Leis Trabalhistas

Direitos e deveres do trabalhador: guia completo atualizado

Se você tem alguma dúvida quanto aos direitos e deveres do trabalhador, não se preocupe. Esse artigo vai te esclarecer tudo acerca do assunto.

Não há como passar por essa vida sem trabalhar. Qualquer pessoa, em um momento ou outro, precisa de um emprego. Para ser provedor de seu sustento, e de outros, é preciso ter dinheiro, e só se consegue praticando alguma atividade laboral.

Entretanto, não basta apenas ir trabalhar e, ao final do mês, receber o salário. Todo funcionário tem deveres a cumprir e direitos também. E isso deve ser compreendido além do âmbito “básico” aos quais muitos de nós estamos acostumados.

Continue conosco e elucide seus questionamentos.

Guia introdutório à respeito dos direitos e deveres do trabalhador

A CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) é onde se norteiam as normas trabalhistas. No entanto, é preciso considerar duas questões principais: a orientação jurisprudencial e o princípio trabalhista com seu dispositivo legal inserido na Constituição Federal.

Há também o acordo coletivo, o qual é firmado entre a empresa e o sindicato da categoria. De certa forma, ampliam-se os direitos e deveres do trabalhador.

Os direitos pertinentes ao trabalhador

Antes de qualquer coisa, é preciso esclarecer que os direitos de alguns trabalhadores podem ser diferenciados por conta do acordo coletivo, como já citado.

Abordaremos abaixo somente os de âmbito geral, ou seja, o que é válido para todas as categorias.

Os direitos básicos

Vamos nos referir como direitos básicos os que não se referrem a questões monetárias. E quais seriam tais direitos?

O primeiro de todos, e um dos mais importantes, é a CTPS assinada. Os que trabalham informalmente não gozam do recebimento de tudo o que lhes é devido. Por exemplo, os depósitos do FGTS, as contribuições para a Previdência Social, entre muitas outras questões.

É preciso desmistificar que a exigência da assinatura da carteira de trabalho não é uma afronta, e sim, um direito adquirido.

Além disso, outro ponto prioritário, que deve ser feito antes de se iniciarem as atividades, é o ASO (Atestado de Saúde Ocupacional) admissional. Este é um direito que ampara os trabalhadores em termos de doenças ocupacionais.

Direitos e deveres do trabalhador

Outros direitos básicos que os empregados possuem são:

  • Recebimento de salários até o 5º dia útil do mês;
  • Não ser ofendido, humilhado e desmoralizado ante o exercício de suas funções;
  • Descumprimento de ordens que firam qualquer lei da Constituição Brasileira.

Os direitos financeiros

Os direitos financeiros são aqueles que chegam a refletir na vida econômica do funcionário. Possivelmente são os que mais interessam.

FGTS

O FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) é utilizado para diversos fins, tais como financiamento de imóvel, reforma, entre outros.

E como é o regimento do FGTS? Bem, mensalmente o empregador efetua o pagamento de 8% de todos os valores que compõem o salário de cada empregado. Esse valor fica retido em uma conta especial na Caixa Econômica Federal, só podendo ser sacado em situações específicas.

Se, por ventura, os depósitos não forem feitos de forma correta, o funcionário pode entrar com uma reclamação trabalhista. A empresa será obrigada judicialmente a efetuar o pagamento com juros e correções.

Seguro desemprego

Quando um colaborador é demitido sem justa causa pode recorrer ao seguro desemprego.

É como se fosse um “salário” que o governo paga durante um determinado período enquanto o trabalhador procura outra ocupação. Serve basicamente para que o sustento não seja prejudicado durante esse tempo.

Aviso prévio

Quando um empregador decide demitir um funcionário, ele é obrigado a dar o aviso prévio, se não, indenizá-lo pela demissão.

O período mínimo de referência do aviso prévio é de 30 dias. Nesse período ou o trabalhador cumpre sua função, ou recebe o valor referente ao salário desse mês. A escolha fica ao critério da empresa.

Horas extras e adicional noturno

Quando um funcionário excede o tempo da sua jornada de trabalho, deve receber entre 50% a 100% sobre o valor da sua hora trabalhada a titulo de hora extra.

Em casos de trabalhos noturnos também é de direito receber 20% sobre o valor da hora trabalhada.

Além desses, existem outros pontos que merecem ser citados:

  • Licença maternidade (180 dias);
  • Licença paternidade (5 dias);
  • Férias mais 1/3;
  • 13º salário;
  • Vale transporte com desconto de, no máximo 6%;
  • Entre outros.

Os deveres

Assim como o funcionário pode requerer os seus direitos, ele também tem deveres a cumprir dentro da empresa para o qual trabalha. Basicamente, tudo a que se refere como “dever” está baseado em ética, profissionalismo e boa conduta.

Entre os principais deveres estão:

  • Agir sempre com total probidade – Isso quer dizer exercer um bom trabalho, tratar os colegas com educação, não cometer atos que prejudiquem a empresa e aos demais que colaboram com ela, etc.;
  • Manter o sigilo profissional – Guardar para si um segredo profissional, o “não vazamento” de informações, geralmente é mais frisado quando se trata de instituições que possuem fórmulas e metodologias específicas de produção de produtos;
  • Não cometer ato que lese a empresa;
  • Cumprir com suas obrigações laborais, desde que sejam lícitas e dentro de suas capacidades físicas e mentais;
  • Etc.

Direitos e deveres do trabalhador

Os direitos para os demitidos sem justa causa

Em casos de demissões sem justa causa, o trabalhador terá a liberação de todos os valores a que tem direito, como por exemplo:

  • Requerer seguro desemprego;
  • Sacar todo o FGTS;
  • Sacar também a multa de 40% que incide sobre o montante total do FGTS;
  • Aviso prévio;
  • Cálculo da demissão levando em conta horas extras, adicionais noturnos, férias vencidas, etc.

Para quem sofreu com acidentes no trabalho, também existe o direito a uma estabilidade de 12 meses após o ocorrido. Assim como o seguro desemprego, essa é uma maneira de garantir um provento ao trabalhador que, possivelmente, por conta do acidente não é mais capaz de exercer sua função em plenitude.

Os direitos para os demitidos por justa causa

Para demissões que sejam por justa causa fica mais fácil dizer ao que o trabalhador não tem direito. Nesse caso seria assim:

  • Não tem direito ao seguro desemprego;
  • Não tem direito ao resgate do FGTS;
  • Não tem direito à multa dos 40%.

Enfim, o funcionário recebe basicamente apenas o valor dos cálculos da rescisão pelos dias trabalhados.

Aos empregadores, é preciso sempre se lembrar de assinar a demissão na CTPS também. Isso evitará uma série de problemas futuros.

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