Leis Trabalhistas

Carteira de Trabalho Digital: entenda como funciona

Sabemos que a Carteira de Trabalho é um documento de extrema importância e obrigatório, pois é nele que serão registrados todos os atos da vida profissional de cada pessoa.

Também é fato que, por não ser um documento de uso rotineiro, acabamos a deixando guardada em algum lugar e, quando precisamos dela, nem lembramos ao certo onde deixamos.

Visando melhorar e modernizar este documento, em 23 de maio de 2019, foi publicada a Portaria nº 1065, pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, que disciplina a emissão de Carteira de Trabalho e Previdência Social em meio eletrônico, ou seja, a Carteira de Trabalho Digital.

O que é?

Carteira de Trabalho Digital nada mais é do que uma extensão da Carteira de Trabalho física, sendo disponibilizada para todos através de aplicativo no celular e pelo site.

Através do eSocial, serão informados todos os dados e informações pertinentes ao contrato de trabalho pelo empregador.

Essa extensão foi habilitada a fim de facilitar a vida dos trabalhadores, que poderão realizar consultas referentes à todas as experiências profissionais, de qualquer lugar que estiver.

Benefícios

É evidente que a modernização quanto à CTPS é bastante benéfica para ambas as partes, trazendo modernidade aos procedimentos pertinentes à vida laboral do empregado.

Veja os benefícios da Carteira de Trabalho Digital:

  • Agilidade na solicitação de informações;
  • Acesso à informação de Qualificação Civil e Contratos de trabalho através de banco de dados;
  • Maio aproveitamento das vagas disponíveis;
  • Integração da base de dados do Ministério da Economia.

Como acessar a Carteira de Trabalho Digital?

Através do aplicativo desenvolvido pelo Ministério da Economia, tanto o empregado brasileiro quanto o estrangeiro terá acesso às informações de qualificação civil e seus contratos de trabalho, inclusive, os que constam na carteira física.

A Carteira de Trabalho Digital está disponível para acesso tanto no aplicativo quanto no site. Confira o passo a passo a seguir e veja como acessar a Carteira de Trabalho Digital pelo aplicativo:

  1. Baixe o aplicativo CTPS Digital em seu smartphone, através da loja de aplicativos (Android ou IOS);
  2. Ao acessar o aplicativo pela primeira vez, aparecerão algumas informações e, logo após, clique em “Entrar”;
  3. Insira o número do seu CPF;
  4. Clique em “crie sua conta”;
  5. Em seguida, informe o seu CPF, nome completo, telefone e e-mail;
  6. Faça a validação de segurança e clique em continuar;
  7. Pronto, a conta foi criada;
  8.  Agora acesse o aplicativo novamente, informe o seu CPF e senha e clique em “Entrar”;
  9. Todas a informações sobre seus contratos de trabalho estarão disponíveis para sua consulta.

O acesso pelo site segue o mesmo procedimento do aplicativo. Basta apenas começar acessando nesse link.

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Quando utilizar a Carteira de Trabalho física?

Com a utilização da Carteira de Trabalho Digital surge a dúvida do que fazer com a CTPS física. Bom, ela não perdeu seu caráter de documento.

Portanto, deverá permanecer guardada para comprovar o seu tempo de serviço que nela constar, referente a empregos anteriores.

Mas a Carteira de Trabalho Física ainda será utilizada, excepcionalmente, nos seguintes casos:

  • Anotações relativas a fatos ocorridos em contratos vigentes até a data da publicação da Portaria;
  • Dados referentes aos vínculos antigos;
  • Dados referente a vínculo com empregadores que não são obrigados a utilizar o eSocial.

A empresa será multada se não contratar pela CTPS?

O Artigo 29 da CLT expõe que a Carteira de Trabalho deverá ser assinada pelo empregador no prazo de 48 horas após a entrega da mesma pelo funcionário. Ao receber a Carteira de Trabalho, a empresa deve fornecer um protocolo comprovando que a carteira está sob a responsabilidade do contratante.

Na carteira, devem constar a data da admissão, valor do salário. percentual de comissões e outras condições especiais.

Não basta somente colocar os dados no início do contrato de trabalho, também há a necessidade de realizar alterações sempre que for preciso na data – base da categoria, quando houver ocasião de rescisão de contrato, ou se o empregado precisar apresentá-la na Previdência Social.

Caso o empregador não cumpra com o que as obrigações exigidas em lei, terá um auto de infração lavrado em seu nome, causando uma multa administrativa a favor do Estado.

As situações acima expostas diz respeito quanto à assinatura da Carteira de Trabalho física do empregado. Mas, com a inovação da Carteira de Trabalho Digital, o cenário fica um pouco diferente.

As anotações realizadas no documento serão feitas de forma eletrônica pelo contador ou pelo empregado, no prazo de 48 horas. E, após esse período, o funcionário poderá visualizar a Carteira de Trabalho Digital com as devidas anotações sobre o contrato.

E, se caso aconteça de exceder o prazo de 48 horas, o empregador não será multado.

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Informações erradas na Carteira Digital: o que fazer?

Por se tratar de um sistema onde são lançados dados via digitação, pode acontecer de constar algum erro nas informações colocadas. Mas fique tranquilo! Tem solução para correção.

Se as informações erradas forem oriundas do contrato de trabalho anterior, não há necessidade de tomar alguma providência. Essas informações serão corrigidas pelos sistemas responsáveis por gerar dados da Carteira de Trabalho Digital ou em campanhas de atualização cadastral.

Agora, se as informações que necessitam de correção são referentes ao contrato de trabalho atual, a empresa precisa enviar as informações corretas do funcionário e/ou contrato de trabalho através do eSocial.

Não há prazo para efetuar as devidas correções. Elas podem ser feitas a qualquer momento. Mas o programa orienta que as correções sejam realizadas assim que observadas, uma vez que um evento depende do outro, e pode haver a necessidade de realizar as devidas correções em uma série de documentos já transmitidos, antes da verificação da inconsistência.

Uma dica é aproveitar a necessidade de prestar informações pelo eSocial e atualizar os dados, cadastros e contratos dos funcionários, evitando, assim, que a empresa sofra punições legais.