Apartamentos, casas e imóveis na totalidade tendem a apresentar muitos defeitos ao longo dos anos, especialmente devido o desgaste natural e do tempo de uso. No entanto, os vícios ocultos no imóvel podem estragar a experiência de uma pessoa já nos primeiros dias de utilização, normalmente após a compra. Assim, gerando diversos problemas para o consumidor que é injustiçado.
Além disso, os vícios ocultos no imóvel, por diversas vezes, podem deixar a propriedade inutilizada. Em alguns casos, até sendo fechados pela própria segurança sanitária, afirmando que estaria infligindo os direitos da vizinhança. Assim, levando a propriedade a ser prejudicado não só em questão de bens, mas financeiramente.
O que são vícios ocultos?
Vícios ocultos são os defeitos que, na maioria das vezes, são escondidos propositalmente de modo a evitar desvalorização do imóvel na totalidade. Assim, permitindo que a venda seja feita em um valor acima da média. Toda via, o número de vícios ocultos podem afetar diretamente as pessoas nas proximidades da propriedade, desvalorizando ainda mais o bem recém adquirido.
Além disso, quando falamos nos vícios ocultos em imóvel, devemos considerar que as características defeituosas da propriedade que pode ser disfarçada de modo a parecer menos evidente. Por exemplo, a presença de cupins em uma casa, levando a aparecer buracos nas paredes. Nessa situação, o comprador pode ser enganado em grande parte do imoveis simplesmente por não apresentar deteriorações a vista, normalmente sendo disfarçados pela presença de moveis.
Código de Defesa do Consumidor
Devido o alto números de vícios ocultos em propriedades privadas no Brasil, o Código Brasileiro de Defesa do Consumidor apresenta uma série de normas que tem como principal objetivo proteger o comprador final. Além disso, podemos encontrar diversos artigos que propõe os princípios das relações que devem ser seguidas de modo a promover uma boa interação entre o fornecedor e o consumidor. Ou seja, estabelece os padrões de conduta entre ambas as partes.
Mesmo assim, o Código de Defesa do Consumidor também apresenta diversas normas que tem como objetivo evitar possíveis problemas, especialmente caso fornecedor esteja mal-intencionados na venda de um produto ou serviço, nesse caso, o imóvel. Dentre eles, podemos citar o artigo 63 que, em sumo, prevê a proibição do fornecedor omitir informações importantes que possam desvalorizar o produto.
Problemas que os vícios ocultos no imóvel podem gerar
Os problemas que os vícios ocultos no imóvel podem gerar são inúmeros, especialmente caso o comprador não faça uma boa visita no local da propriedade. Assim, sendo importante avaliar o local com pessoas especializadas no assunto de imóveis, independente se será para o uso temporário, no caso de aluguel, ou permanente, para uma compra.
Dentre os principais vícios ocultos, podemos citar:
- Instalação elétrica deteriorada;
- Consumo de energia devido a terceiros;
- Oxidações nos canos;
- Cupins;
- Mofo;
- Infiltrações escondidas;
Além disso, a propriedade pode entrar em outros critérios, normalmente abrangendo propaganda enganosa. Assim, se encaixando no artigo 37 do Código de Defesa do Consumidor. Nesses casos, o comprador teria sido enganado por algo presente na propriedade, seja ela comprada ou alugada, normalmente sendo um fator que a primeira vista não ficaria tão evidente, necessitando de uma análise mais cuidadosa ou, dependendo da situação, alocação por alguns dias.
Como se prevenir de vícios ocultos no imóvel
Em sumo, é recomendado que os envolvidos no processo de compra façam diversas visitas ao local do imóvel de modo a evitar problemas futuros e perceber vícios ocultos. Além disso, sempre é bom levar um especialista de confiança do comprador que tenha pleno conhecimento de imóveis, normalmente já apresentando entendimento jurídico da área de direitos do consumidor.
Por outro lado, caso a compra seja de carácter de urgência, o cliente pode impor que toda a visita seja registrada formalmente através de um registro em papel ou digital. Assim, permitindo a utilização de fotos e vídeos como provas caso ocorra problemas com o imóvel desejado para a compra.
Vale lembrar que esses registros devem apresentar detalhes e características principias da propriedade na totalidade, sempre com a ideia de uma avaliação de ambas as partes envolvidas no processo de aquisição do bem.
Esconder vícios ocultos no imóvel é crime?
Segundo a legislação, esconder um defeito ou detalhe que o vendedor tenha plena noção é um ato crimino. Toda via, alguns critérios devem servir para comprovar a ação na totalidade. Dentre eles, alguma propaganda ou mensagem de texto que confirme que o vendedor afirmou que não há o defeito, normalmente em casos de defeitos físicos. Assim, dando o direito do comprador reclamar judicialmente.
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, o comprador deve reclamar primeiramente direto com o vendedor do imóvel, permitindo que ele faça modificações na propriedade. Mesmo assim, em casos mais graves, será necessário a troca ou reembolso por completo da compra, além de uma possível indenização variando da situação.
Portanto, sempre sendo necessário que a avaliação seja informada por completa, sempre de modo a evitar problemas caso não acha cancelamento do contrato de aluguel ou compra do imóvel.
Contudo, o comprador deve ficar atento a alguns fatos sobre a relação, especialmente com o prazo para fazer a reclamação. Segundo a legislação, o consumidor de um produto terá o direito de fazer a queixa em até um ano após a compra no caso de vícios ocultos no imóvel.
Toda via, caso o problema não seja resolvido, o proprietário poderá apresentar uma queixa de violação do Código de Defesa do Consumidor, permitindo que ocorra a real punição e obrigação do ressarcimento. Caso o fornecedor do serviço não queira cumprir as exigências, ele será obrigado oferecer uma nova propriedade, dessa vez contendo o que foi estabelecido por contrato.
Considerações finais
Em sumo, os vícios ocultos no imóvel são coisas que ocorrem com certa frequência. Para muitas pessoas, esses casos são uma clara forma de enganar os compradores, apenas servindo disfarçar os defeitos da propriedade de interesse.
No entanto, o Código de Defesa do Consumidor apresenta diversos artigos que protegem as pessoas de sarem prejudicadas nessas ocasiões. Portanto, sendo uma peça fundamental para quem pensa em comprar ou arrendar um imóvel, principalmente se essa é a primeira experiência no ramo imobiliário. Assim, evitando possíveis problemas que possam acontecer.