Uma situação que ocorre com certa frequência na qual todo empreendedor está sujeito, uma vez que tenha que contar com empregados para tocar o seu negócio, é a notícia que o funcionário faltou.
Suprir sua ausência, principalmente se ocupa um cargo chave e não avisa com antecedência a impossibilidade de comparecimento, é sempre um problema e se ocorre com frequência indesejada, pior ainda. Geralmente é uma questão difícil de lidar porque não se pode ter controle sobre a vida dos funcionários, imprevistos de fato acontecem, evidentemente todos têm uma vida pessoal que muitas vezes não pode ser deixada de lado totalmente.
No entanto, é de conhecimento de todo empreendedor que precisa ou já precisou lidar bastante com o informe de que o funcionário faltou que muitas vezes não são os imprevistos ou os problemas inescapáveis do cotidiano que acometem de surpresa o empregado, o próprio pode ser o imprevisto ou o problema em pessoa.
Como separar o joio do trigo? Pode-se descontar do salário do funcionário que faltou a ausência ou toda e qualquer ausência? Se sim, como é feito esse desconto?
Tire todas essas neste post do Direitos.me!
Confira os tópicos logo abaixo!
Identificando faltas de causa legítima
Para avaliar se o funcionário faltou realmente por motivo de força maior e não por falta de compromisso pela sua causa, pelo seu empreendimento, por falta de engajamento é preciso sempre avaliar as justificativas.
Pensando em como esse assunto é delicado, pode render muita discórdia e desconfiança, e também para assegurar direitos entre patrão e empregado, a legislação trabalhista determina o que são faltas justificáveis ou não, quais faltas podem ser justificadas por meio de comprovantes legais que confirmem a causa da ausência ao empregador, mesmo se forem apresentados dias depois da data que o funcionário faltou.
Se a falta for justificada, conforme aponta a legislação, o trabalhador é protegido por lei para não ter o seu salário descontado. A justificativa não se enquadrando no que contempla o Direito trabalhista, a falta poderá ser descontada dos vencimentos do colaborador.
O artigo que trata das faltas justificáveis na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é o 473. Vejamos o que aponta como faltas justificáveis.
As faltas justificáveis
A ausência no dia ou período que o funcionário faltou é justificável perante a legislação trabalhista na ocasião de:
Doença: se a falta for por motivo de doença, a ausência será justificada mediante apresentação de laudo, atestado, médico em que aponte que a moléstia de fato é causa aceitável pelo ponto de visto médico para justificar inatividade de horas, de dia ou de dias. Isso é importante observar: se o atestado é de horas ou de dia. Sendo de horas e o funcionário faltou um dia, é permitido que se desconte da sua folha as horas que não estão contempladas pelo laudo médico. Doença justifica falta de até 15 dias. Caso a ausência exceda esse tempo, o custeio para manter os vencimentos do funcionário mesmo este não estando presente passa a ser da Previdência Social;
Falecimento de familiar: a morte dos considerados familiares ascendentes ou descendentes, como pais, irmãos, cônjuge, filhos, é considerado falta justificável com a apresentação do atestado de óbito. Não é necessário que se tenha laço sanguíneo legítimo contanto que a Justiça reconheça que a pessoa seja dependente legal ou economicamente do trabalhador. A ausência por motivo de falecimento de familiar é justificada por até 2 dias seguidos;
Nascimento de filho ou conclusão de adoção: No caso de maternidade, a ausência é permitida por até 6 meses. Se tratando de paternidade, o período que o funcionário faltou deve abranger no máximo 5 dias;
Casamento: a motivação originando-se de enlace matrimonial, a falta será justificada por até 3 dias consecutivos;
Alistamento eleitoral: para regularizar a situação junto ao cartório eleitoral é garantido por lei que a falta não seja descontada desde com a devida apresentação do comprovante. Também não pode exceder durante um ano 2 dias, dias que podem ser seguidos ou não;
Serviço militar: todo o período que o funcionário faltou por razão de cumprimento de serviços militares é justificável mediante apresentação de documentação legal que comprove a prestação de serviço as Forças Armadas;
Doação de sangue: sendo voluntária, a ausência por doação de sangue é justificável segundo o artigo 437 da CLT, no entanto ela só será justificável apenas uma vez no período de 12 meses;
Vestibular: se o funcionário faltou por ocasião de prestação de prova para ingressar no ensino superior, e conseguindo meios de comprovar seu comparecimento no local em que ocorreu o exame, os dias que teve que se ausentar deverão ser justificados;
Questão sindical: se filiado e convocado para uma reunião de sindicato ou se for representante da entidade sindical, o funcionário conta com o aval da lei trabalhista para não ter o período que ficou afastado descontado de sua folha de pagamento;
Comparecimento em audiência: é o caso dos funcionários que se ausentam por serem convocados pela justiça para prestar depoimento como testemunha ou exercer papel de jurado em audiência. Todo o tempo que a justiça necessitar de sua presença será justificado.
Faltas injustificadas
Todo o período que o funcionário faltou que não integre os parâmetros expostos acima será considerado como falta injustificada passível de desconto na folha salarial.
Formas de desconto
A falta injustificável poderá ser punida com o desconto no salário do período em que se ficou ausente. Pode-se descontar o proporcional de dias, um dia de trabalho ou de horas de um dia de trabalho, a depender do tempo de ausência.
Outras punições
A falta injustificável esta sujeita a outras punições, até mesmo a justa causa se a falta ocorreu em dia de extrema importância para a empresa.
- Além do desconto em folha, é possível aplicar:
- Advertências;
- Suspensões (o acúmulo de advertências e suspensões pode levar a justa causa);
- Desconto do descanso semanal (nesse caso o funcionário deixará de receber, pelo tempo que faltou, o descanso remunerado, no entanto não será obrigatório que compareça ao trabalho).
É possível descontar do período de férias?
Sim, e até alguns funcionários solicitam que assim seja feito (aliás, é importante se ater ao detalhe se sua empresa trabalha com banco de horas, pois se o funcionário tiver horas acumuladas poderá se descontar desse saldo), mas há um detalhe: os dias de férias só passam a ser descontados a partir da sexta falta.
Gostou do conteúdo?
Leia mais de nossa sessão de Leis Trabalhistas.