Anualmente o Governo Federal concede um benefício em dinheiro, também conhecido como Abono Salarial, para determinada categorias de trabalhadores que pode chegar a até 1 salário mínimo. Esse benefício é conhecido como Programa de Integração Social (PIS). E anualmente, dúvidas sobre quem tem direito ao PIS, quanto será possível retirar em conta, em que período do ano pode se sacar o benefício, surgem.
Isso porque o saque não é liberado simultaneamente para todos os contemplados, há um calendário específico que separa os trabalhadores por mês de nascimento, calendário sujeito a alterações de um ano para o outro dependendo das necessidades do poder público. Fora isso, o valor a se receber não é fechado, pode variar de acordo com os meses trabalhados pelo beneficiário, o que requer sempre cálculo para se determinar o valor exato a se receber.
Há também a questão que todos os anos milhares de pessoas ingressam no mercado de trabalho e pela primeira vez estarão sujeitas a receber o PIS e por isso ainda desconhecem as regras básicas e os requisitos para integrar a categoria de quem tem direito ao PIS.
O que é o PIS?
Como apontado acima, o PIS é a abreviação de Programa de Integração Social, ação governamental criada para financiar o pagamento de seguro-desemprego, abono salarial e participação de trabalhadores públicos ou privados na receita de alguns órgãos.
É uma forma de se garantir medidas assistencialistas para casos excepcionais, desenvolver a empresa paralelamente a integração do empregado, melhorar a distribuição de renda entre os trabalhadores na expectativa de aquecer a economia.
Somente trabalhadores filiados a empresas e órgãos, sejam públicos ou privados, que contribuem para o programa é que têm direito a receber o abono, mas esse é apenas um dos critérios. Os demais serão expostos logo abaixo.
Um programa com proposta idêntica e que pode causar confusão, pois normalmente é citado em conjunto com o PIS, é o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP). Tem a mesma finalidade, mas é voltado inteiramente, como o próprio nome sugere, aos funcionários públicos.
Quem tem direito ao PIS?
Uma das obrigações já apontada é fazer parte de empresa ou órgão que contribua para esse fundo que alimenta o programa PIS, a maior parte das empresas é contribuinte, mas outros requisitos são necessários para participar do grupo de quem tem direito ao PIS.
Vamos a eles.
Cadastro no PIS
Você talvez já tenha ouvido falar do PIS de outra forma, estando ele relacionado ao um número, no caso, o seu número PIS, que todo trabalhador recebe no primeiro registro em carteira.
Quem tem direito ao PIS são aqueles que são devidamente cadastrado no Programa de Integração Social e por pelo menos 5 anos. Detalhe: não é preciso que sejam cinco anos ininterruptos exercendo ofício com carteira assinada, basta que conte 5 anos da data do cadastro do número. Não importa se o cidadão esteve desempregado por algum período ou pela maior parte desse tempo. Uma vez voltando a ativa no mercado formal e constando esse tempo mínimo terá direito ao PIS. Isso, claro, se atender os demais requisitos.
Tempo trabalhado no ano base
O PIS não concede o benefício tendo como base o ano vigente, mas sempre o anterior. Por exemplo, o jovem com o seu primeiro emprego de carteira assinada, se atender a todos os requisitos de recebimento do PIS, ele não irá receber no mesmo ano que começou as suas atividades remuneradas, mas no ano seguinte.
O tempo mínimo de trabalho requisitado no ano base do PIS é de 30 dias. Outra condição é que o salário tenha média de até 2 salários mínimos.
Dados no Ministério do Trabalho
Um problema que quem tem direito ao PIS pode vir a enfrentar é o de não poder retirar o benefício, mesmo se enquadrando em todos os requisitos citados, por não constar os seus dados no Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Isso ocorre quando o empregador, a empresa, não repassa para o órgão os dados do empregado.
Por isso, é necessário ficar atento, consultar a empresa se de fato passou os dados necessários ao MTE.
Valor máximo do PIS e como calculá-lo
O abono salarial para quem tem direito ao PIS, para quem atenda todos os requisitos exigidos pelo Governo Federal, pode chegar a até um salário mínimo, atualmente de R$ 998. Mas ocorre de não ser depositado em conta esse valor integral se o trabalhador não tiver exercido ofício registrado nos últimos 12 meses, isto é, não ter trabalhado sob tal condição o ano base inteiro.
São os casos das pessoas empregadas ou demitidas durante o ano.
Nessa condição, o valor do PIS varia e é preciso executar um cálculo para se chegar ao valor exato a se receber. O valor mínimo, aliás, é de R$ 80, para os casos dos que trabalham apenas um mês no ano base. Há disponíveis na internet simuladores gratuitos, mas o cálculo a se fazer é simples.
Some todos os salários recebidos no ano base. Por exemplo, trabalhou por 9 meses, faça a soma de 9 salários e depois divida por 12. O resultado será o que tem a receber como abono.
Calendário e como sacar
Há um calendário a ser respeitado por quem tem direito ao PIS para sacar o benefício. Normalmente, o calendário é feito de acordo com a data de nascimento dos que tem direito a receber. Os que nascem no primeiro semestre, recebem no segundo semestre, e os que nascem no segundo, no primeiro. O calendário de 2019 tendo o ano de 2018 como base, pode ser conferido aqui.
Há duas formas de quem tem direito ao PIS sacar o abono salarial:
- Cartão cidadão: cartão fornecido pela Caixa Econômica Federal (CEF) que, entre outros serviços, pode sacar o PIS diretamente no caixa eletrônico e lotéricas;
- Documento de identidade: para quem não tem o Cartão Cidadão, o PIS pode ser sacado diretamente em uma agência da Caixa Econômica Federal (CEF) apresentando documento de identidade com foto.
Aposentado tem direito ao PIS?
Os aposentados não têm direito ao benefício com exceção daqueles que trabalharam em empresa pública ou privada antes de 4 de outubro de 1988 e que ainda não tenham sacado o benefício.
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