Leis no Brasil

Comprar diploma é crime? Descubra aqui!

Uma vez encerrado os estudos do ensino médio, a grande concorrência no mercado de trabalho leva muitas pessoas a ingressarem no ensino superior em busca de uma formação mais especializada. No entanto, para alcançar esse objetivo são necessários muitos anos de dedicação de tempo, energia e recursos financeiros (na maioria das vezes). Tal desafio leva alguns a procurarem meios mais rápidos e que nem sempre é o mais correto. Neste momento, aparece a dúvida se comprar diploma é crime ou não, afinal, essa é a alternativa mais fácil que pode ser encontrada para “se formar”.

E a prática se tornou muito comum por conta da facilidade. Basta usar algum site de pesquisa na internet que você irá se deparar com inúmeras páginas que vendem diplomas e que falam que a prática é legal. Como boa parte dos assuntos que envolvem lei, esse também é um complexo e que precisa ser avaliado com cuidado para não implicar em infrações que são passíveis de punições legais.

Mais do que somente uma questão de se comprar diploma é crime, tem também a discussão sobre a moralidade do ato e de como ela prejudica o funcionamento orgânico da sociedade, ferindo os seus princípios básicos. Quem compra um diploma está tornando injusta a competição por um emprego e ainda se sujeita a sujar a imagem de uma classe trabalhadora por não estar com as qualificações necessárias para exercer a função.

Comprar diploma é crime?

Depende da interpretação de cada um. O debate está localizado nos artigos 296 e 297 do Código Penal. O primeiro fala sobre “falsificar, fabricando-os ou alterando-os” enquanto o segundo trata de “falsificar, no todo ou em parte, documento público/privado, ou alterar documento público/privado verdadeiro”.

Mesmo se analisados os parágrafos dos dois artigos, em nenhum momento há a tipificação de crime apenas pela compra do diploma. Por mais que alguns entendam que o ato de comprar um diploma falsificado seja crime, há a sensação de que comprar um apenas para deixa-lo guardado em casa não configura infração no Código Penal.

Porém, isso vale somente para quem comprou o documento adulterado. No parágrafo três do artigo 296 está bem claro que está sujeito a pena “quem altera, falsifica ou faz uso indevido de marcas, logotipos, siglas ou quaisquer outros símbolos utilizados ou identificadores de órgãos ou entidades da Administração Pública”, assim como está no artigo 297 que falamos acima.

Para quem descumpre o artigo 296, a pena é de reclusão de dois a seis anos e multa. A punição é a mesma prevista para o artigo 297 quando há a falsificação de documentos públicos, por exemplo diplomas de universidades estaduais e federais. Para as falsificações de documentos particulares, como universidades privadas, a pena é um pouco mais branda, com reclusão de um a cinco anos e multa.

 

Comprar diploma é crime?

Usar um diploma falsificado é crime?

Sim, neste sentido não há interpretações diferentes e o ato está discriminado muito claramente no Código Penal, mais precisamente no artigo 304 (“Fazer uso de qualquer dos papéis falsificados ou alterados, a que se referem os arts. 297 a 302”). A pena está cominada à falsificação ou à adulteração.

O caso ainda pode se agravar caso a falsificação tenha gerado prejuízo a terceiros. Isso pode levar o processo para a esfera civil, com o risco do aumento da pena além do pagamento de indenizações a todos que foram lesados pelo crime.

Por falar em agravantes, o crime de falsificação, quando praticado por um agente público, se torna mais sério. Se houver comprovação de que a infração se deu por aproveitamento do cargo, a pena é aumentada em um sexto.

Quais as implicações morais em comprar diploma?

Comprar diploma é crime para uns e não para outros. Porém, o que é uma unanimidade é o fato de que a prática é altamente prejudicial para o funcionamento saudável da sociedade. Existem muitas discussões em torno da acessibilidade deficitária do ensino superior para a população mais pobre do país – que é válida –, mas isso não pode servir de apoio para que se falsifique um diploma.

Como dissemos anteriormente, a prática pode destruir a reputação de toda uma classe de trabalhadores, independentemente se for descoberto ou não se um diploma é falsificado. Quando descoberto, fere a credibilidade dos profissionais daquela área. Quando não descoberto, há grandes chances de as atividades não serem realizadas com perfeição por falta de conhecimento, que também coloca em dúvida a qualidade daquele tipo de trabalhador.

Comprar diploma é crime?

Como o MEC se posiciona?

Para o MEC, obviamente, a prática de comprar diploma é crime. O Ministério da Educação é o órgão federal responsável por validar a diplomação de novos formandos e, na teoria, deveria ser o principal interessado em ver essa prática acabar. Porém, não é de sua autoria fazer a investigação acerca da falsificação deste tipo de documento. Por exemplo, não há uma equipe interna que atue no controle e na verificação de diplomas.

Quem cuida da falsificação, compra e venda de diplomas é o Ministério Público. Quando as denúncias não chegam diretamente a ele, o MEC, que recebe inúmeras delas, repassa para o órgão que vai averiguar a ocorrência. Quando o MP descobre, geralmente, ele consegue rastrear os profissionais que compraram documentação adulterada e acaba por puni-los, ainda mais quando o diploma os ajudou a conseguir um emprego.

Como você viu, comprar diploma é crime quando usado em benefício próprio ou para prejudicar um terceiro, intencionalmente ou não. Mais do que isso, configura um ato imoral que tem potencial para atingir muitos ao seu redor, seja a faculdade em que a pessoa supostamente estudou, aquele “colega de profissão” que foi preterido durante um processo seletivo e todos aqueles que teoricamente participaram da sua formação acadêmica, como professores.

Ainda que seja um caminho longo, obter uma formação superior não é o apenas o mais correto como também o melhor para que você adquira mais conhecimento e qualificar ainda mais a sua mão de obra, mesmo que a sua área de atuação não exija um diploma para o exercício da profissão, como jornalismo, por exemplo.