento) até o quinto mês depois do nascimento. Caso a mulher descubra que está gestante logo depois que foi demitida, se tiver como provar que ficou grávida durante o período em que trabalhava, à ex-funcionária tem o direito garantido por lei de ser novamente contratada.

Licença maternidade

A licença maternidade é um direito de toda mulher contribuinte do INSS. Essa ajuda também é garantida para aquelas mulheres que tiveram um aborto espontâneo, que pariram bebês natimortos, que adotaram uma criança ou que possuem uma guarda da justiça.

A licença maternidade é um tipo de direitos que as gestantes possuem depois do parto. As gestantes têm assegurado seu direito de se ausentarem do trabalho de maneira assalariada por quatro meses. Em alguns casos, a funcionária faz acordo com o chefe para assegurar a extensão por mais dois meses.

Em 2008, começou a vigorar o Programa Empresa Cidadã que possibilitam aos empregadores privados estender o adiamento do período do auxílio por mais dois meses.

Em casos de pais adotivos, é respeitado o direito de se ausentar por quatro meses nas instituições privadas e seis meses no cargo público federal, a começar do período da guarda da criança apesar de sua idade.

Em casos extraordinários, quando a mãe ou seu filho correm risco de vida a licença maternidade pode ser delongada por até duas semanas a mais. Para isso, é necessário que a funcionária apresente um comprovante médico atestando seu problema. Numa condição assim, esses 15 dias de acréscimo não é mais reconhecido como licença maternidade, mas como auxílio doença.

Amamentação

Depois de retornar ao emprego, a funcionária tem direito a duas pausas de meia hora diariamente para a amamentação. É consentido que a mulher volte a sua residência para amamentar seu bebê, sob condição de não extrapolar o tempo de meia hora.

Essas pausas podem ser obtidas até o lactante atingir os 6 meses de existência. Depois dessa data, é preciso dialogar com o patrão para chegarem à um acordo com respeito a continuidade da amamentação. Além do mais, essas pausas não devem ser abatidas no salário nem tão pouco nos intervalos de almoço da funcionária

A lei ainda garante que a funcionária não pode passar por situações de constrangimento ao amamentar o seu bebê. A mesma deve escolher o melhor local para expor os seus seios, sem a perspectiva de ser proibida por isso.

Se a funcionária não tiver como amamentar seu bebê em casa ou optar por não o amamentar no seu local de trabalho, é permitido que esta mãe largue do seu serviço 1 hora mais cedo. Caso essa pausa não seja consentida ou na hipótese de não consentirem a partida prevista, o patrão tem a obrigação de pagar horas extras por esse tempo, sem falar de algumas multas.

Mudança de cargo e serviço

Se a função praticada pela funcionária gestante ou que ainda esteja amamentando conceder risco a sua vida ou a do seu filho, a mesma pode solicitar a troca de função ou pode pedir para ser transferida para outro serviço a qualquer instante. Somente será preciso um laudo médico comprovando tal perigo.