Cidadania

BPC (Benefício da Prestação Continuada): quem tem direito?

O BPC, ou Benefício da Prestação Continuada, é um benefício do INSS que é garantindo a idosos, pessoas que possuem deficiência física mental, sensorial ou intelectual.

Este benefício funciona como uma espécie de salário mensal, que é previsto pela Lei da Assistência Social (LOAS). É o caso, por exemplo, de idosos com mais de 65 anos que tenham impedimentos graves, a longo prazo, e que, devido a estes problemas, apresentam forte dificuldade para a participação e interação na sociedade.

Para que o benefício seja contemplado, é necessário que o usuário possua uma renda familiar de ¼ de salário mínimo por pessoa, ou seja, que não possua recursos financeiros suficientes para o seu sustento próprio.

Quem tem direito ao BPC?

São contemplados com este benefício apenas brasileiros, que sejam natos ou naturalizados, e portugueses que tenham residência física no Brasil.

Entram na lista de beneficiados pessoas idosas com mais de 65 anos e pessoas com deficiência, não importando a idade, desde que tenham impedimentos por muito tempo. Os interessados devem estar cadastrados no Cadastro Único, respeitando as regras do benefício.

Em casos de deficiência, é necessário comprovar a condição, que passa por uma análise feita pelo Serviço Social e pela Perícia Médica do INSS.

Caso o benefício seja negado, o indivíduo pode recorrer diretamente ao INSS ou levar o caso diretamente para a Justiça e abrir um processo.

É válido lembrar que o BPC não é vitalício. No caso de a renda da família aumentar ou se não houver mais impedimentos por causa da deficiência, o cancelamento do benefício é possível.

Como deve ser solicitado?

Para conseguir o benefício, é necessário procurar o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) mais próximo de sua casa e se inscrever no Cadastro Único.

Caso o indivíduo já esteja cadastrado, basta fazer o agendamento no INSS, pelo telefone 135, da Central de Atendimento da Previdência e social. A ligação é gratuita. O indivíduo pode, ainda, solicitar o benefício pelo site da Previdência Social.

Somente uma pessoa será responsável por responder as perguntas na hora de realizar a inscrição no CadÚnico, podendo ser o próprio beneficiário. Porém, não é obrigatório. Pode ser um parente, mas precisa necessariamente morar na mesma casa que o beneficiário e ter, pelo menos, 16 anos.

Os documentos necessários para solicitar o benefício são:

  • Documento de identificação e CPF do titular;
  • Formulários preenchidos e assinados (Requerimento do BPC e Declaração sobre a Composição do Grupo e Renda Familiar);
  • Formulário Único de Alteração da Situação do Benefício;
  • Termo de Tutela (em caso de menores com pais falecidos, desaparecidos ou que perderam o poder familiar);
  • Documento que comprove a situação do regime em que se encontram adolescentes com deficiência que estejam cumprindo medida socioeducativa;
  • Documento de identificação e procuração do Representante Legal do requerente, caso haja.

É válido ressaltar que, para ter acesso ao benefício, não é preciso passar por processos burocráticos, como ter mediadores. Também não é necessária autorização de família ou de pessoas mais próximas, bem como não precisa efetuar pagamento de qualquer taxa.

Para solicitar o BPC, não há necessidade de apresentar o CPF. No entanto, para que o pagamento seja autorizado, é necessária a apresentação do documento. O BPC não é uma pensão. Sendo assim, não dá direito ao 13° pagamento.

Este benefício não pode ser acumulado com outro benefício, como acontece com o seguro-desemprego, aposentadoria e pensão, ou qualquer outro regime, com exceção de benefícios de assistência médica, pensões especiais que sejam de natureza indenizatória e remuneração vinda de contratos de aprendizagem.

O direito ao BPC está garantido por lei pela Constituição Federal de 1988, sendo isento de qualquer contribuição para a Previdência Social.

Grupo familiar do BPC

A família, para os fins do BPC, é composta pelos seguintes membros, desde que vivam sob o mesmo teto:

  • Beneficiário (Titular do BPC)
  • Seu cônjuge ou companheiro
  • Seus pais
  • Sua madrasta ou padrasto, caso ausente o pai ou mãe (nunca ambos)
  • Seus irmãos solteiros
  • Seus filhos e enteados solteiros
  • Menores tutelados

Idosos que vivem na mesma casa podem receber o BPC, desde que a renda média da família, desconsiderando o BPC, seja menor que um quarto do salário mínimo em vigor.

Avaliação de pessoas portadoras de necessidades especiais

Para as pessoas com deficiência, além da comprovação de renda, é necessário uma avaliação de deficiência, para que seja comprovado que a pessoa possui impedimentos de longa duração, que limitem o indivíduo a realizar atividades diárias ou sua participação em sociedade.

Geralmente essa avaliação é feita em duas etapas, uma que é realizada por assistentes sociais e outra por médicos do INSS, as avaliações são agendadas pelo próprio órgão responsável.

Ao ser comprovada a incapacidade de deslocamento da pessoa com deficiências, até o local onde são realizadas as avaliações, médica e social, serão feitas por domicílio ou na instituição onde o indivíduo está internado.

Caso não tenha unidades de serviços pertinentes para avaliação do indivíduo, ele deve ser encaminhado para um município mais próximo que possuir a estrutura adequada, sendo de responsabilidade do INSS relaxar o pagamento das despesas de transporte e diárias pertinentes ao indivíduo durante o processo de avaliação, os recursos são do Fundo Nacional de Assistência Social.

A pessoa que solicitou benefício, irá receber em sua residência, uma carta dizendo se foi ou não contemplado com o BPC.

BPC em Municípios em Situação de Calamidade Pública

Pessoas que recebem o Benefício da Prestação Continuada e que moram em cidades que decretaram estado de calamidade pública causado por desastres naturais, que seja reconhecido pelo governo Federal, podem sacar o benefício no primeiro dia previsto no cronograma do pagamento, porém somente enquanto durar o estado de calamidade pública.

Além disso, neste caso os beneficiários podem optar por receber o valor de mais de uma renda mensal do BPC, isto pode ser feito diretamente no banco ou pelo responsável bancário em que recebem. A reparação desse valor extra é feita após 3 meses do seu recebimento e pode ser parcelada em até 36 vezes, sem juros ou taxas.