Leis no Brasil

Atestado médico falso: o que diz a lei

Atestados médicos falsos podem ser feitos com facilidade. No entanto, se estiver bem atento também será fácil identificá-los. Veja o artigo abaixo e entenda mais sobre atestado médico falso. 

Atestados médicos são documentos emitidos pelos médicos alegando que aquele funcionário não estava apto para o trabalho naquele dia.  

Apesar de ser uma espécie de documento carimbado por um médico legítimo, isso não o escapa de ser falsificado. 

O artigo abaixo irá mostrar como identificar um atestado médico falso. Além disso, também explica o que pode acontecer a alguém que entrega ou realiza esse tipo de falsificação. Veja. 

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Como identificar um atestado médico falso? 

É de total responsabilidade de uma empresa, antes de tudo, verificar se o atestado lhe entregue era legítimo. Ou seja, se trazem todos os aspectos e informações necessárias para serem validadas. 

Para se tornar válido um atestado médico necessita conter as seguintes informações: 

  • Local de atendimento 
  • Data de atendimento 
  • Número do Registro do funcionário no CRM (Conselho de medicina)
  • Nome do médico 
  • Assinatura do médico

É importante se atentar ao fato de que nem sempre o número do CRM são necessários nesses tipos de documentos. 

Em alguns irão aparecer e em outros não. Isso não significa necessariamente que o atestado emitido possa ser falso. 

Fora todas essas informações, ainda é importante que esteja relatado no atestado o motivo do afastamento do funcionário durante o período determinado no atestado. 

Também a outros índices que podem confirmar que o atestado emitido e entregue pelo funcionário seja falso. 

  • Rasuras ou borrões na data de emissão do atestado 
  • Carimbo e assinatura médica que apresente traços incomuns 

É importante se manter atento a todos esses fatos e mais. A atitude do funcionário que entrega esse tipo de atestado também pode ser algo suspeito. 

Pode se suspeitar de um atestado falso quando o funcionário entregou um atestado de pelo menos 15 dias de afastamento e aparece em redes sociais viajando nesse período. 

Atestado médico falso segundo a Lei 

O ato de falsificar um atestado médico é categorizado, segundo a Consolidação das Leis de Trabalho, como sendo um ato de improbidade.

Esse tipo de ato está disposto no artigo 482 da CLT. E É tratado como uma infração de natureza grave. 

Por conta disso, não há dúvidas de que um funcionário que emite um atestado falso deva ser penalizado ou demitido por justa causa. 

É importante lembrar também que não é um ato que precisa ser recorrente para haver penalização. Basta ter ocorrido uma única vez e o funcionário poderá ser penalizado e arcar com as consequências de seu ato imprudente. 

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O que faz um atestado médico ser validado? 

Além de aspectos capazes de identificar um atestado médico falso, também há aqueles que identificam um atestado médico verdadeiro. Um atestado médico válido possui os seguintes aspectos: 

  • Data e hora que foi ocorrido o atendimento 
  • O nome completo do funcionário 
  • Motivos pelos quais foi necessária sua ausência 
  • Nome do médico de forma legível 
  • Assinatura do médico que emitiu o atestado 
  • Carimbo
  • Dados de CRM (Não é obrigatório) 

Além desses dados, o tipo de papel utilizado para fazer o atestado também deve ser notado. Por exemplo, todo atestado é emitido com Papel timbrado. 

Receber um atestado com qualquer outro tipo de papel já é um sinal claro de atestado falso. 

Uma outra observação importante que deve ser feita para validar o atestado é com relação a Classificação Internacional de Doenças (CID). 

O CID é um código que muitas empresas solicitam que seja incluído no atestado. Pode não ser obrigatório, assim como o CRM. No entanto, as empresas o utilizam como uma forma de validação do atestado. 

O que fazer ao se encontrar um atestado médico falso? 

Ao se confirmar que o atesto entregado era de natureza falsa é aconselhável a aplicação da maior das penalidades. Ou seja, a imediata demissão do funcionário que cometeu a fraude. 

No entanto, para que essa máxima penalidade seja aplicada é primeiro necessário que se tenha certeza da fraude. 

Antes de qualquer coisa a empresa deve buscar provas que comprovem a falsificação do documento. Pois uma demissão sem esclarecimentos pode prejudicar tanto o funcionário quanto a própria empresa. 

Veja as medidas necessárias a serem tomados em ambos os casos de suspeita e confirmação da falsificação do atestado médico. 

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Suspeita 

Em caso apenas de suspeita primeiro é necessário realizar uma investigação. A primeira medida ideal é ter uma conversa particular com o profissional suspeito de fraude. 

No entanto, nesse particular, deve-se ter ao menos uma testemunha para validar o que for dito pelo funcionário. 

Além da conversa particular, também pode-se fazer uma verificação na unidade de saúde onde o documento diz ser emitido. Dessa forma será realmente confirmado se houve ou não falsificação no atestado médico. 

Confirmação 

Caso o atestado tenha sido confirmado como falso a empresa pode sim demitir o funcionário acusado da fraude. Caso a empresa opte por não o demitir essa ação irá se estender como uma espécie de perdão tácito. 

Não é recomendado que se chame a polícia em caso de fraudes como essa. Principalmente quando a situação é entre empresa e funcionário. 

Em casos assim a própria empresa deve se encarregar de aplicar a penalidade que acha devida ou de acordo com a lei. 

Existem casos em que muitas vezes se é necessário a convocação da polícia para uma investigação. Casos em que mais de um funcionário emite atestado falso através do mesmo médico. 

Essa é a conhecida falsificação em larga escala. Um médico que emite atestados falsos para membros de empresas deve ser investigado e penalizado de acordo com a lei. 

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Dúvidas sobre atestado médico

  • Quando um funcionário emite o atestado médico válido ele não perderá o salário do mês nem terá sua folga semanal descontada
  • Uma empresa não pode recusar o recebimento de atestado médico. Para que seja recusado a empresa precisa provar que o atestado entregue pelo funcionário é um atestado médico falso
  • Ao se ausentar por mais de 15 dias ou em dias alternados apresentando atestado médico o funcionário será direcionado ao INSS