A vida é assim mesmo. O tempo vai passando de forma inexorável, a experiência chegando e, não tem jeito mesmo, a alternativa é valer-se do que a lei lhe garante e aproveitar algumas vantagens de ter acima dos 60 anos. Mesmo que você esteja com a saúde muito boa e o porte físico de um atleta, benefícios como o Cartão do Idoso estão à sua disposição, com uma série de vantagens.
Ou você pode conseguir esses benefícios para algum parente seu, como sua mãe ou pai ou pessoa que possa estar sobre os seus cuidados. E é sempre bom saber que existem alguns benefícios que a idade pode lhe trazer, como andar por sua cidade sem gastar um centavo, com ônibus de graça, ou obter descontos de até metade de uma passagem em viagens interestaduais.
Descontos para viagens interestaduais
Como os proventos dos aposentados não andam assim lá nas alturas, com a exceção de funcionários públicos ou seus dependentes, é bom saber de todos esses benefícios, como os descontos em passagens urbanas. Neste caso, a idade mínima exigida é de 65 anos, conforme garante a lei 10.741, de 1º de outubro de 2003. Ela obriga as empresas de transporte municipal, sejam públicas ou as que ganharam a licitação para a exploração desses serviços, a transportarem de graça toda pessoa com idade igual ou superior a 65 anos.
No caso do transporte interestadual, que também é uma concessão pública, as empresas de ônibus devem conceder 50% de desconto no valor da passagem. Neste caso, conforme a mesma lei citada acima, a idade mínima baixa para 60 anos e o idoso deve provar que ganha até dois salários mínimos de proventos mensais.
Direitos do Cartão ainda são válidos
Mas, para garantir e fazer valer esses seus direitos, você precisa ter, além da sua Carteira de Identidade, o seu Cartão do Idoso, um documento muito fácil de ser adquirido. Trata-se de documento que foi instrumentalizado pelo antigo Ministério do Desenvolvimento Social, hoje uma secretaria ligada ao Ministério da Fazenda.
A instrumentalização desse documento, em todo caso, ainda está intacta e garantida por lei. Ou seja, toda pessoa acima dos 60 anos – ou um dependente dessa pessoa para que ela possa usufruir de seus direitos – pode obter o Cartão do Idoso sem nenhuma dificuldade.
Estatuto do Idoso ratificou direitos
Para isso, basta procurar qualquer posto de atendimento da Secretaria de Assistência Social aí do seu município – ou algum órgão equivalente a esta Secretaria. Depois de retirado o Cartão do Idoso pela primeira vez, ele deverá ser renovado a cada dois anos. Em 2006, todos esses direitos foram ratificados e até ampliados através da regulamentação do Estatuto do Idoso, lei número 10.741/2003.
Essa regulamentação ratificou a lei anterior e garantiu que toda empresa de ônibus deve reservar, em ônibus convencionais, pelo menos dois lugares para o transporte de idosos que portem o Cartão do Idoso. Por isso, é importante providenciar o seu – ou de parente seu já idoso – para garantir os seus direitos.
É bom fazer a reserva com antecedência
A regulamentação é bastante precisa e interessante para os membros da Terceira Idade. Diz essa lei que, caso os dois assentos já estiverem reservados ou ocupados, o idoso ainda pode viajar obtendo desconto em sua passagem que pode chegar a 50% do seu valor integral. Na verdade, diz a lei que o portador do Cartão do Idoso deve fazer a reserva de sua passagem interestadual com pelo menos seis horas antes da hora marcada para a viagem.
O objetivo é exatamente garantir essa reserva. Essa antecedência de seis horas é para viagens de até 500 quilômetros de distância. Para viagens maiores, com distância superior a 500 quilômetros, o recomendado é a reserva com pelo menos 12 horas de antecedência e, neste caso de viagem mais longa, o aposentado ou portador do Cartão do Idoso terá um desconto de 50% do valor da passagem.
Existem regulamentações municipais
É bastante interessante que, no caso das passagens interurbanas de ônibus, o portador do Cartão do Idoso faça uma consulta antecipada às empresas de ônibus ou aos órgãos responsáveis por sua regulamentação. É que pode haver regulamentação específica para o seu Estado, o que é normal em cada caso para alguns detalhes.
No Estado de São Paulo, por exemplo, a legislação determina que o idoso faça a reserva de sua passagem como, pelo menos, 24 horas de antecipação. Ou seja, antes da data marcada para a viagem. Segundo a explicação oficial, isso é necessário para que as companhias de ônibus se adequem às necessidades.
Onde retirar o seu cartão aí na sua cidade
Cada cidade, além disso, faz a sua regulamentação para o uso e a retirada do Cartão do Idoso para quem tem esse direito. De uma forma geral, esse documento deve ser retirado no local de assistência social de sua cidade ou até mesmo no órgão de trânsito municipal. Veja os possíveis em locais onde pode ser retirador o Cartão do Idoso:
- Em postos de atendimento de sua cidade específico para o trânsito;
- No órgão de assistência social, normalmente o CRAS de seu bairro, isso em cidades maiores;
- Em certos estados ou municípios, o Cartão do Idoso ainda pode ser pedido através da internet.
Muitos direitos com o Cartão do Idoso
Portanto, não há muito dificuldade para adquirir o seu Cartão do Idoso. Em qualquer dos casos, é preciso levar os seguintes documentos:
- O seu CPF, que pode estar na Carteira de Identidade, CNH ou mesmo no cartão da Receita Federal;
- Um comprovante de residência, para provar que você mora mesmo nessa cidade;
- Se houve dificuldades de locomoção para o idoso, essa petição poderá ser feita por algum representante legal seu, devidamente documentado.
É bom lembrar que o Cartão do Idoso não serve apenas para o uso do transporte público, seja em meios urbanos ou em viagens interestaduais. Ele também é importante pra o uso em estacionamentos públicos e até em estacionamentos privados, como em shopping e outros locais onde existam vagas reservadas para idosos. Ou seja, trata-se de direito seu e que deve ser devidamente aproveitado.