Leis no Brasil

Quem Tem Direito ao Usucapião? Requisitos e Procedimentos

Apesar de ser bem conhecido no Brasil, o direito ao usucapião é algo que gera muitas dúvidas para diversas pessoas.

Para quem não conhece, o Usucapião é o meio legal de adquirir um imóvel, móvel ou outro bem através da posse prolongada e ininterrupta.

Por exemplo, vamos supor que uma pessoa é dona de alguns imóveis em Caraguatatuba, porém, uma outra pessoa vive a mais de 10 anos no local, sem que o proprietário tenha ao menos ido até lá ver a situação do imóvel.

Caso o morador cuide do ambiente durante todos esses anos sem que alguém faça uma reclamação e se ele se encaixar em outras regras, o morador tem direito ao usucapião, que lhe dá a propriedade do imóvel.

Vale ressaltar que o usucapião é previsto no Código Civil e na Constituição Federal, porém, tem regras e modalidades diferentes.

Com isso, surge a famosa pergunta: quem tem direito ao usucapião?

Se você quer saber a resposta para essa pergunta, continue acompanhando por aqui, que vamos explicar para você sobre o usucapião, como ele funciona e quem pode pedi-lo!

Quem tem direito ao usucapião?

Existem diversos tipos de usucapião, onde cada um deles tem as suas regras e especificações.

Porém, qualquer pessoa física ou jurídica que cumpra os requisitos e regras do usucapião podem conseguir o direito do imóvel através deste processo.

Algumas pessoas que têm direito ao usucapião são:

  • Proprietários de imóveis e bens imóveis com a posse do imóvel de forma contínua, incontestada e pacífica.

  • Famílias de baixa renda que vivem em imóveis rurais ou urbanos que ocupam áreas pequenas.

  • Famílias que continuaram a viver em um imóvel que o cônjuge ou companheiro tenha abandonado.

  • Comunidades de baixa renda que vivem em áreas ocupadas;

  • Pessoas que tenham ou não o justo título (documento que indica a transferência do imóvel, mesmo que seja inválida) ou boa-fé (que acreditam ser os donos legítimos do imóvel).

Quem não tem direito ao usucapião?

  • Imóveis ou bens públicos, que pertencem à União, estados, municípios ou autarquias;

  • Possuidores de má-fé, que ocuparam o imóvel sabendo que não são donos legítimos;

  • Imóveis em que a posse tenha sido adquirida de forma contestada ou violenta.

Quais as modalidades?

Agora que você já sabe quem tem o direito ao usucapião, chegou a hora de conhecer um pouco mais sobre as modalidades.

Abaixo, você pode conferir algumas delas:

Requisitos do usucapião ordinário

  • Morador deve ter boa-fé (acreditar que seja o dono legítimo do imóvel);

  • Posse por 10 anos;

  • Justo título (documento que indique a transferência da propriedade – pode ser um documento inválido);

  • Caso a pessoa que entrará com o processo de usucapião já tenha o justo título registrado em cartório, o prazo cai para 5 anos.

Requisitos usucapião extraordinário

  • Posse por 15 anos;

  • Não precisa apresentar justo título ou boa-fé;

  • Se o possuidor tiver tornado o imóvel ou terreno em bem produtivo ou residencial, o prazo cai para 10 anos.

Requisitos usucapião especial urbano

  • O imóvel deve estar em zona urbana;

  • Posse por 5 anos;

  • Uso de imóvel como moradia;

  • Não ser proprietário de outro imóvel, seja ele urbano ou rural;

  • Área máxima do imóvel de 250m².

Requisitos do usucapião especial rural

  • O imóvel deve estar sendo usado para sustento próprio ou da família;

  • Não ser proprietário de outro imóvel, seja ele urbano ou rural;

  • Área máxima de 50 hectares.

  • Posse por 5 anos.

Requisitos do usucapião familiar

  • O imóvel pode ser tanto urbano quanto rural;

  • Posse por 2 anos;

  • O proprietário deve ter abandonado o lar, deixando cônjuge ou companheira com a posse;

  • O imóvel deve ser o único da família.

Requisitos do usucapião coletivo

  • Área urbana ocupada por comunidade de baixa renda;

  • Posse por 5 anos;

  • Imóvel deve ser destinado à moradia.

Como pedir o usucapião

Agora que você já sabe quem tem o direito e quais são algumas das regras, chegou a hora de ver como fazer o processo do usucapião.

  1. Reúna todos os documentos necessários, que são: comprovação de posse (conta de luz, água, testemunhas, etc.), documentos pessoais (CPF e RG), plantão de matrícula do imóvel (se tiver), prova de boa-fé e justo título (se necessário);

  2. Entre em contato com um advogado para dar início na ação de usucapião na Justiça;

  3. O juiz vai analisar os documentos, requisitos e leis. Caso aprovado, o mesmo emitirá uma sentença declarando a propriedade.

  4. Por fim, depois da sentença ser dada, é necessário registrar o imóvel em seu nome do cartório de registro de imóveis.

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