Embora o auxílio maternidade seja bastante conhecido, o auxílio paternidade parece não ser tão reconhecido pelo público em geral. No entanto, a Constituição Federal garante desde 1988 que os pais possam, também, usufruir de alguns dias de ausência remunerada para acompanhar os primeiros dias em companhia da criança.
Neste texto você poderá saber mais sobre o auxílio paternidade, o período permitido para a ausência, como funciona o auxílio e algumas regras definidas para casos especiais. Continue a leitura para saber mais!
Quem tem direito
O auxílio paternidade já é um direito garantido pela Constituição Federal de 1988 para todos os homens que tiverem filhos. O casamento com a mãe da criança, nesse caso, não é obrigatório. Desde que a criança seja reconhecida, o pai terá 5 dias úteis de ausência remunerada. Ou seja, mesmo que a criança nasça durante o fim de semana ou feriado, por exemplo, os dias de ausência só começam a ser contabilizados a partir do próximo dia útil, garantindo assim o total de 5 dias.
No entanto, a regra pode ser modificada em alguns casos. Desde 2016, por exemplo, há uma nova lei que pode aumentar este período para alguns trabalhadores a partir de acordos de dissídios. E este não é o único caso onde podem existir modificações. Os servidores públicos ou trabalhadores de empresas que aderiram ao Programa Empresa Cidadã, também têm o direito de ter o benefício ampliado para até 20 dias.
Entretanto, se este for o seu caso, é importante que fique alerta. O benefício não é automático e para ter direito aos 20 dias completos de auxílio, o funcionário deve solicitar a prorrogação da licença até o segundo dia útil do nascimento da criança. Caso contrário, continua a vigorar a licença comum de 5 dias.
Outro ponto que vale a pena ressaltar é que pessoa jurídica que também aderiu ao Programa Empresa Cidadã, também terá direito a usufruir do benefício. Ou seja, desde que haja a solicitação de prorrogação até o segundo dia útil após o nascimento da criança, o trabalhador poderá usufruir de 20 dias de ausência. No entanto, o funcionário deverá também apresentar comprovação de ter participado de alguma atividade de orientação que tenha como tema central a paternidade responsável.
Adoção dá direito ao auxílio paternidade?
O auxílio paternidade deve ser fornecido tanto em caso de nascimento, quanto em caso de adoção. No entanto, há de se levar algumas regras em consideração. Se a adoção foi feita por dois pais, por exemplo, apenas um deles terá direito a licença maternidade, que é costumeiramente mais ampla. Enquanto a outra parte, caberá a licença paternidade, de acordo com as regras acima mencionadas, podendo variar entre 5 e 20 dias.
Se a adoção for feita por um homem solteiro, ele também poderá solicitar a licença maternidade. No caso, então, mesmo sendo um trabalhador do sexo masculino, o período de ausência remunerada pode ser de até 120 dias.
Férias: existe alguma mudança nas regras?
Se a criança nascer durante as férias do trabalhador, os cinco dias úteis serão considerados dentro deste período. Ou seja, não haverá prorrogação das férias para adicionar os dias reservados ao auxílio paternidade.
No entanto, se o nascimento ocorrer próximo ao início das férias – levando em consideração que deve ser antes de ela efetivamente ocorrer -, o trabalhador pode optar por usufruir dos cinco dias úteis apenas no final das férias. Ou seja, ele poderá não fazer o uso imediato, mas adicionar cinco dias às férias.
Lembrando, é claro, que esse adicional só poderá ser uma opção se o nascimento ou a adoção da criança for bastante próximo ao início das férias programadas do funcionário.
Licença especial
Além do auxílio paternidade, os pais também podem contar com um benefício conhecido como “Licença Especial”. Essa licença poderá ser utilizada se a criança apresentar necessidades médicas específicas, desde que o pai possa apresentar atestado médico que comprove estas necessidades.
A licença especial visa oferecer ao pai tempo para cuidar da criança ou levá-la ao médico, se necessário. Ela é oferecida para pais com crianças de até seis anos. Por até três meses, o pai pode ter licença integral. Ele ainda poderá optar por trabalhar meio período por 12 meses ou, então, intercalar ausências parciais e integrais, desde que o período completo não ultrapasse três meses.
É importante lembrar que para poder usufruir desta licença, o trabalhador deve avisar a empresa com antecedência. E a apresentação de atestado que comprove as necessidades de acompanhamento da criança é, também, imprescindível.
Fora da licença especial, a CLT (Consolidação de Leis Trabalhistas) também garante que pais com filhos de até 6 anos podem faltar ao menos uma vez por ano para acompanhar a criança ao médico, sem descontos salariais ou de banco de horas.
Licença no caso do falecimento da mãe
A lei também garante que o pai possa usufruir dos 120 dias – ou do tempo restante da licença maternidade – no caso de falecimento da mãe da criança. Isso, é claro, desde que não ocorra o falecimento ou abandono da criança.
Possíveis mudanças futuras
Alguns julgam o tempo disponível para o auxílio paternidade muito pequeno. Por isso, existem alguns projetos de lei tramitando tanto na Câmara dos Deputados, quanto no Senado. Todos têm, como objetivo, permitir que os pais tenham mais benefícios.
Segundo alguns dos defensores, a presença do pai pode ser essencial para o melhor desenvolvimento da criança e no auxílio à mãe. Algumas das propostas incluem a ampliação da licença remunerada comum para até 15 dias, garantia de estabilidade no emprego por pelo menos 30 dias. Outro projeto ainda visa permitir a licença remunerada aos pais por até 30 dias, beneficiando as empresas que aderirem com deduções do imposto de renda.
No entanto, estes projetos precisam ainda de avaliação e anuência do Senado e/ou da Câmara dos Deputados.
Considerações finais
O auxílio paternidade é um direito garantido por lei e defendido pela Constituição Federal de 1988, que teve uma ampliação para alguns casos devido a uma lei de 2016. Através dele, o governo pretende garantir a licença remunerada do pai, seja de uma criança biológica ou adotada, entre 5 e 20 dias após o nascimento ou adoção.