Infelizmente no Brasil dos últimos anos (ou desde sempre?) se tornou algo comum ouvir e ler nos noticiários denúncias de crimes de corrupção, expressões como formação de quadrilha, peculato, quebra de decoro, nepotismo, entre tantos outros. Mas quanto a esse último, do que se trata exatamente? Nepotismo é crime? Se for, seria de qual natureza? Existe legislação que o classifica como uma infração penal? Que tipo de punição a prática estaria sujeita nos termos da lei?
Tire todas essas dúvidas quanto a se nepotismo é crime nos tópicos abaixo.
Prossiga na leitura.
O que é nepotismo?
Para entendermos se nepotismo é crime é preciso avaliar a sua definição. O que é nepotismo?
Nepotismo vem do latim “Nepos” que significa “descendente”, “neto”. A expressão surgiu como forma de se referir aos privilégios que o líder da igreja católica, o Papa, no período conhecido como Renascimento, concedia aos seus familiares, especialmente sobrinhos e parentes próximos, que eram nomeados para ocupar cargos dentro da igreja romana.
Mas o termo acabou ganhando o terreno da política mundial para designar uma prática considerada um atentado a moralidade pública, que é um agente público, eleito por voto popular ou nomeado após a submissão de concurso público para defender os interesses do coletivo, nomear, contratar ou promover qualquer tipo de favorecimento a parentes próximos.
É considerado crime?
De maneira prática, nepotismo subverte a lógica da competência, do mérito para se ocupar determinada posição ao comprovar as habilidades por meio de processo seletivo, por intermédio de avaliação rigorosa que busca a melhor opção possível para se prestar um serviço a sociedade, pela lógica do compadrio, da pessoa que não apresenta qualificação necessária para gerir função específica e somente apresenta como referência grau de parentesco com o agente público que tem o poder de fazer a seleção para o cargo.
Essa prática traz prejuízo a toda a sociedade porque a Administração Pública, tomada por esse viés de privilégio individualista, não contará com os melhores profissionais para exercer funções importantes para seu funcionamento pleno, prejudicando a qualidade dos serviços, do atendimento prestado a população, da eficiência da gestão que poderá comprometer, em dado momento, as contas públicas, ao se aproveitar mal os recursos disponíveis e desperdiçar, dessa forma, o dinheiro dos contribuintes.
No entanto, apesar de ser considerado um ato imoral, nepotismo não é considerado crime.
Então o agente público não é punido?
Isso é outra história, uma vez respondendo a questão se nepotismo é crime de forma negativa, isso não significa que o agente público em flagrante caso de praticar a conduta reprovável não está sujeito a sofrer punições, mesmo que não seja no âmbito penal, contudo, não escapa de sanções internas, como a de uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa.
E que tipo de punição a improbidade administrativa pode acarretar ao servidor público pego em caso de nepotismo? A punição vai desde o ressarcir dos valores retirados do erário para cobrir as despesas ocasionadas pela nomeação fraudulenta até a perda da função e dos direitos políticos. Perda essa que configura o não poder participar de eleições ou concorrer a qualquer tipo de cargo que pertença ao domínio público. Essa perda de de direitos políticos pode durar de três a cinco anos.
Nepotismo cruzado
É uma ação que tenta burlar a lei onde o agente público não contrata diretamente o familiar próximo, mas pede para um companheiro de profissão fazer esse ato por ele, em troca ficaria de nomear um parente do colega. Desse modo, se “maquia” a ação de nepotismo.
E se a pessoa realmente tiver competência para assumir o cargo?
Uma das questões que rodeia o tema se nepotismo é crime é sobre a competência do favorecido por laços sanguíneos diretos com o agente público encarregado de sua contratação. E se tal pessoa realmente tiver competência para ocupar o cargo, ainda assim o nepotismo é crime?
Sim, porque contraria um dos princípios da Administração Pública que é o da igualdade e eficiência. É determinado por lei que os cargos públicos devem ser preenchidos por intermédio de exames classificatórios que apresentem igualdade de condições para todos os candidatos, os mesmos testes e que não privilegiem absolutamente ninguém, observe apenas o desempenho sobre o conhecimento técnico exigido para ocupar determinado cargo.
Se a pessoa com vínculo parental apresenta competência, isso não significa que seja a única capaz ou a mais capaz de exercer a função, e o fato de ter conquistado o cargo em tal condição se mostra um privilégio que outros não tiveram e talvez nunca tenham, o que se mostra ato indecoroso, em especial para o agente público responsável pela nomeação, ao princípio da moralidade que deve conduzir as ações do servidor público.
O que diz a lei?
Conforme se pode observar no artigo 37 da Constituição Federal, a contratação de funcionários para o serviço público deve ser regida de modo a atender os princípios da impessoalidade, da legalidade e da moralidade.
Ou seja, fica claro perante o exposto na carta magna que, quanto a questão se nepotismo é crime, se não é um claro delito, é inconstitucional o favorecimento de familiares estando em condições de poder de escolha dentro da esfera pública.
Em 2008, foi aprovado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) a 13º Súmula Vinculante que proíbe expressamente o nepotismo, aprovação que se valeu justamente do artigo 37 da constituição para basear a decisão.
Esse documento serviu para padronizar as decisões jurídicas de instâncias inferiores sobre o tema.
O nepotismo foi coibido com essas decisões?
Infelizmente nesse artigo sobre se nepotismo é crime é preciso apontar que, não, a decisão do supremo não foi suficiente para eliminar ou reduzir os casos de nepotismo no serviço público. E isso se deve ao fato de não existir uma lei clara, específica sobre o que é nepotismo ou não, o que favoreceu que a decisão da suprema corte ganhasse diversas interpretações.
Dessa forma, caberia a União, aos estados e municípios implantar uma conduta rígida sobre o tema, mas ocorre que simplesmente não há uma lei que trate diretamente sobre o assunto. O que se verifica no máximo é um código de conduta do funcionalismo público, porém não chega a sequer citar a prática.
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